Uma Ação Civil Pública de autoria da Defensoria Pública da União publicada pela Seção Judiciária do Distrito Federal no dia 19 de novembro tira dúvidas dos candidatos graduados que querem prestar concursos para cargos técnicos em sua área de formação. A partir de agora, a Administração Pública Federal vai aceitar, em concursos públicos federais, candidatos que possuam qualificação superior à exigida para o cargo em área correlata.

A jurisprudência tem admitido que candidatos com qualificação superior em determinada área possam ocupar cargo público em que se exige apenas o nível técnico nessa mesma área de atuação.

A partir de agora, por exemplo, graduados em Enfermagem poderão concorrer a cargos de Técnico de Enfermagem, profissionais graduados em Ciências Contábeis poderão tentar cargos de Técnico em Contabilidade e bachareis em Arquivologia concorrer a Técnico em Arquivo.

A decisão informa ainda que o objetivo maior do concurso público é selecionar os melhores candidatos e para isso não deve restringir a qualificação apenas a títulos de nível médio, quando o candidato aprovado possui diploma de nível superior na mesma área de atuação exigida no edital, portanto, com maior capacitação, atingindo o princípio da eficiência.

Veja, na íntegra, a decisão proferida pela Justiça do Distrito Federal.

Com informações da Defensoria Pública da União