Os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) terão novas regras a partir de 7 de novembro de 2026. A principal mudança será a ampliação da aceitação dos benefícios: cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento.
A medida faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecida pelo Decreto nº 12.712/2025. A expectativa é ampliar as opções de uso dos cartões em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos do setor de alimentação.
Na prática, o trabalhador não deverá depender exclusivamente de estabelecimentos que tenham contrato específico com a empresa responsável pelo seu cartão. A mudança, entretanto, não significa que todos os comércios serão obrigados a aceitar VA e VR.
Entre as operadoras abrangidas pelas novas regras estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, desde que os benefícios estejam enquadrados no PAT.
Outra dúvida importante é sobre o valor dos benefícios. As novas regras não determinam aumento automático do vale-alimentação ou do vale-refeição pago pelas empresas aos funcionários.
Veja a seguir o que muda e como as novas regras podem afetar os trabalhadores.
O que muda no vale-alimentação e no vale-refeição a partir de 7 de novembro?
A principal novidade é a interoperabilidade dos cartões, que deverá permitir que diferentes bandeiras sejam aceitas em maquininhas habilitadas para processar pagamentos com VA e VR.
Atualmente, dependendo da operadora e dos contratos estabelecidos com os estabelecimentos comerciais, o trabalhador pode encontrar dificuldades para utilizar seu cartão em determinados restaurantes e supermercados.
Com a implementação da interoperabilidade, essa limitação deverá diminuir. A ideia é que o estabelecimento não precise manter contratos individuais com cada operadora para aceitar os benefícios.
O funcionamento será semelhante ao dos cartões de crédito e débito, que podem ser utilizados em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira, desde que o equipamento e o sistema estejam habilitados.
A mudança faz parte do cronograma de implementação do Decreto nº 12.712, assinado em novembro de 2025, que estabeleceu um prazo de até 360 dias para a integração dos sistemas.
Quais cartões de vale-alimentação e refeição serão afetados?
As novas regras abrangem os benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Entre as empresas que atuam nesse mercado estão:
- Alelo;
- Ticket;
- VR Benefícios;
- Pluxee;
- Flash;
- Swile.
A aplicação das regras depende do enquadramento do benefício no programa. Portanto, nem todo cartão de alimentação ou refeição está automaticamente sujeito às mesmas condições.
O objetivo é permitir que as diferentes operadoras compartilhem suas redes de aceitação, ampliando as possibilidades de utilização dos cartões pelos trabalhadores.
Onde será possível usar o vale-alimentação e o vale-refeição?
A expectativa é que os cartões possam ser utilizados em uma rede maior de estabelecimentos comerciais, incluindo supermercados, restaurantes, lanchonetes e outros locais que comercializam alimentos ou refeições.
A aceitação dependerá, entretanto, de o estabelecimento estar habilitado a processar esse tipo de pagamento e de os sistemas envolvidos estarem devidamente integrados.
Também é importante lembrar que VA e VR possuem finalidades diferentes:
- Vale-alimentação (VA): destinado à compra de alimentos, principalmente em supermercados, mercearias e estabelecimentos semelhantes;
- Vale-refeição (VR): destinado à compra de refeições prontas, como em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos de alimentação.
Mesmo com a ampliação da rede de aceitação, os recursos continuam sendo exclusivos para a alimentação. Não será permitido utilizar o saldo para compras de produtos que não se enquadrem nessa finalidade.
O valor do vale-alimentação e do vale-refeição vai aumentar?
Não. O Decreto nº 12.712/2025 não determina aumento automático nem redução dos valores de vale-alimentação e vale-refeição pagos pelas empresas aos trabalhadores.
Isso significa que a mudança de novembro está relacionada principalmente ao funcionamento dos cartões e à ampliação dos estabelecimentos que poderão aceitá-los.
O valor do benefício continua dependendo das condições estabelecidas pelo empregador, das normas aplicáveis e de eventuais acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Portanto, quem recebe R$ 500, R$ 700 ou R$ 1.000 de vale-alimentação, por exemplo, não terá um reajuste automático em razão da interoperabilidade.
Quais são as novas regras para empresas e estabelecimentos?
Além da ampliação da aceitação dos cartões, o decreto estabeleceu limites para as taxas cobradas pelas operadoras dos estabelecimentos comerciais e reduziu o prazo para o repasse dos valores das vendas.
As regras buscam diminuir os custos de restaurantes e supermercados para aceitar os benefícios e estimular a concorrência entre as empresas do setor.
Confira os principais limites:
| Regra | Limite estabelecido |
|---|---|
| Taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos (MDR) | 3,6% |
| Tarifa de intercâmbio | Até 2% |
| Prazo para repasse das vendas | Até 15 dias corridos |
A taxa de desconto, conhecida como MDR, é o percentual cobrado sobre as transações realizadas nos estabelecimentos comerciais.
Já a tarifa de intercâmbio corresponde a uma cobrança relacionada à operação entre os participantes do sistema de pagamentos.
O prazo de repasse também foi reduzido. Com a nova regulamentação, os estabelecimentos devem receber os valores das vendas em até 15 dias corridos, enquanto anteriormente os comerciantes relatavam prazos superiores a 30 dias em determinadas operações.
Essas regras já começaram a valer em fevereiro de 2026. A etapa prevista para novembro é a implementação integral da interoperabilidade entre os sistemas.
Todos os estabelecimentos serão obrigados a aceitar os cartões?
Não. A interoperabilidade não significa que qualquer comércio será obrigado a receber vale-alimentação ou vale-refeição.
A regra determina que os cartões de diferentes operadoras possam ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para processar essas transações.
Assim, o estabelecimento precisa participar do sistema de pagamentos e estar habilitado para receber o benefício. Além disso, deve respeitar a finalidade de cada modalidade, seja alimentação ou refeição.
A mudança pretende reduzir as restrições relacionadas às bandeiras e ampliar a concorrência entre as operadoras, mas não transforma todos os estabelecimentos comerciais em pontos de aceitação obrigatória.
A mudança está garantida para 7 de novembro?
A implementação integral está prevista para 7 de novembro de 2026, mas ainda existem desafios operacionais.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas enfrentam dificuldades de integração.
Segundo a entidade, os problemas técnicos podem comprometer a identificação das transações e a conciliação financeira dos estabelecimentos.
Também existem questionamentos judiciais apresentados por empresas do setor contra pontos da regulamentação.
O Ministério do Trabalho e Emprego, por sua vez, informou que não pretende prorrogar o prazo estabelecido pelo decreto. A pasta mantém o cronograma de implementação da interoperabilidade até 7 de novembro.
Dessa forma, embora a mudança esteja prevista na regulamentação, a ampliação efetiva da aceitação dos cartões dependerá do funcionamento da integração entre os sistemas das operadoras e das credenciadoras.
Para o trabalhador, a principal expectativa é conseguir utilizar o vale-alimentação e o vale-refeição em mais estabelecimentos, com menos restrições relacionadas à empresa responsável pelo cartão.
Luana é jornalista graduada (MTB/RS 18705) e Mestra em Letras pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc). Atua como redatora no portal Ache Concursos.


