A possibilidade de antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas volta ao centro das discussões, podendo representar um alívio financeiro para milhões de brasileiros já no primeiro semestre de 2026. A medida, que depende de decreto presidencial, está em análise pelo governo federal e, se confirmada, deve repetir o modelo adotado nos últimos anos, sendo o pagamento em duas parcelas, ainda no primeiro semestre.

O abono é destinado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pode alcançar cerca de 35 milhões de pessoas em todo o país. A estimativa é de que a antecipação injete aproximadamente R$ 78 bilhões na economia, fortalecendo o consumo e ajudando a movimentar o comércio e os serviços.

Tradicionalmente, o 13º do INSS é pago em duas parcelas nos meses de agosto e novembro. No entanto, desde 2020, a antecipação passou a ser adotada como estratégia para estimular a economia e oferecer suporte financeiro aos beneficiários.

Antecipação ainda depende de decreto

Apesar da expectativa positiva, a antecipação do 13º em 2026 ainda não está oficialmente garantida. O Ministério da Previdência Social (MPS) elabora uma nota técnica defendendo a liberação antecipada, documento que deverá ser encaminhado ao Ministério da Fazenda para análise de impacto orçamentário.

A decisão final, no entanto, depende da edição de um decreto presidencial, que precisa ser publicado até abril para que os pagamentos possam ser incluídos nas folhas de pagamento de abril e maio.

Caso o decreto seja assinado dentro do prazo esperado, o cronograma seguirá o padrão já conhecido dos segurados.

Quando o 13º pode ser pago em 2026

Se a antecipação for oficializada, o pagamento ocorrerá da seguinte forma:

  • Primeira parcela: junto com o benefício de abril;
  • Segunda parcela: junto com o benefício de maio.

Os valores são depositados automaticamente na mesma conta bancária em que o segurado já recebe o benefício mensal. A ordem dos pagamentos segue o número final do benefício (NB), sem considerar o dígito verificador após o traço.

O cronograma do INSS normalmente começa nos últimos dias do mês e avança até os primeiros dias do mês seguinte, variando conforme o valor recebido (até um salário mínimo ou acima dele).

Calendário previsto de pagamentos

Calendário da 1ª parcela para quem recebe até 1 salário mínimo

  • Final 1: 24 de abril
  • Final 2: 27 de abril
  • Final 3: 28 de abril
  • Final 4: 29 de abril
  • Final 5: 30 de abril
  • Final 6: 4 de maio
  • Final 7: 5 de maio
  • Final 8: 6 de maio
  • Final 9: 7 de maio
  • Final 0: 8 de maio

Calendário da 1ª parcela para quem recebe acima de 1 salário mínimo

  • Finais 1 e 6: 2 de maio
  • Finais 2 e 7: 5 de maio
  • Finais 3 e 8: 6 de maio
  • Finais 4 e 9: 7 de maio
  • Finais 5 e 0: 8 de maio

Calendário da 2ª parcela para quem recebe até 1 salário mínimo

  • Final 1: 25 de maio
  • Final 2: 26 de maio
  • Final 3: 27 de maio
  • Final 4: 28 de maio
  • Final 5: 29 de maio
  • Final 6: 1º de junho
  • Final 7: 2 de junho
  • Final 8: 3 de junho
  • Final 9: 5 de junho
  • Final 0: 8 de junho

Calendário da 2ª parcela para quem recebe acima de 1 salário mínimo

  • Finais 1 e 6: 1º de junho
  • Finais 2 e 7: 2 de junho
  • Finais 3 e 8: 3 de junho
  • Finais 4 e 9: 5 de junho
  • Finais 5 e 0: 8 de junho

Quem tem direito ao 13º do INSS

Recebem o abono natalino os segurados que, ao longo de 2026, tenham direito a benefícios previdenciários pagos pelo INSS. Estão incluídos:

  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão.

Já os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia não recebem o 13º salário, pois esses programas possuem caráter assistencial, e não previdenciário.

Como é calculado o valor

A primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício. Para quem já estava aposentado ou pensionista desde janeiro, o pagamento é integral em relação ao valor mensal recebido.

Quem passou a receber o benefício ao longo do ano terá o valor calculado proporcionalmente aos meses de direito. Por exemplo, um segurado que começou a receber em julho terá direito a metade do 13º proporcional aos meses restantes do ano.

A segunda parcela complementa o valor total do abono. Nessa etapa, pode haver desconto de Imposto de Renda, dependendo da faixa de tributação do beneficiário. O desconto não incide na primeira parcela.

Nos casos em que o segurado se aposenta após o pagamento antecipado, o valor proporcional costuma ser quitado no fim do ano, geralmente em novembro.