Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão mais uma vez o 13º salário antecipado. O governo confirmou que manterá a política de adiantamento dos últimos e vai pagar o décimo-terceiro em abril e maio.

A confirmação saiu no Diário Oficial da União via Decreto 12.884 e a definição das datas de pagamento do abono anual já são conhecidas. Ainda, o Ministério da Previdência Social divulgou que fará a extensão do prazo para recuperar valores descontados indevidamente nas folhas de pagamento.

Antecipação do 13º do INSS - calendário e valores

O governo federal confirmou a antecipação do 13º salário e essa medida deve injetar cerca de R$ 78,2 bilhões na economia brasileira, beneficiando aproximadamente 35,2 milhões de segurados.

O pagamento será dividido em duas parcelas iguais de aproximadamente R$ 39 bilhões cada. Confira os períodos de pagamento:

  • Primeira Parcela (50%): Será paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio.
  • Segunda Parcela (50%): Ocorre entre os dias 25 de maio e 8 de junho.

A data exata do depósito depende do número final do cartão de benefício (desconsiderando o dígito verificador após o traço). Têm direito ao abono aqueles que receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão em 2026. Veja o calendário:

1ª Parcela (quem recebe até 1 salário mínimo)

Final do benefício Data de pagamento
1 24/abr
2 27/abr
3 28/abr
4 29/abr
5 30/abr
6 04/mai
7 05/mai
8 06/mai
9 07/mai
0 08/mai

1ª Parcela (quem recebe acima de 1 salário mínimo)

Final do benefício Data de pagamento
1 e 6 02/mai
2 e 7 05/mai
3 e 8 06/mai
4 e 9 07/mai
5 e 0 08/mai

2ª Parcela (quem recebe até 1 salário mínimo)

Final do benefício Data de pagamento
1 25/mai
2 26/mai
3 27/mai
4 28/mai
5 29/mai
6 01/jun
7 02/jun
8 03/jun
9 04/jun
0 05/jun

2ª Parcela (quem recebe acima de 1 salário mínimo)

Final do benefício Data de pagamento
1 e 6 01/jun
2 e 7 02/jun
3 e 8 03/jun
4 e 9 04/jun
5 e 0 05/jun

Vale lembrar que beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e da Renda Mensal Vitalícia não recebem o 13º salário.

Prorrogação do Prazo para Ressarcimento

Em outra frente, o Governo do Brasil ampliou por mais 90 dias o prazo para que aposentados e pensionistas possam contestar descontos associativos não autorizados. O novo limite para realizar a contestação, que antes findaria em março, agora é o dia 20 de junho.

Esta prorrogação visa facilitar a adesão ao acordo de ressarcimento, que já devolveu quase R$ 3 bilhões aos segurados. O processo abrange cobranças realizadas entre março de 2020 e março de 2025. Como solicitar o ressarcimento:

  1. Verificação e Contestação: O segurado deve conferir seu extrato pelo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios e informar sobre a cobrança não autorizada.
  2. Análise: A entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para se manifestar.
  3. Adesão ao Acordo: Caso a irregularidade seja confirmada (ou a entidade não responda), o segurado pode aderir ao acordo. Após o aceite, o dinheiro é depositado na conta do benefício em até três dias úteis.

Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento ocorre de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de pedido manual.

As consultas devem ser feitas exclusivamente pelo aplicativo/site Meu INSS, site gov.br/inss ou Central 135.