Com Projeto de Lei que institui um plano de carreira de servidores tramitando na Assembleia Legislativa e com iminência de ser aprovado, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) vai promover um grande edital de remoção interna para Oficiais Escreventes que queiram trocar de lotação.

Após a aprovação do PL, os cargos de Oficial Escrevente e Técnico Judiciário serão unificados e não terão mais divisões por entrância, como é hoje. Atualmente, as entrâncias têm salários diferentes, de acordo com o tamanho da Comarca do TJ no estado.

Projeto de Lei está na ALRS

De acordo com o PL 147/2021 que pode ser votado em plenário ainda em outubro, serão unificadas as carreiras do quadro de pessoal dos servidores efetivos e de cargos em comissão e funções gratificadas dos Poder Judiciário Estadual.

Assim, não haverá mais distinção entre cargos de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares de 1º Grau e Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça (2º Grau), passando a compor um quadro único. Ainda, no projeto, há a criação e organização em carreira dos cargos de provimento efetivo, sendo:

  • Analista do Poder Judiciário (classes A, B e C); nível superior
  • Técnico do Poder Judiciário (classes A, B e C); nível médio
  • Oficial de Justiça Estadual (classes A, B e C); nível superior em Direito
  • Analista de Tecnologia da Informação (classes A, B e C); nível superior
  • Técnico de Tecnologia da Informação (classes A, B e C). nível médio/técnico

A principal alteração do PL será ainda na escolaridade exigida para o cargo de Oficial de Justiça. Atualmente o cargo pede apenas nível médio para ingresso. Com a aprovação da Lei, exigirá nível superior de Bacharelado em Direito.

Após a aprovação do Projeto de Lei na Assembleia Legislativa, os aprovados no concurso realizado em 2017 para o cargo de Técnico Judiciário (edital 28/2017) poderão ser convocados para atuação também em comarcas do interior do estado.

Vagas para remoção de Oficial Escrevente

Os interessados na remoção terão 5 dias corridos para se inscrever, de 21 de outubro, próxima quinta-feira, até o dia 25 de outubro. O servidor poderá escolher até 3 comarcas das existentes com indicação da ordem de preferência.

As inscrições devem ser feitas pelo Sistema intranet do TJRS, após efetivação do login, no menu "Serviços Administrativos Serviços para Servidores remoções e permutas Sistema de Remoção de 1º Grau (PRS1G)" ou pelo site - https://www.tjrs.gov.br/sistemas/remocoes1g/modulo_servidor com acesso autenticado mediante o login e a senha de rede de cada servidor.

Veja as 568 vagas abertas pelo edital de remoção interna por cidade/comarca:

Entrância Final

  • Caxias do Sul 22
  • Passo Fundo 12
  • Pelotas 17
  • Porto Alegre 166
  • Santa maria 5

Entrância intermediária

  • Alegrete 4
  • Alvorada 9
  • Bagé 1
  • Bento Gonçalves 4
  • Cachoeira do Sul 3
  • Cachoeirinha 3
  • Camaquã 5
  • Canoas 14
  • Capão da Canoa 5
  • Carazinho 8
  • Cruz Alta 8
  • Dom Pedrito 1
  • Erechim 9
  • Esteio 4
  • Estrela 4
  • Farroupilha 3
  • Frederico Westphalen 1
  • Gravataí 12
  • Guaíba 6
  • Ijuí 4
  • Lagoa Vermelha 3
  • Lajeado 7
  • Montenegro 9
  • Novo Hamburgo 10
  • Osório 2
  • Palmeira das Missões 6
  • Rio Grande 12
  • Rio Pardo 1
  • Santa Cruz do Sul 7
  • Santa Rosa 6
  • Santa Vitória do Palmar 3
  • Santana do Livramento 3
  • Santo Ângelo 2
  • São Borja 7
  • São Gabriel 2
  • São Jerônimo 1
  • São Leopoldo 5
  • São Luiz Gonzaga 1
  • Sapiranga 2
  • Sapucaia do Sul 5
  • Soledade 5
  • Taquara 4
  • Torres 2
  • Tramandaí 5
  • Uruguaiana 6
  • Vacaria 7
  • Venâncio Aires 1
  • Viamão 2

Entrância inicial

  • Agudo 1
  • Arroio do Meio 1
  • Arroio do Tigre 2
  • Arvorezinha 1
  • Bom Jesus 1
  • Caçapava do Sul 1
  • Campo Bom 4
  • Campo Novo 2
  • Candelária 1
  • Canela 1
  • Canguçu 3
  • Carlos Barbosa 2
  • Casca 2
  • Cerro Largo 1
  • Charqueadas 4
  • Constantina 1
  • Eldorado do Sul 1
  • Encantado 1
  • Encruzilhada do Sul 2
  • Estância Velha 3
  • Faxinal do Soturno 1
  • Feliz 1
  • Flores da Cunha 3
  • Giruá 4
  • Gramado 2
  • Guaporé 3
  • Horizontina 1
  • Ibirubá 1
  • Iraí 1
  • Itaqui 4
  • Jaguarão 1
  • Lavras do Sul 1
  • Marau 1
  • Mostardas 1
  • Não-me-toque 1
  • Nonoai 1
  • Nova Petrópolis 1
  • Nova Prata 2
  • Palmares do Sul 1
  • Panambi 2
  • Parobé 2
  • Pinheiro Machado 1
  • Planalto 1
  • Portão 1
  • Quaraí 3
  • Restinga Seca 1
  • Rodeio Bonito 1
  • Ronda Alta 1
  • Rosário do Sul 3
  • Salto do Jacuí 2
  • Sananduva 1
  • Santo Antônio da Patrulha 2
  • Santo Augusto 1
  • São Francisco de Assis 1
  • São Francisco de Paula 2
  • São José do Norte 1
  • São Lourenço do Sul 1
  • São Marcos 1
  • São Sepé 2
  • Seberi 1
  • Sobradinho 1
  • Tapejara 1
  • Tapes 3
  • Taquari 2
  • Teutônia 1
  • Três de Maio 2
  • Três passos 4
  • Triunfo 1

Pode pedir remoção interna o servidor que completar 2 anos de efetivo exercício no cargo para o
qual foi nomeado. No caso de remoção-promoção, assim entendida a movimentação para entrância imediatamente superior, será considerado a exigência de 3 anos, conforme a LEI Nº 15.524, de 18 de Setembro de 2020, (publicada no DOE n.º 193, 2ª edição, de 18 de setembro de 2020).

O edital de remoção cita ainda que "em razão da situação excepcional trazida pela iminente aprovação da lei que institui o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário, a data de assunção na comarca de destino de servidor contemplado com a remoção prevista no presente Edital será a data de publicação do boletim de remoção, devendo, porém, o servidor permanecer na comarca de origem, na modalidade "cedência interna", sem ônus, até o dia 03/04/2022, com assunção na comarca de destino em 04/04/2022, sem direito a trânsito. A data de término da cedência poderá ser antecipada ou postergada em até 60 dias, por decisão da Corregedoria-Geral da Justiça, conforme critérios de conveniência e oportunidade".