O décimo terceiro salário é um dos direitos mais aguardados do trabalhador brasileiro a cada final de ano e em 2025 seguirá as regras previstas na antiga Lei nº 4.749/65, que determina o pagamento dessa gratificação natalina tanto a empregados regidos pela CLT quanto a aposentados e pensionistas da Previdência Social.

Considerado um importante estímulo à economia nacional, o benefício injeta bilhões de reais no mercado todos os anos e garante reforço financeiro a mais de 70 milhões de brasileiros.

Calendário do 13º

Em 2025, a primeira parcela do décimo terceiro salário deverá ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. No entanto, como as datas caem em finais de semana, as empresas podem pagar a primeira parcela até 1º de dezembro e a segunda até 22 de dezembro, respectivamente.

Já para os aposentados e pensionistas do INSS, o governo federal confirmou a antecipação do pagamento ainda no primeiro semestre de 2025 e fez o depósito da primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho. Ou seja, aposentados não recebem o 13º agora no final do ano.

Quem tem direito ao 13º salário

O benefício é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais, avulsos e servidores públicos, desde que tenham trabalhado pelo menos 15 dias em determinado mês do ano. Esse período mínimo já assegura o direito à fração proporcional do décimo terceiro. No caso dos segurados do INSS, o pagamento abrange aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios, como por incapacidade temporária, acidente, reclusão e salário-maternidade.

Importante destacar que beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não têm direito ao 13º salário, e que, entre trabalhadores da iniciativa privada, apenas os demitidos por justa causa perdem o direito ao pagamento proporcional.

Como é feito o cálculo

O cálculo do décimo terceiro salário leva em conta a remuneração total do trabalhador, incluindo salário base, adicionais de insalubridade, periculosidade, horas extras habituais, adicional noturno e outras verbas de natureza salarial. A fórmula é simples: divide-se a remuneração integral por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo.

Para empregados com salário variável, como comissionistas, o valor é calculado com base na média das comissões e adicionais recebidos até o mês anterior ao pagamento. Caso o trabalhador tenha parte fixa e parte variável na remuneração, ambas são somadas para compor a base de cálculo.

A primeira parcela, também chamada de adiantamento, corresponde à metade do salário do mês anterior ao pagamento. Já a segunda parcela inclui os descontos de INSS e Imposto de Renda, conforme as faixas e alíquotas vigentes. A contribuição ao FGTS incide sobre ambas as parcelas, seguindo os prazos legais de recolhimento.

Impacto econômico e encargos

O décimo terceiro salário é um dos principais impulsionadores do consumo de fim de ano. Em 2025, o pagamento aos beneficiários do INSS deve injetar R$ 73,3 bilhões na economia, alcançando mais de 34 milhões de pessoas. Somando-se aos pagamentos da iniciativa privada, o valor movimentado no país ultrapassa R$ 250 bilhões, representando um alívio para o comércio e o setor de serviços.

Sobre os encargos, apenas a segunda parcela tem incidência de INSS e IRRF. A primeira parcela está isenta desses descontos, mas sobre ela recai o FGTS. Empregados com adicionais de insalubridade e periculosidade têm esses valores incluídos automaticamente na base de cálculo.

Calendário do 13º do INSS em 2025

A antecipação do pagamento do 13º salário aos aposentados e pensionistas foi mantida pelo governo federal. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho. O cronograma seguiu o número final do benefício, sem considerar o dígito verificador. Aqueles que recebem até um salário mínimo tiveram prioridade no calendário.

O extrato com os valores pode ser consultado pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção "Extrato de Pagamento", ou pela Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Situações especiais e rescisões

Em caso de rescisão contratual, o empregado tem direito ao 13º proporcional, exceto em casos de demissão por justa causa. A dispensa sem justa causa, o pedido de demissão e a rescisão por acordo preservam o direito à gratificação proporcional. Durante afastamentos por auxílio-doença, a empresa paga a parte referente aos primeiros 15 dias e o INSS assume o restante.

O não cumprimento dos prazos legais expõe o empregador a penalidades administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além das multas, há a obrigação de correção monetária e juros sobre o valor devido. Em casos de atraso reiterado, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato, com direito a todas as verbas rescisórias.