Um dos cargos mais conhecidos pela população é o de Coronel do Exército, que ocupa uma das posições mais altas dentro da hierarquia militar. A seguir, confira tudo sobre a carreira de Coronel do Exército e veja quanto ganha esse militar no Brasil.

Composto por vários postos e graduações, o Exército Brasileiro faz parte das Forças Armadas, sendo essencial para a defesa do país e assuntos sobre ordem e paz da nação.

Como funciona a carreira militar?

As carreiras militares ocupam um posto respeitado pela sociedade e desempenham atividades de defesa da pátria. No Brasil, as Forças Armadas são compostas pelo Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e pela Força Aérea Brasileira (FAB).

Assim, os militares são profissionais treinados para garantir o pleno funcionamento do Estado por meio do estabelecimento da ordem e soberania, internamente e em relação a outros países.

Geralmente, o primeiro contato dos brasileiros com o exército é durante a maioridade dos jovens que precisam se apresentar para o alistamento militar obrigatório, aos 18 anos.

Porém, a Carreira Militar não se limita ao alistamento. No Brasil, é possível ingressar no Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Força Aérea Brasileira (FAB) tendo ensino médio completo ou graduação para diversos cargos militares.

Uma vez inserido na instituição, o militar concursado tem a possibilidade de crescer na carreira, por meio das promoções que incluem aumento de salário e ocupação de cargo hierarquicamente superior.

Quanto ganha um Coronel do Exército?

Os Oficiais superiores do Exército são compostos pelos cargos de Coronel, Tenente-Coronel e Major. Acima deles estão apenas os militares que formam o grupo de oficiais generais.

Por sua vez, o Coronel do Exército tem seus pagamentos baseados no "soldo", que é o nome dado para a remuneração básica dos militares. Esse valor varia conforme a hierarquia e é irredutível.

Assim, um Coronel do Exército Brasileiro tem hoje uma remuneração inicial (soldo) de R$ 11.451,00. O salário está previsto em lei e também inclui o Capitão de Mar e Guerra (Marinha).

Porém, além do soldo, os militares das Forças Armadas - incluindo o Coronel do Exército - recebem diversos benefícios, adicionais e gratificações. Veja abaixo quais são:

  • Adicional militar: parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente a cada círculo hierárquico da carreira militar;
  • Adicional de habilitação: parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente aos cursos realizados com aproveitamento, conforme regulamentação;
  • Adicional de tempo de serviço: parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente ao tempo de serviço, conforme regulamentação, observado o disposto no art. 30 desta Medida Provisória;
  • Adicional de compensação orgânica: parcela remuneratória mensal devida ao militar para compensação de desgaste orgânico resultante do desempenho continuado de atividades especiais, conforme regulamentação;
  • Adicional de permanência: parcela remuneratória mensal devida ao militar que permanecer em serviço após haver completado o tempo mínimo requerido para a transferência para a inatividade remunerada, conforme regulamentação;
  • Gatificação de localidade especial: parcela remuneratória mensal devida ao militar, quando servindo em regiões inóspitas, conforme regulamentação;
  • Gratificação de representação: parcela remuneratória mensal devida aos Oficiais Generais e aos demais oficiais em cargo de comando, direção e chefia de organização militar, conforme regulamentação; e parcela remuneratória eventual devida ao militar pela participação em viagem de representação, instrução, emprego operacional ou por estar às ordens de autoridade estrangeira no País, conforme regulamentação;
  • Diária: direito pecuniário devido ao militar que se afastar de sua sede, em serviço de caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, destinado a cobrir as correspondentes despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme regulamentação;
  • Transporte: direito pecuniário devido ao militar da ativa, quando o transporte não for realizado por conta da União, para custear despesas nas movimentações por interesse do serviço, nelas compreendidas a passagem e a translação da respectiva bagagem, para si, seus dependentes e um empregado doméstico, da localidade onde residir para outra, onde fixará residência dentro do território nacional;
  • Ajuda de custo: direito pecuniário devido ao militar, pago adiantadamente, conforme regulamentação: para custeio das despesas de locomoção e instalação, exceto as de transporte, nas movimentações com mudança de sede; e por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, conforme dispuser o regulamento;
  • Auxílio-fardamento: direito pecuniário devido ao militar para custear gastos com fardamento, conforme regulamentação;
  • Auxílio-alimentação: direito pecuniário devido ao militar para custear gastos com alimentação, conforme regulamentação;
  • Auxílio-natalidade: direito pecuniário devido ao militar por motivo de nascimento de filho, conforme regulamentação;
  • Auxílio-invalidez: direito pecuniário devido ao militar na inatividade, reformado como inválido, por incapacidade para o serviço ativo, conforme regulamentação; e
  • Auxílio-funeral: direito pecuniário devido ao militar por morte do cônjuge, do companheiro ou companheira ou do dependente, ou ainda ao beneficiário no caso de falecimento do militar, conforme regulamentação.

Coronel do Exército: como ingressar na carreira

Para virar um Coronel do Exército, é preciso prestar concurso público e se dedicar a carreiras militares iniciais por meio de especializações e permanência no cargo.

Dessa forma, quem deseja o cargo de Coronel deve focar em concursos militares do Exército ou da Aeronáutica. Também é possível atingir a patente de Coronel atuando na Polícia Militar (PM).

Segundo a lei, a ascensão na carreira do oficial para cargos mais altos deve ter como parâmetro o tempo médio de permanência em cada posto, além de requisitos para investidura no cargo.

A hierarquia militar prevê cargos desde o grupo de Praças Graduados até os Oficiais Generais. Veja abaixo o quadro:

Oficiais Generais (topo da hierarquia)

  • General de Exército;
  • General de Divisão;
  • General de Brigada.

Oficiais Superiores

  • Coronel;
  • Tenente Coronel;
  • Major.

Oficiais Intermediários

  • Capitão.

Oficiais Subalternos

  • 1º Tenente;
  • 2º Tenente;
  • Aspirantes a Oficial.

Praças Graduados

  • Subtenente;
  • 1º Sargento;
  • 2º Sargento;
  • 3º Sargento;
  • Taifeiro-Mor e Cabo;
  • Taifeiro de 1ª Classe e Taifeiro de 2ª Classe;
  • Soldado.

Em suma, para atingir o posto de Coronel (Cel) do Exército, será preciso a permanência no cargo por pelo menos 30 anos como militar de carreira.

Veja, por exemplo, o que diz a Portaria - EME/C Ex Nº 284, de 28 de dezembro de 2020, sobre a Diretriz para as Promoções de Oficiais de Carreira das Armas, do Quadro de Material Bélico, do Serviço de Intendência e do Quadro de Engenheiros Militares.

Veja que para chegar ao posto de Coronel (Cel), é necessário permanecer no cargo como oficial de carreira por 32 a 36 anos:

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Dados sobre o quadro de militares

Segundo o portal da transparência, hoje existem 351.174 mil militares ativos no Brasil, o que representa 32% do quadro de servidores públicos da União.

Os militares estão ligados à folha de pagamento do Ministério da Defesa, sendo que a maior parte (58,52%) dos contratos trabalhistas são exercidos dentro do Comando do Exército.

*Esta matéria foi atualizada para exclusão do cargo de "Marechal", que hoje em dia não mais é ocupado em condições normais.