Ministério da Previdência Social abrirá seleção simplificada para contratação temporária de servidores. Através da Portaria N. 260 publicada pelo Diário Oficial da União de 17 de julho, ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Previdência Social, autorizam a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de 40 profissionais de nível médio e superior para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Programa de Modernização da Gestão da Previdência Social (PROPREV II).

O prazo de duração dos contratos deverá ser de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de quatro anos, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo Ministério da Previdência Social com base nas necessidades de execução e encerramento das atividades do PROPREV II.

Para candidatos de nível médio serão ofertadas vagas em áreas de Atividade Técnica de Formação Específica (3) e Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação (4). Remuneração prevista para estes cargos é de R$ 4.500,00. 

Profissionais de nível superior poderão tentar vagas em cargos de Atividades Técnicas de Suporte, nas especialidades de Economia ou Administração de Empresas ou Ciências Contábeis (4) e Tecnologia da Informação (9); e para Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual, para graduados em Economia ou Administração de Empresas (3), Ciências Contábeis (2), Economia ou Administração ou Matemática ou Ciências Contábeis (3), Economia ou Administração de Empresas ou Ciências Contábeis (3), Matemática ou Estatística (4) e Ciências Atuariais (5). Salários deverão chegar a R$ 8.100,00.

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O Ministério da Previdência Social deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados, quando da publicação do edital de abertura de inscrições da seleção, além de informar o número de vagas, a descrição das atribuições e o prazo de duração dos contratos. As despesas com as contratações autorizadas pela portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Previdência Social - Serviços Temporários.

Veja na íntegra a Portaria que autoriza a seleção.

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