O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter o concurso que visa preencher uma vaga de Desembargador no órgão exclusivamente para mulheres. Na última semana, o órgão havia suspendido administrativamente o pleito, que cumpre na realidade a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução prevê cotas para preencher vagas na segunda instância nos tribunais de todo o país, com o objetivo de garantir maior representatividade das mulheres.

O Desembargador Gastão Toledo de Campos Mello havia negado o pedido feito por 20 magistrados que ajuizaram uma ação contra o edital que previa a elaboração de uma lista composta apenas por juízas mulheres para preencher a vaga no tribunal.

Em setembro de 2023 o CNJ aprovou uma resolução que determina que todos os tribunais com menos de 40% de mulheres nas vagas de desembargador precisam fazer listas alternadas para as vagas pelo critério de merecimento: um com inscrições mistas, para homens e mulheres, e outro somente para mulheres, para que se atinja a paridade de gênero no tribunal.

O TJSP, nesse caso, será o primeiro tribunal do país a aplicar a norma do CNJ. Em janeiro, a corte anunciou um concurso de promoção exclusivo para mulheres para preencher a vaga aberta em decorrência da aposentadoria de José Tarciso Beraldo.

Sem sucesso, um pequeno grupo de magistrados, entre juízes e desembargadores, ajuizou uma ação contra a medida, e a liminar foi negada por dois desembargadores diferentes na última semana.

Representatividade feminina no judiciário

Conforme dados da Justiça em Números, de 2023, as mulheres magistradas no Brasil são 38%, contra 62% de homens. Quando considerada apenas a segunda instância, as mulheres representam apenas 25% e, nas cortes superiores, apenas 18%.

Em São Paulo, por exemplo, há somente 10% de mulheres e 90% de homens nos cargos de Desembargador. Na primeira instância, as mulheres são 41%.

Entenda o caso

Na ação que pediu a suspensão do concurso voltado para mulheres, os juízes alegaram que a promoção no tribunal se dá exclusivamente por antiguidade, e não há nem na Constituição nem na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) a previsão de gênero como critério para promoção no Judiciário.

Ainda, usaram como fonte de argumento para o pedido um parecer do jurista Ives Gandra Martins, o qual afirma que a Constituição só prevê "dois critérios para avanço dos juízes na carreira: antiguidade e merecimento".

Um grupo de 36 juízas de São Paulo se manifestou então no processo com a discordância da possibilidade de cancelamento do concurso, argumentando que o TJSP não pode decidir que uma resolução do CNJ é aplicável a todo o país, exceto ao próprio tribunal. "Se assim proceder, não estaria a Corte Bandeirante retirando do mundo jurídico de todo o estado a própria Resolução do CNJ?", questionaram no documento.

As juízas que representam o movimento Paridade no Judiciário defendem que as cotas para mulheres são essenciais. Ellen Priscile Evangelista Xandu, juíza que atua em Campo Grande (MS), e uma das coordenadoras do movimento, afirma que as cotas buscam trazer "justiça dentro da própria Justiça", em que há números muito desfavoráveis às mulheres.

Outra magistrada também lembra que em 2018 o CNJ já havia editado uma norma prevendo que o Poder Judiciário deveria adotar medidas para assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional, mas que houve pouco avanço desde aquela época.

O TJSP informou em nota que, como se trata de matéria jurisdicional, sob análise do Órgão Especial, "ainda não há como adiantar resultado de julgamento ou eventuais desdobramentos".