Quando o assunto é férias, logo vem à mente do trabalhador CLT passar 30 dias longe do trabalho. Entretanto, o que muitos não sabem, é que existe a possibilidade de flexibilizar e distribuir dias de descanso ao longo do ano.
A legislação trabalhista permite essa possibilidade e garante que as férias possam ser fracionadas em diferentes períodos. Apesar disso, ainda existem dúvidas sobre como a divisão funciona e quais regras devem ser respeitadas.
O trabalhador continua tendo direito a 30 dias de férias?
A CLT mantém o direito de até 30 dias de férias para empregados com carteira assinada após cada período de 12 meses de trabalho. O que mudou foi a forma de utilização desse período. O total de dias permanece o mesmo, mas agora pode ser dividido de maneira mais flexível, desde que exista acordo entre empresa e trabalhador.
Como funciona o fracionamento das férias?
Desde a Reforma Trabalhista, em vigor desde 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos diferentes.
Contudo, a legislação estabelece algumas exigências:
- Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos;
- Os demais períodos não podem ter menos de 5 dias corridos cada;
- O fracionamento depende de concordância entre empregado e empregador.
O trabalhador pode tirar 14 dias inicialmente e utilizar os 16 dias restantes em dois períodos menores. Também é possível aproveitar 20 dias consecutivos e reservar os outros 10 dias para pausas futuras.
Por que as férias fracionadas ganharam espaço?
Muitos profissionais preferem distribuir os períodos de descanso para conciliar viagens, compromissos familiares, cursos, tratamentos de saúde ou simplesmente aproveitar mais momentos de lazer ao longo do ano.
Para as empresas, esse modelo também pode facilitar a organização das equipes e reduzir impactos operacionais causados por longas ausências.
Regras em órgãos públicos são diferentes?
Recentemente, o tema voltou ao debate após a divulgação de normas internas do Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizam o fracionamento das férias dos servidores em até três etapas. Apesar da semelhança, essas regras valem apenas para os servidores vinculados ao órgão e não alteram a legislação aplicada aos trabalhadores da iniciativa privada.
Para quem atua sob o regime da CLT, continuam valendo as regras previstas na legislação trabalhista federal.
Como funciona o pagamento das férias?
O direito ao pagamento permanece garantido mesmo quando as férias são divididas. Além do salário correspondente ao período de descanso, o trabalhador continua recebendo o adicional constitucional de um terço.
A legislação determina que o valor seja depositado até dois dias antes do início das férias, permitindo que o empregado tenha recursos disponíveis durante o período de afastamento.
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