Está começando a estudar para concursos públicos, mas ao ler editais fica cheio de dúvidas a respeito dos termos utilizados? Ou então saiu o edital daquele concurso que você tanto esperava e agora não compreende bem o que significa um determinado termo? Calma, você não está sozinho. Editais costumam mesmo utilizar uma linguagem bem específica e nem todo mundo está familiarizado com ela. De vez em quando todo mundo tem uma dúvida aqui e outra ali. Pensando nisso, o Ache Concursos montou um glossário com os principais termos utilizados nos concurso. Banca? Homologação? Cadastro Reserva? A gente vai explicar o que significa isso tudo.

A

Ampla concorrência: São as vagas NÃO reservadas às pessoas com deficiência, negros, indígenas e hipossuficientes (isso mesmo, o concurso da DPE-RJ tem vagas reservadas a pessoas de baixa renda).

Autorização: O pedido de autorização é o primeiro passo para a realização de um concurso público. É solicitada pelo órgão ou entidade interessada no preenchimento das vagas e é concedida, normalmente, pela pasta do Planejamento, seja na esfera federal, estadual ou municipal.

Avaliação médica: É a inspeção médica oficial que comprova que o candidato tem aptidão física e mental para exercer o cargo. Pode ser através de um exame clínico ou da exigência de exames laboratoriais e complementares.

Avaliação psicológica: É uma etapa muito comum em concursos para a área policial, por exemplo, em virtude do uso e porte de armas de fogo. Por meio dela, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado. O objetivo é verificar se ele apresenta habilidades específicas e características de personalidade para o bom desempenho no cargo. Normalmente tem caráter eliminatório.

B

Banca: É a instituição contratada pelo órgão público, normalmente por meio de licitação, para a organização das etapas que compõem o certame, publicação de edital, recebimento de inscrições, elaboração de provas, aplicação de provas, divulgação de resultados, etc. O Cespe/Cebraspe, a Fundação Carlos Chagas (FCC) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) são exemplos de bancas organizadoras.

Bibliografia: Alguns editais indicam bibliografia de apoio: livros onde o candidato encontrará os assuntos que serão cobrados na prova. Quando isso não acontece, fica a critério de cada candidato escolher a bibliografia que considerar mais conveniente.

C

Cadastro de reserva: Quando o edital informa que o concurso é para formação de cadastro reserva, não há como prever o número de aprovados que serão chamados. Esse cadastro é para provimento futuro, de acordo com a necessidade da administração. O aprovado fica aguardando o surgimento de vagas durante o prazo de validade do concurso.

CadÚnico: Sigla para Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, é um cadastro para famílias de baixa renda. Muitos editais consideram o CadÚnico para conceder isenção da taxa de inscrição. O decreto 6.593/08 determina que os editais de concurso público dos órgãos do poder executivo federal deverão prever a possibilidade de isenção para membro de família de baixa renda inscrito no CadÚnico.

Caráter classificatório: Algumas etapas do concurso têm caráter classificatório, o que significa que as notas obtidas definirão a ordem de classificação do candidato. Em geral, as etapas classificatórias são também eliminatórias, caso o candidato não atinja uma pontuação mínima em relação aos quesitos estabelecidos no edital para cada disciplina, grupo de disciplinas, prova ou grupo de provas.

Caráter eliminatório: Há etapas do concurso que não alteram a ordem de classificação do candidato, ou seja, ele é apenas considerado apto ou não apto. Os testes de aptidão física costumam ser apenas eliminatórios. Também a etapa do curso de formação normalmente não altera a classificação do candidato; apenas o considera habilitado ou não para o exercício da função. O edital informa, em relação a cada etapa do concurso, se será classificatória e eliminatória ou somente eliminatória.

Cartão de confirmação de inscrição: Fornecido alguns dias antes da data da prova, contém os dados do candidato, além do dia da prova, local e horário. Normalmente é disponibilizado no site da instituição organizadora do concurso. Em alguns casos, pode ser enviado pelo correio. É fundamental que o candidato acompanhe o prazo para a confirmação de sua inscrição e verifique a exatidão das informações.

Cartão-resposta: As marcações da prova objetiva são transcritas pelo candidato para um cartão-resposta ou folha de respostas. Somente as informações no cartão são corrigidas pela banca examinadora - os cadernos de prova não são considerados. Não são computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta ou apresentem emendas ou rasuras.

Certame: Sinônimo de concurso.

Conteúdo programático: Todos os assuntos que poderão ser cobrados na prova, em relação a cada disciplina. Está sempre descrito no edital ou em seus anexos e deve servir de base para o estudo do candidato.

Curso de formação: Etapa de alguns concursos, quando o candidato aprovado em etapas anteriores submete-se a um treinamento específico relacionado ao exercício da função. Há uma prova de verificação de aprendizagem ao final, em geral de caráter apenas eliminatório. O candidato pode receber um pagamento a título de ajuda de custo durante o período do curso. Tudo estará definido no edital.

E

Edital: É a "lei do concurso". Estabelece as regras, tais como requisitos necessários para o cargo, data prevista para a prova, conteúdo a ser cobrado, formato da prova, além de informar o número de vagas, remuneração e outros dados importantes. Normalmente, o prazo médio entre a publicação do edital e a realização da prova é de 45 a 60 dias. Deve ser publicado em um Diário Oficial, seja da União, do Estado ou do Município e também no site da instituição organizadora. No âmbito federal, o decreto 6.499/09 estabelece prazo mínimo de 60 dias entre o edital e a primeira prova (salvo exceção) e define, em seu artigo 19, as informações que deverão constar obrigatoriamente do edital.

Exercício: Entrar em exercício é iniciar o efetivo desempenho das atribuições do cargo público. O prazo para que isso aconteça, contado a partir da data da posse, é estabelecido pelo estatuto do servidor correspondente ao órgão.

Estágio Probatório: é uma fase que inicia após a posse do servidor no cargo para o qual ele prestou concurso e tem como finalidade avaliar se o aprovado tem efetivamente a aptidão e os requisitos para o cargo. São avaliadas questões como disciplina, assiduidade, proatividade, iniciativa, responsabilidade, assertividade, habilidades sociais, inteligência emocional, etc. O tempo de duração varia de acordo com o órgão. Nos concursos do Governo Federal, por exemplo, ele é de dois anos. Se aprovado no estágio probatório, o servidor terá a estabilidade. Se não aprovado, ele será exonerado do cargo.

H

Heteroidentificação: É um procedimento que tem como finalidade averiguar se o candidatos que se autodeclarou negro, realmente se enquadra nesse grupo. O objetivo é garantir que as vagas destinadas aos negros sejam ocupadas de fato por negros. De acordo com a Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), o critério utilizado pela comissão "para confirmar a declaração é o fenótipo; devem ser levadas em conta as características observáveis do indivíduo".

Homologação: Definido o gabarito final das questões após os recursos, e não havendo outras pendências, o concurso será homologado, ou seja, aprovado pela autoridade competente do órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público, e será publicada a relação dos aprovados em ordem de classificação. Esta é a data inicial para contagem do prazo de validade do concurso, período em que os candidatos serão chamados.

I

Inscrição: Necessária para que o candidato possa participar do concurso. A forma e o prazo são estabelecidos no edital. Consiste no fornecimento de informações referentes ao candidato e pagamento da taxa ou requerimento de isenção.

Investigação social: Pesquisa relacionada à conduta e relacionamentos do candidato. Pode envolver consultas e entrevistas com familiares, amigos e vizinhos. O objetivo é verificar a existência de risco para o bom exercício da função pública. É utilizada principalmente em concursos para cargos da área policial.

Isenção de taxa: O valor cobrado a título de inscrição no concurso público será fixado em edital, bem como as hipóteses de isenção e as orientações e condições para requerer isenção. Muitos editais consideram o CadÚnico para concessão de isenção da taxa de inscrição no concurso. Há também editais que aceitam outros requisitos para isenção, por exemplo, ser doador de sangue.

L

Lotação: Distribuição nominal dos servidores para cada repartição, ou seja, a definição do local/repartição onde o servidor exercerá sua atividade.

N

Nível de escolaridade: Exigido de acordo com o grau de complexidade do cargo a ser ocupado, deverá ser comprovado no ato da posse. No caso de nível fundamental ou médio (antigo 2º grau) deve ser comprovado por meio de certificado de conclusão; no caso do nível superior, por meio de diploma. Os documentos precisam ser fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Nomeação: Ato formal pelo qual o poder público atribui um cargo ao candidato aprovado. Deve ser publicada em um Diário Oficial, conforme o concurso. O prazo para a posse, contado a partir da data da nomeação, é estabelecido pelo estatuto do servidor correspondente ao órgão. Podem ser convocados mais aprovados do que o número de vagas inicialmente previsto. Mas não existe regulamentação clara quanto à obrigatoriedade de nomeação para os aprovados dentro das vagas. O Judiciário, mediante provocação, tem garantido o direito à nomeação para esses candidatos.

P

Posse: É a ocupação efetiva do cargo. Acontecerá em prazo estabelecido pelo estatuto do servidor correspondente ao órgão. A Lei 8.112 - Estatuto do Servidor Público da União - determina prazo de 30 dias contados da publicação da nomeação. É também o momento da apresentação de toda a documentação comprobatória de que o candidato atende aos requisitos necessários ao preenchimento do cargo.

Processo seletivo simplificado: É também um processo de seleção de servidores, que pode ter diversas etapas de avaliação, mas que normalmente consiste apenas em prova de títulos. Ele é realizado de forma mais acelerada, normalmente para contratação imediata de servidores em caráter emergencial e temporário.

Prova de títulos: De caráter classificatório, é uma etapa do certame onde os candidatos devem apresentar seus títulos, a fim de angariar pontos. Normalmente são considerados títulos os diplomas de doutorado, mestrado e pós-graduação lato sensu.

Prova discursiva: Desenvolvimento de um texto, no estilo especificado no edital. Pode ser uma redação sobre um tema ou resposta a uma ou mais questões formuladas. Deverá ser escrita em letra cursiva legível, com caneta e precisa respeitar o número mínimo e máximo de linhas determinados. A avaliação das provas discursivas costuma abranger aspectos quanto ao conhecimento demonstrado em relação ao assunto/tema proposto e aspectos relacionados ao correto uso da língua portuguesa, tanto no desenvolvimento das ideias, quanto no que se refere à correção gramatical.

Prova objetiva: É aquela em que as questões são de múltipla escolha ou do tipo "certo e errado". Serão consideradas as respostas assinaladas no cartão-resposta.

Prova oral: Muito utilizada em concursos da área jurídica. O decreto 6.944 determina que seja realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação. Em geral, o candidato é questionado por uma banca de examinadores sobre um ponto sorteado dentro da disciplina em questão.

Prova prática: É uma avaliação dos conhecimentos práticos do candidato, específicos e em relação à função que deverá ser exercida. No edital deve haver indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas, bem como da metodologia de aferição para avaliação dos candidatos.

Provimento: Ato de preencher o cargo público. Acontece por meio da nomeação.

R

Recurso: Etapa em que o candidato que não concorde com o gabarito oficial da prova, ou com alguma questão, ou mesmo com o resultado final, pode apresentar sua posição. O prazo e a forma dos recursos são estabelecidos no edital. A argumentação deve ser clara e, preferencialmente, fundamentada em legislação ou em bibliografia de autores reconhecidos. A banca examinadora é responsável pela análise dos recursos apresentados. Caso reconheça a sua validade, poderá alterar o gabarito da questão ou anulá-la, se não houver resposta correta. Em caso de alteração do gabarito oficial, essa alteração será considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Requisitos: São determinados no edital do concurso. Em geral, são exigidos, além da aprovação no concurso: nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses; gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; idade mínima de 18 anos; aptidão física e mental. Conforme as atribuições do cargo, pode haver outras exigências. A apresentação dos documentos solicitados no edital também é obrigatória para a posse.

Reserva de Vagas: Baseados na Constituição Federal e em outras legislações específicas, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, todos os concursos públicos realizados no Brasil precisam reservar uma parcela de suas vagas para candidatos portadores de deficiências e negros. Nada mais é do que as chamadas cotas. Essas reservas variam entre 3% e 20%, dependendo do concurso público e das legislações de cada uma das esferas.

S

Sindicância da vida pregressa: Verificação dos antecedentes do candidato e da sua idoneidade, mediante análise de documentos e informações. O candidato deverá apresentar certidões dos ofícios de distribuição das cidades nas quais tenha residido nos últimos cinco anos, podendo abranger feitos cíveis e/ou criminais, além de fornecer outras declarações solicitadas, segundo constar do edital do concurso.

T

Taxa de inscrição: é o valor que o candidato deverá pagar para efetivar sua participação no concurso. Esse valor é sempre determinado no edital e pode variar de acordo com o nível de escolaridade exigido do candidato para as vagas. Há situações em que o candidato fica isento de pagar essa taxa.

Teste de aptidão física: Tem como objetivo avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências a que será submetido para desempenhar as tarefas típicas do cargo. É exigida, em geral, para cargos na área policial e outros cuja atividade cotidiana requeira esforço físico, como é o caso dos carteiros. No edital deve constar o tipo de prova, as técnicas admitidas e o desempenho mínimo para classificação. As provas mais comuns são de corrida e teste em barra fixa, havendo também outras tais como flexão abdominal, natação, dinamometria (força muscular), etc.

Títulos: Normalmente são considerados títulos os diplomas de doutorado, mestrado e pós-graduação lato sensu. Em alguns casos, também são consideradas as experiências profissionais anteriores dos candidatos, além de obras e artigos científicos publicados, além de outros que possam ser definidos no edital.

V

Validade: Período durante o qual os candidatos aprovados poderão ser nomeados. Em geral, o prazo inicial pode ser prorrogado por igual período, caso seja interesse da administração. Esgotado o prazo, precisará ser realizado novo concurso.

Esses são os principais termos utilizados nos editais que podem levantar dúvidas nos candidatos. Mas você encontrou outra palavra e ficou com dúvida? Comenta aí embaixo ou envie para nós pelas redes sociais. A gente pode te ajudar.

Confira também outras dicas de estudos para concursos públicos na seção de artigos do Ache Concursos.