O Ministério do Trabalho e da Previdência abre nesta segunda-feira de 15 de agosto a segunda fase de inscrição para receber o Auxílio Caminhoneiro. Os transportadores de carga cadastrados na primeira fase (até 22 de julho) já começaram a receber as duas parcelas (1ª e 2ª) do benefício na última terça-feira, 9 de agosto.

Já os profissionais que fizerem a autodeclaração entre os dias 15 e 29 de agosto poderão receber as parcelas de R$ 2 mil no dia 06 de setembro.

O Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm Caminhoneiro) será pago em seis parcelas de R$ 1 mil entre agosto e dezembro de 2022. As duas primeiras (julho e agosto) serão pagas de forma conjunta.

Auxílio Caminhoneiro: como fazer a inscrição?

A seleção dos beneficiários ocorre a partir do processamento feito pela Dataprev em parceria com o Ministério da Infraestrutura (Minfra). O governo informou que os profissionais aptos a receber o benefício de R$ 1 mil não precisariam realizar nenhum tipo de cadastro, mas agora uma declaração está sendo exigida, visto que muitos não receberam as primeiras parcelas.

Do universo previsto de 900 mil caminhoneiros, apenas 190 mil receberam a ajuda até agora. As informações cadastrais dos transportadores são encaminhadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A agência possui ainda uma página para consulta pública para descobrir a situação do registro do profissional - https://consultapublica.antt.gov.br/.

A consulta pública no site da ANTT pode ser feita de três formas:

  • Por Transportador, preenchendo o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e CPF/CNPJ do transportador;
  • Por Localidade, informando a Categoria, UF e município; ou
  • Por Veículo, informando a placa, RNTRC e CPF/CNPJ do transportador.

Tem direito ao benefício o motorista que tiver o Registro Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) vigente em 31 de maio de 2022 e em situação ativo em 27 de julho de 2022.

Quem não pode receber o Auxílio Caminhoneiro? O Ministério do Trabalho e Previdência informou que o profissional deve ficar atento ao motivo que levou ao indeferimento do benefício.

Em muitos casos, o transportador mesmo estando em situação "ativa" e com todos os registros da ANTT em dia poderá ser considerado ilegível caso seja identificado o recebimento de algum benefício assistencial, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se for considerado elegível para receber o Auxílio Taxista.

Outro motivo que pode levar ao não recebimento do Auxílio Caminhoneiro é a situação irregular do CPF do profissional. Neste caso, é necessário procurar a Receita Federal para regularizar a situação do documento.

Já caso o indeferimento do benefício seja por cadastro em situação "pendente" ou "suspenso" na ANTT os profissionais devem procurar a agência a fim de regularizar o registro.

Consulta pela CTPS Digital

Os profissionais também podem fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital - disponível para celulares Android e com sistema iOS (iPhone).

Para acessar a consulta ao benefício caminhoneiro basta entrar no aplicativo com login e senha Gov.BR , clicar na opção Benefícios e selecionar Benefício TAC-Taxista.

Importante: para fazer a consulta é necessário que o beneficiário faça a atualização do aplicativo Carteira de Trabalho Digital para ter acesso a todas as novas funcionalidades.

Autodeclaração no portal Emprega Brasil

Os caminhoneiros em situação ativa no RNTRC, mas que não tenham operações registradas nesse ano devem fazer uma Autodeclaração do Termo de Registro do TAC no portal Emprega Brasil.

A consulta está disponível no site https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login e para acessar basta informar o login e senha Gov.BR. A autodeclaração tem como objetivo garantir que os caminhoneiros estão aptos a realizarem operações de transportes.

O prazo para fazer essa autodeclaração vai de 15 a 29 de agosto. Após esse prazo, a Dataprev fará uma nova análise com as informações prestadas pelos motoristas. O pagamento para o público que for considerado apto após o processamento está previsto para cair no dia 6 de setembro.

O governo federal divulgou um calendário com os períodos de envio dos dados e de Autodeclaração e a data prevista de pagamento, confira:

Envio de dados ANTT ou Autodeclaração Previsão de pagamento
22 de julho 09 de agosto
15 a 29 de agosto 06 de setembro
11 de setembro 24 de setembro
09 de outubro 22 de outubro
13 de novembro 26 de novembro
04 de dezembro 17 de dezembro

Já os transportadores de carga que atenderem às exigências após esse período terão direito apenas a receber a parcela três do benefício. O governo comunicou que não haverá pagamento retroativo das duas primeiras parcelas não recebidas pelo beneficiário.