Em um período marcado pela recorrência de temporais, enchentes e outros fenômenos extremos em diversas regiões do país, a Caixa Econômica Federal anunciou uma nova atualização na relação de municípios autorizados a acessar o Saque-Calamidade do FGTS, uma das principais ferramentas de apoio financeiro emergencial aos trabalhadores que vivem em áreas afetadas por desastres naturais.

A ampliação da lista ocorre diante da necessidade crescente de resposta rápida a comunidades que enfrentam danos severos em infraestrutura urbana, moradias, estradas e serviços essenciais. A inclusão mais recente é o município de Ouro Verde de Minas (MG), que passa a integrar oficialmente a lista de cidades aptas a liberar o benefício. A cidade se junta a outros 85 municípios já autorizados previamente, reforçando o alcance da medida em um momento de instabilidade climática em diversas regiões do Brasil.

Como funciona o saque-calamidade?

O Saque-Calamidade permite que trabalhadores residentes em locais que tiveram situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal retirem até R$ 6.220,00 por cada conta do FGTS, desde que cumpram os critérios previstos em lei. O objetivo é assegurar recursos emergenciais para suprir despesas imediatas, como recuperação de danos em imóveis, aquisição de itens essenciais, realocação familiar e recomposição de bens perdidos.

A cada mês, a Caixa revisa e publica uma nova relação de municípios autorizados, de acordo com os decretos municipais e estaduais homologados pelo Governo Federal. Assim, localidades que recentemente sofreram alagamentos, vendavais, enxurradas, deslizamentos e outras ocorrências podem ser incluídas ou ter seus prazos atualizados, garantindo tempo hábil para que os trabalhadores solicitem o saque.

Cidades aptas a solicitar o saque

Com a atualização mais recente, o Brasil chega a 85 municípios autorizados, número que vem crescendo em razão dos impactos das fortes instabilidades atmosféricas que atingiram estados como Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Paran,a Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

O processo de inclusão de municípios é contínuo e depende de uma série de procedimentos institucionais. Primeiro, a prefeitura emite um decreto reconhecendo a situação de emergência ou calamidade pública. Em seguida, o governo estadual avalia e homologa o documento. Por fim, o Governo Federal reconhece oficialmente o estado de calamidade, o que autoriza a Caixa a liberar o saque para os trabalhadores residentes nessas localidades.

Lista de municípios autorizados em novembro

A Caixa divulgou a relação oficial contendo todos os municípios autorizados no mês de novembro de 2025. A seguir, confira como ficou a lista e os prazos de solicitação:

UF Município Prazo para solicitação de saque
BA Jaguarari 10/02/2026
MG Delfinópolis 08/02/2026
Ouro Verde de Minas 15/02/2026
Passa Quatro 26/11/2025
Sacramento 17/02/2026
São Gonçalo do Pará 31/12/2025
MT Brasnorte 31/12/2025
Porto dos Gaúchos 21/01/2026
Vila Rica 05/02/2026
PA Belterra 07/12/2025
Concórdia do Pará 07/12/2025
São Domingos do Capim 07/12/2025
Terra Alta 31/12/2025
PB Lucena 03/12/2025
PI Teresina 21/12/2025
PR Alto Piquiri 10/02/2026
Altônia 12/02/2026
Alvorada do Sul 12/02/2026
Araruna 15/02/2026
Astorga 15/02/2026
Barbosa Ferraz 10/02/2026
Barracão 21/01/2026
Boa Ventura de São Roque 31/12/2025
Bom Sucesso 12/02/2026
Borrazópolis 15/02/2026
Califórnia 12/02/2026
Cambira 12/02/2026
Cantagalo 16/02/2026
Cruzeiro do Oeste 15/02/2026
Dois Vizinhos 31/12/2025
Fênix 15/02/2026
Goioxim 08/02/2026
Inácio Martins 21/01/2026
Jandaia do Sul 15/02/2026
Leópolis 10/02/2026
Mandaguaçu 15/02/2026
Miraselva 10/02/2026
Nova Aurora 10/02/2026
Peabiru 15/02/2026
Pitangueiras 10/02/2026
Planalto 12/02/2026
Primeiro de Maio 16/02/2026
Quarto Centenário 10/02/2026
Quinta do Sol 12/02/2026
Ramilândia 03/12/2025
Rio Bonito do Iguaçu 06/02/2026
Roncador 15/02/2026
Santa Fé 15/02/2026
Santa Helena 10/02/2026
Santa Maria do Oeste 05/01/2026
São João do Ivaí 15/02/2026
São João do Triunfo 11/01/2026
São Pedro do Ivaí 15/02/2026
Sertaneja 15/02/2026
RJ Paraty 21/01/2026
RS Amaral Ferrador 18/12/2025
Arambaré 22/12/2025
Barão 20/11/2025
Barra do Ribeiro 31/12/2025
Caçapava do Sul 16/12/2025
Cerro Grande do Sul 18/12/2025
Chuvisca 14/12/2025
Cristal 16/12/2025
Dom Feliciano 10/12/2025
Jaguarão 14/12/2025
Muliterno 20/11/2025
Pareci Novo 20/11/2025
Pinheiro Machado 07/12/2025
Piratini 05/01/2026
Santa Margarida do Sul 21/12/2025
São Lourenço do Sul 14/12/2025
São Sebastião do Caí 11/01/2026
Sarandi 17/02/2026
Soledade 11/01/2026
Vespasiano Corrêa 21/12/2025
SC Abelardo Luz 05/02/2026
Cunha Porã 29/01/2026
Entre Rios 29/01/2026
Leoberto Leal 31/12/2025
Rio Negrinho 05/02/2026
SP Bastos 11/01/2026
Caraguatatuba 27/11/2025
Laranjal Paulista 11/01/2026
Pompéia 05/01/2026
Teodoro Sampaio 21/01/2026

Quem pode solicitar o Saque-Calamidade do FGTS?

Para ter acesso ao benefício, é necessário atender a três requisitos básicos:

  1. Residir em uma área atingida por desastre natural em município que teve situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.
  2. Possuir saldo disponível em conta do FGTS (seja ativa ou inativa).
  3. Não ter realizado outro Saque-Calamidade nos últimos 12 meses.

O saque é permitido em situações como:

  • Enxurradas
  • Enchentes
  • Deslizamentos
  • Vendavais e ventos intensos
  • Chuvas de granizo
  • Ciclones
  • Tempestades severas
  • Outros eventos adversos reconhecidos oficialmente

Trata-se de um dos únicos saques do FGTS que não exigem a comprovação de vínculo empregatício ativo no momento da solicitação. Basta que o trabalhador tenha saldo disponível e resida na área prejudicada.

Como solicitar o saque emergencial

O pedido do Saque-Calamidade é feito exclusivamente pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. O processo é totalmente digital, evitando deslocamentos desnecessários em um momento de vulnerabilidade.

Passo a passo:

  1. Acesse o aplicativo FGTS.
  2. Toque em "Solicitar Saque".
  3. Escolha a modalidade "Calamidade Pública".
  4. Informe o município atingido.
  5. Anexe os documentos solicitados:
  • Documento oficial com foto;
  • Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Foto do usuário segurando o documento de identificação.

Após o envio, a Caixa analisa os documentos e, caso tudo esteja correto, o valor é depositado diretamente na conta indicada, seja ela da Caixa ou de outro banco.