Nos últimos anos, as plataformas de carros por aplicativo ganharam popularidade graças à facilidade e praticidade de chamar um veículo através do celular. Entretanto, uma prática conhecida como "UberKids" tem surgido, na qual pais e responsáveis contratam motoristas de aplicativos para transportar seus filhos para a escola, atividades extracurriculares ou qualquer outro lugar necessário.

Mas será que essa prática é permitida pelas empresas de aplicativos e pela legislação brasileira?

Um exemplo da Califórnia: HopSkipDrive

Nos Estados Unidos, especificamente na Califórnia, uma empresa chamada HopSkipDrive já oferece serviços de transporte de crianças. A empresa está planejando trazer esse serviço para o Brasil, com o objetivo de atender às necessidades de pais e mães que precisam transportar seus filhos para a escola, atividades esportivas, aulas de música, entre outros compromissos.

O serviço pode ser solicitado através de um aplicativo, com pelo menos 24 horas de antecedência, e é destinado a famílias que não têm babás, pais e mães responsáveis por mais de uma criança, ou pais divorciados.

É importante destacar que a HopSkipDrive realiza uma rigorosa verificação de antecedentes criminais, coleta impressões digitais, verifica os veículos e faz referências com o órgão de trânsito. Além disso, exige que os motoristas tenham experiência no cuidado com crianças.

Práticas irregulares no Brasil

No entanto, no Brasil, a prática conhecida como "UberKids" tem sido considerada ilegal. Em Florianópolis, por exemplo, houve denúncias de pais que estavam contratando motoristas de aplicativos para levar grupos de crianças para a escola em suas comunidades. Isso causou preocupação entre os profissionais de transporte escolar legalizados, que viram a concorrência desleal.

O "Uber Kids" é uma atividade que não está prevista na legislação de trânsito brasileira, que estabelece regras específicas para o transporte escolar.

A diferença do serviço dos EUA para o daqui é que aqui não há essa fiscalização mais severa sobre os motoristas dos apps, o que pode deixar as crianças em situações de vulnerabilidade. Mesmo que o motorista seja de confiança, pode acontecer de algum dia ele faltar por motivo de saúde ou outro, e no lugar dele alguma pessoa má-intencionada levar seu filho à escola.

O que diz a Legislação Brasileira

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras para o transporte escolar. Veja alguns dos principais pontos:

  • Os veículos destinados ao transporte coletivo de escolares só podem circular com autorização dos órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal;
  • O condutor deve ter mais de 21 anos e ser habilitado na categoria D;
  • É obrigatória a realização de inspeções semestrais nos veículos;
  • Os veículos devem ser identificados com faixas amarelas e o termo "ESCOLAR";
  • Deve haver cintos de segurança em número igual à lotação;
  • Outros requisitos e equipamentos obrigatórios são estabelecidos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Portanto, de acordo com a legislação brasileira, o transporte de crianças por motoristas de aplicativos não está em conformidade com as regulamentações do transporte escolar.

Pais e responsáveis devem estar cientes dessas regras e evitar essa prática, que além de ilegal, pode expor as crianças a riscos e a falta de segurança.