O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli, determinou que a Prefeitura de Ribeirão Preto cumpra a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para exonerar ocupantes de cargos comissionados do Instituto de Previdência dos Municipários (IPM), que foram criados por uma lei considerada inconstitucional pelo Poder Judiciário.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia determinado a exoneração dos servidores face a inconstitucionalidade da lei que criou os cargos, mas, em outubro do ano passado, ao ser interposto recurso pela Prefeitura de Ribeirão Preto, o Supremo Tribunal Federal (STF), através do próprio Ministro Dias Toffoli, havia concedido uma medida liminar para suspender os efeitos da determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na época, a Prefeitura havia alegado que a exoneração dos funcionários traria riscos à administração pública.

Agora, nesta última semana, o Ministro Dias Toffoli revogou a liminar anteriormente deferida, determinando que os cargos de diretor financeiro e de investimento, diretor administrativo e de seguridade, assessor jurídico, chefe da divisão de proventos e benefícios e chefe da divisão de tesouraria sejam exonerados no prazo de 120 dias.

Em suas razões para a revogação da liminar anteriormente deferida, o Ministro explicou que "...a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais."

A decisão foi formalmente publicada no Diário Oficial de Justiça Eletrônico (DJE) desta última sexta-feira, dia 07 de fevereiro de 2020. A Prefeitura de Ribeirão Preto informou que tomará as medidas necessárias, respeitando o prazo estipulado pela determinação judicial.