A estabilidade e os salários generosos são os principais atrativos dos concursos públicos. Para alcançar estes objetivos a maioria dos estudantes passa dias seguidos sem afastar os olhos dos livros para conseguir pelo menos certa vantagem em relação aos outros candidatos, que no caso de algumas seleções podem chegar aos milhões. Com toda essa pressão em mente, o concurseiro acaba esquecendo que além de deveres ele também tem direitos dentro deste processo todo, já que é um sistema que visa ser o mais democrático possível, e justamente por isso deve dar oportunidade para todos que tiverem interesse na carreira pública, independente de cor, credo ou situação financeira. Na falta de uma lei geral que fiscalize as aplicações e todas as etapas dos concursos (embora algumas já tramitem no Senado), alguns candidatos acabam não imaginando que possuem direitos durante todo o processo seletivo, mas têm; como você confere a seguir:

Eliminação por idade deve ser pertinente e prevista por lei

Deve estar prevista na lei o limite de idade, se o edital estabelece. Além disso, ela deve ser pertinente, ou seja, fazer sentido. Deve haver um motivo plausível para a limitação de faixa etária. Outro fato a ser observado é que a idade deve ser verificada no ato da inscrição. Há casos de editais que não determinam o momento de verificação, e mesmo o concurseiro se inscrevendo dentro do período limite, ele é eliminado por ter ultrapassado a idade máxima, se o concurso acontece depois da data prevista.

Altura e aparência só barram candidatos em circunstâncias extremas e com previsão legal

Piercings e tatuagens não podem barrar nenhum candidato caso não exista uma previsão expressa em lei, exceto em casos extremos, em que a alteração na aparência vá atrapalhar a execução da função do cargo à que o candidato foi selecionado. Caso contrário, a justiça considera discriminação e o candidato que entrar na justiça vai ganhar e vai assumir o cargo. O mesmo vale para altura; o candidato não pode ser eliminado do concurso por ser alto ou baixo demais se não houver previsão legal ou item no edital.

Caso haja dúvidas sobre saúde do candidato, ele tem direito a apresentar exames complementares

Vários concursos exigem uma série de exames médicos a serem apresentados pelo candidato. O que poucos concurseiros sabem, é que havendo dúvidas nos resultados de tais exames todos têm direito a novo prazo para apresentar exames complementares. Outra situação que pode acontecer, é de o candidato não conseguir apresentar todos os exames exigidos dentro do prazo por algum erro do médico ao encaminhar exames para algum laboratório. Neste caso o correto é a banca examinadora aceitar os exames faltantes fora do prazo, já que não foi por negligência do candidato que eles não foram entregues. Se os exames não forem aceitos o candidato deve entrar na justiça, pois irá ganhar a causa.

Prova física não deve ser exigida para cargos burocráticos

Cargos burocráticos não devem exigir prova física, por não serem compatíveis com a função a ser executada. Provas físicas são obrigatórias para cargos como agente de policia por razões óbvias, mas nada justifica uma prova física para um escrivão ou um perito. Quem for eliminado de um concurso para cargo burocrático em uma prova física tem o direito de entrar na justiça e assumir o cargo.

Nome no Serasa ou SPC não elimina candidato durante investigação social

Ter nome em serviços de proteção ao crédito não justificam uma eliminação em concurso público. O objetivo da investigação social é mostrar se a pessoa é desonesta ou perigosa. Um concurseiro que tenha perdido o emprego e, por conta disso, não conseguiu honrar um financiamento não é de má índole. É claro que existem casos extremos, de candidatos que são realmente caloteiros, mas o concurseiro que se sentir lesado por uma pesquisa neste sentido, pode entrar na justiça para garantir a sua honra e a sua vaga.

Saber quem são membros da banca examinadora

Pouquíssimos candidatos têm a noção de que têm o direito a conhecer a banca examinadora do concurso, bem como saber a qualificação e a remuneração que cada membro recebe por prova corrigida. Estas informações não podem ser negadas pela banca em nenhum momento.

Com informações da Exame.com