Para os motoristas autônomos de cargas que ainda não fizeram a autodeclaração para receber o Auxílio-Caminhoneiro, o novo prazo segue aberto até o dia 7 de novembro para garantir ainda a parcela do Auxílio que será paga no próximo dia 19/11. As últimas parcelas do benefício foram adiantadas.

Para dúvidas e informações sobre o pagamento das parcelas, o trabalhador pode ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho no número 158, ou então no Atendimento Caixa ao Cidadão pelo telefone 111.

O benefício do Auxílio Caminhoneiro faz parte do pacote criado pela chamada PEC 01/22 (PEC dos Benefícios), promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. A emenda constitucional também aderiu ao aumento do Auxílio Brasil, que passou de R$ 400 para R$ 600, o aumento do Vale-Gás, onde o valor passou de meio botijão de gás de cozinha de 13kg para um inteiro, criação do Auxílio Taxista de R$ 1 mil, entre outros. Todos eles valerão apenas até dezembro, quando acaba o estado de emergência decretado pelo Governo Federal. O custo total do pacote chega a R$ 41,2 bilhões.

Calendário de pagamento Auxílio Caminhoneiro

Veja abaixo o calendário completo com as datas limites da autodeclaração e dos pagamentos do benefício:

Parcelas Data limite para envio de dados para ANTT ou autodeclaração Data de pagamento
1ª e 2ª 22 de julho 9 de agosto
1ª e 2ª* 15 a 29 de agosto 6 de setembro
1ª e 2ª* 29 de agosto a 12 de setembro 24 de setembro
12 de setembro 24 de setembro
7 de outubro 18 de outubro
7 de novembro 19 de novembro
28 de novembro 10 de dezembro

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

Como fazer a autodeclaração do TAC-Caminhoneiro?

O prazo para a realização da Autodeclaração do Termo de Registro da TAC-Caminhoneiro (Transportadores Autônomos de Carga) e receberem a quinta parcela do Benefício Caminhoneiro é dia 7 de novembro.

O chamado BEm Caminhoneiro (Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga) está sendo pago para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis. No total, serão 6 parcelas de R$ 1 mil até dezembro.

Os caminhoneiros que estejam ativos no RNTR-C e que não tenham registros de operações neste ano, devem realizar a Autodeclaração no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, para fins de recebimento do benefício, para garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.

Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?

Para receber o Auxílio Caminhoneiro, o trabalhador deve:

  • Estar em situação cadastral "Ativo" no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas);
  • Estar com a CNH e CPF válidos;
  • O pagamento mensal de R$ 1 mil do benefício é feito independentemente do número de veículos que eles possuírem;
  • Não precisa apresentar comprovante de abastecimento para receber os valores;
  • Quem estiver com situação cadastral "pendente" ou "suspenso" é possível regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para receber o auxílio.

O benefício termina em dezembro e pagará R$ 6 mil para quem vem recebendo deste a primeira parcela. O governo alegou a alta do Diesel no mercado externo para ajudar a banca o combustível dos motoristas sem intervir na política de preços da Petrobras.