Muitos trabalhadores com carteira assinada desconhecem que é possível receber parte do 13º salário juntamente com o pagamento das férias. A legislação trabalhista garante essa possibilidade, mas estabelece uma condição importante. O empregado precisa solicitar a antecipação dentro do prazo previsto em lei.
Quando esse pedido é feito corretamente, a empresa deve antecipar metade do valor do 13º salário no momento das férias. Se o trabalhador perder o prazo, o adiantamento deixa de ser obrigatório e passa a depender da decisão do empregador.
É permitido receber o 13º salário junto com as férias?
A possibilidade está prevista na Lei nº 4.749/1965, que autoriza o pagamento antecipado da primeira parcela do 13º salário durante as férias do empregado. O benefício corresponde apenas à primeira metade da gratificação natalina. A segunda parcela continua sendo paga posteriormente, conforme o calendário definido pela legislação.
O trabalhador deve apresentar um pedido por escrito durante o mês de janeiro do ano em que pretende receber a antecipação. Se a solicitação for entregue dentro desse período, a empresa fica obrigada a realizar o pagamento junto com as férias. Depois desse prazo, o empregador poderá conceder a antecipação, mas não terá mais obrigação legal de fazê-lo.
Quem perde o prazo ainda pode solicitar o adiantamento, mas a empresa terá liberdade para aceitar ou negar o pedido. Nesse caso, a antecipação deixa de ser um direito garantido e passa a depender da política adotada pelo empregador. Por isso, especialistas recomendam que os trabalhadores interessados façam a solicitação logo no início de cada ano.
Quanto o trabalhador recebe?
A antecipação corresponde a 50% do valor do 13º salário.
Na primeira parcela não há desconto de:
- INSS;
- Imposto de Renda.
Esses descontos são aplicados apenas quando ocorre o pagamento da segunda parcela, normalmente no fim do ano.
Exemplo de cálculo
Imagine um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000.
Se solicitar a antecipação dentro do prazo, poderá receber aproximadamente:
- primeira parcela do 13º: R$ 1.500, junto com as férias;
- segunda parcela: o valor restante, já com os descontos legais de INSS e Imposto de Renda, quando houver incidência.
A empresa deve pagar todos os funcionários ao mesmo tempo?
Mesmo quando vários empregados fazem a solicitação corretamente, a empresa pode organizar os pagamentos conforme seu cronograma financeiro. A legislação permite essa organização interna, desde que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício é assegurado aos trabalhadores com vínculo empregatício formal.
Entre eles estão:
- empregados urbanos;
- trabalhadores rurais;
- empregados domésticos;
- trabalhadores avulsos.
Também recebe o benefício quem trabalhou por pelo menos 15 dias durante o ano, de forma proporcional ao tempo de serviço.
Quando o 13º deve ser pago?
A legislação estabelece um calendário para o pagamento da gratificação natalina.
Os prazos são:
- primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
- segunda parcela: até 20 de dezembro.
A empresa também pode optar por quitar o benefício em parcela única. Nesse caso, o pagamento integral deve ocorrer até 30 de novembro.
O que fazer se a empresa não pagar?
Caso o trabalhador tenha apresentado o pedido dentro do prazo legal e a empresa não realize o pagamento, a recomendação é:
- procurar o setor de Recursos Humanos;
- apresentar o comprovante da solicitação feita em janeiro;
- buscar orientação junto ao sindicato da categoria, caso o problema permaneça;
- registrar denúncia ou recorrer à Justiça do Trabalho, quando necessário.
Guardar uma cópia do pedido protocolado é fundamental para comprovar que o direito foi exercido corretamente.
Vale a pena pedir a antecipação?
A decisão depende da situação financeira de cada trabalhador. Quem pretende utilizar o dinheiro durante as férias pode se beneficiar da antecipação para quitar dívidas, viajar ou realizar outros projetos.
No entanto, é importante considerar que o valor recebido antecipadamente reduzirá a quantia disponível na segunda parcela do 13º salário.
Independentemente da escolha, o trabalhador deve lembrar que esse direito só é garantido quando o pedido é apresentado por escrito até o último dia de janeiro. Após esse período, a empresa poderá decidir livremente se concede ou não a antecipação.
Cássio Coelho
Redator e colunista especializado em conteúdo digital e produtor de mídia em várias plataformas. Jornalista registrado sob nº 20193/RS.
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