Um projeto de lei que está tramitando na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo tem como objetivo mudar o nível de escolaridade exigido para ingressar no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP). Atualmente é exigido o nível médio, mas se o projeto for aprovado futuramente a exigência pode mudar para superior.

De autoria do deputado Carlos Giannazi, uma das justificativas apresentadas para a elaboração do Projeto de Lei 3/2018 é a de que as entidades representativas da categoria já pedem há vários anos uma exigência maior para o cargo. Confira abaixo trecho do PL:

"Há anos, os escreventes técnicos judiciários do Tribunal de Justiça do Estado buscam, através das entidades representativas da categoria, a implantação de exigência de nível universitário para ingresso no cargo, a exemplo do que já foi assegurado aos Oficiais de Justiça.

Apesar das reuniões, dos pedidos e das indicações encaminhadas, a situação dos servidores ainda se mantém, sem que o TJ envie propositura assegurando esse direito.

Desta feita, eis o que objetiva esta propositura: assegurar o direito ao servidores e autorizar legislativamente, a Presidência do Tribunal de Justiça a implementar o nível superior aos escreventes técnicos judiciários, por ser medida de verdadeira justiça com a categoria."

Um desses órgãos que apoia a mudança é a Associação dos Escreventes Técnico do Tribunal de Justiça de São Paulo (AECOESP). Em seu site, a entidade oferece, inclusive um abaixo-assinado em defesa do nível superior para o cargo.

Por outro lado, no entanto, o presidente do TJ/SP no biênio 2018/2019, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, é contrário a essa mudança. Em ofício encaminhado por ele à Alesp, ele destacou que o PL não estaria respeitando a separação de poderes - um deputado (pertencente ao legislativo) estaria interferindo na mudança de uma carreira do poder judiciário - e que se aprovado, essa lei resultaria em aumento de gastos com pessoal por parte do TJ, já que a remuneração do cargo passaria a ser enquadrada nas carreiras de nível superior, que possuem remuneração mais alta.

Tramitação

Publicado no Diário da Assembleia no dia 9 de fevereiro de 2018, o PL 3/2018 deu entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação no dia 22 de fevereiro e foi aprovado por ela em junho. Pouco depois, no início de julho, chegou à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento onde permaneceu até dezembro do ano passado.

De acordo com o cronograma apresentado no site da Alesp, no dia 12 de dezembro de 2018, em função da chegada do fim de ano e da proximidade do recesso parlamentar, o documento teve o seu regime alterado para "Regime de Urgência". Ainda no mesmo dia ele foi aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento tendo seu parecer favorável publicado no dia 14 de dezembro.

Para que entre efetivamente em vigor o PL precisa ainda ser aprovado em votação da Assembleia Legislativa - que volta do recesso em fevereiro.

Veja detalhes do PL 3/2018 no site da Alesp

Último concurso

O último concurso do TJ-SP para o cargo de Escrevente aconteceu em 2017. Foram abertas 590 vagas, 400 delas para lotação na capital, São Paulo, e as demais divididas por diversas cidades do estado. A exigência, na época, foi de nível médio e o salário oferecido foi de R$ 4.473,16, mais vale-alimentação de R$ 924,00 e auxílio-saúde de R$ 300,00.

Organizado pela Fundação Vunesp, o concurso somou mais de 230 mil candidatos, que foram avaliados por meio de provas objetivas e práticas. O prazo de validade daquele concurso era de um ano, prorrogável por mais um.

Os servidores aprovados para vagas de Escrevente, comumente atuam em atividades relacionadas à organização dos serviços que envolvam as funções de suporte técnico e administrativo às unidades do Tribunal de Justiça - Veja o edital do concurso do TJ-SP para Escrevente 2017.