O prazo para a Autodeclaração do Termo de Registro como TAC - Transportador Autônomo de Cargas foi prorrogado até o dia 12 de setembro pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Com isso, os caminhoneiros que não fizeram a declaração ainda terão direito a receber as duas primeiras parcelas do BEm Caminhoneiro, referentes ao meses de julho e agosto.

O pagamento deve acontecer junto com a terceira parcela do benefício, no dia 24 de setembro. Desta forma, os trabalhadores autônomos de cargas que preencheram a autodeclaração após às 18h30 entre os dias 29 de agosto e 12 de setembro, podem receber 3 parcelas juntas no dia 24 de setembro (R$ 3 mil).

Segundo o Governo, mais de 250 mil caminhoneiros que têm direito a receber ainda precisam fazer a autodeclaração no Portal Emprega Brasil para receber. Quem não fizer a inscrição até 12/09 só terá direito a receber as próximas parcelas e perderá as 2 primeiras.

Mais de 129 mil inscritos

Até às 18h do dia 29 de agosto, foram 129.788 trabalhadores de cargas que haviam feito a autodeclaração.

Para esses motoristas, o pagamento das duas primeiras parcelas será feito já nesta terça-feira de 6 de setembro e a terceira cairá no dia 24 de setembro, caso todos os critérios sejam atendidos.

Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro

A Autodeclaração é aceita para os profissionais que estão com seus cadastros "ativos" no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), no dia 22 de julho. Porém, o trabalhador pode não ter tido registro de operação de transporte rodoviário de carga no ano de 2022.

Para esses trabalhadores, há uma notificação no sistema do MTP e será possível realizar a autodeclaração no mesmo canal.

Como fazer a autodeclaração

Para fazer a autodeclaração, o profissional deve acessar o Portal Emprega Brasil, com seu login do Gov.br, ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O documento traz mais segurança e transparência para a utilização dos recursos públicos do governo.

É necessário que o caminhoneiro-TAC afirme todos os requisitos legais exigidos na Autodeclaração para poder receber os valores do benefício do Auxílio Caminhoneiro. Estando apto e de forma regular para o transporte rodoviário de cargas, o benefício é liberado. O sistema também solicita o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) dos veículos cadastrados junto à ANTT e não é considerado o número de veículos que o profissional possua em seu nome.

Calendário Auxílio Caminhoneiro

Veja abaixo o calendário de pagamentos do BEm Caminhoneiro:

  • 1ª e 2ª parcelas - 9 de agosto - R$ 2.000;
  • 3ª parcela - 24 de setembro - R$ 1.000;
  • 4ª parcela - 22 de outubro - R$ 1.000;
  • 5ª parcela - 26 de novembro - R$ 1.000;
  • 6ª parcela - 17 de dezembro - R$ 1.000.