O Ministério do Trabalho abriu na segunda-feira, 15 de agosto, o prazo para que caminhoneiros realizem a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o Auxílio Caminhoneiro. O procedimento deve ser feito pelos profissionais com Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) ativo, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

Segundo a Dataprev, dos 848.333 transportadores com registro RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022, somente 595.829 foram considerados elegíveis para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC.

Os outros 255.504 foram considerados inelegíveis por não atenderem aos requisitos previstos na lei que regulamenta o benefício, como estar em situação "ativo" junto à ANTT em 27 de julho de 2022, estar com CPF em situação regular, entre outros.

Ainda, dentro desse universo de 595 mil profissionais, apenas 190.861 receberam as duas primeiras parcelas conjuntamente (R$ 2.000,00) na terça-feira, 9 de agosto. Outros 401.968 foram considerados inabilitados e dependem da autodeclaração para receber.

A maior parte dos inabilitados - em torno de 399.664 - não possuía registro de operação de transporte rodoviário de carga no período de 1º de janeiro a 27 de julho de 2022 e precisa fazer a autodeclaração do TAC até o dia 29 de agosto.

Prazo para autodeclaração vai até 29 de agosto

Os transportadores de carga cadastrados na primeira fase (até 22 de julho) já começaram a receber as duas parcelas (1ª e 2ª) do benefício no dia 9 de agosto.

Já para receber o benefício na próxima etapa, em 6 de setembro, os profissionais devem fazer a autodeclaração entre 15 e 29 de agosto. O Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm Caminhoneiro) será pago em seis parcelas de R$ 1.000,00 entre agosto e dezembro de 2022.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os caminhoneiros-TAC que efetuarem a autodeclação após 29 de agosto terão direito apenas ao benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, sem possibilidade de pagamento retroativo.

Como receber o Auxílio Caminhoneiro?

Os profissionais aptos a receber o benefício de R$ 1 mil saem do processamento feito pela Dataprev em parceria com o Ministério da Infraestrutura (Minfra).

As informações cadastrais dos transportadores são encaminhadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A agência possui ainda uma página para consulta pública para descobrir a situação do registro do profissional - https://consultapublica.antt.gov.br/.

A consulta pública no site da ANTT pode ser feita de três formas:

  • Por Transportador, preenchendo o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e CPF/CNPJ do transportador;
  • Por Localidade, informando a Categoria, UF e município; ou
  • Por Veículo, informando a placa, RNTRC e CPF/CNPJ do transportador.

Tem direito ao benefício o motorista que tiver o Registro Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) vigente em 31 de maio de 2022 e em situação ativo em 27 de julho de 2022.

Quem não pode receber o Auxílio Caminhoneiro?

O Ministério do Trabalho e Previdência informou que o profissional deve ficar atento ao motivo que levou ao indeferimento do benefício.

Em muitos casos, o transportador mesmo estando em situação "ativa" e com todos os registros da ANTT em dia poderá ser considerado ilegível caso seja identificado o recebimento de algum benefício assistencial, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se for considerado elegível para receber o Auxílio Taxista.

Outro motivo que pode levar ao não recebimento do Auxílio Caminhoneiro é a situação irregular do CPF do profissional. Neste caso, é necessário procurar a Receita Federal para regularizar a situação do documento.

Já caso o indeferimento do benefício seja por cadastro em situação "pendente" ou "suspenso" na ANTT os profissionais devem procurar a agência a fim de regularizar o registro.

As informações sobre elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências/notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no portal Emprega Brasil.

Autodeclaração no portal Emprega Brasil

Os caminhoneiros em situação ativa no RNTRC, mas que não tenham operações registradas nesse ano devem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC no portal Emprega Brasil.

A consulta está disponível no site https://servicos.mte.gov.br e para acessar basta informar o login e senha Gov.BR. A autodeclaração tem como objetivo garantir que os caminhoneiros estão aptos a realizarem operações de transportes.

O prazo para fazer a autodeclaração vai de 15 a 29 de agosto. Após esse prazo, a Dataprev fará uma nova análise com as informações prestadas pelos motoristas. O pagamento para o público que for considerado apto após o processamento está previsto para cair no dia 6 de setembro.

Já os transportadores de carga que atenderem às exigências após esse período terão direito apenas a receber a parcela três do benefício. O governo comunicou que não haverá pagamento retroativo das duas primeiras parcelas não recebidas pelo beneficiário.