Foi suspenso neste domingo (4) pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, a lei do piso salarial da enfermagem. A decisão foi tomada depois de uma análise de informações preliminares e argumentação da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços).

A confederação responsável pela apresentação alegou que existem vícios de inconstitucionalidade na lei, ainda desrespeitando a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais. Também houve a alegação de que a lei foi aprovada sem a análise completa de impacto pelo Congresso Nacional.

O que diz a Confederação sobre a Lei do Piso da Enfermagem

De acordo com a Confederação, a lei pode gerar desemprego, fechamento de UBS (Unidade Básica de Saúde) ou repasses de valores a usuários de serviços privados de saúde, e também a diminuição da oferta e sobrecarga do SUS (Sistema Único de Saúde).

A Confederação ainda disse que a lei limita o direito de contratação e negociação, não leva em consideração as desigualdades regionais nas quais tornam o piso "inexequível" em algumas unidades da Federação e cria distorção remuneratória.

Decisão do ministro do STF

Com isso, o ministro tomou a decisão de suspender a lei do piso de enfermagem e solicitou mais esclarecimentos dentro de 60 dias para que seja avaliada o seu impacto nos gastos públicos e a probabilidade de demissões em massa.

"Não se pode questionar a relevância dos objetivos que moveram o legislador, nem a conveniência da valorização das categorias profissionais de que depende a adequada prestação dos serviços de saúde", disse Barroso após sua decisão.

"No entanto, sem prejuízo dos questionamentos acerca de vício de iniciativa, constitucionalização superveniente da lei de iniciativa parlamentar e violação à autonomia federativa, é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados. Pela plausibilidade jurídica das alegações, trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei", acrescentou o ministro.

O ministro ainda afirmou que, "no fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizaram a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada".

"Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta."

Piso da enfermagem

A lei previa que o mínimo para os enfermeiros fosse de R$ 4.750, para os técnicos de enfermagem receberem 70% do valor do piso dos enfermeiros, sendo então R$ 3.325 e os auxiliares de enfermagem e parteiras receberem 50% do piso, sendo R$ 2.375. Pela lei, os valores valiam tanto para o segmento público quanto para o privado.

O que acontece agora com o piso da enfermagem

Conforme a assessoria do STF, nos próximos dias a decisão cautelar do ministro será levada a referendo no plenário virtual da Corte. Após, o caso será reavaliado no final do prazo de 60 dias e com as novas previsões da lei.

Repercussão do veto do piso da enfermagem

Em nota, a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) comemorou a decisão do ministro dizendo que "A medida é fundamental para corrigir a situação atual, tendo em vista que, passados 31 dias desde a promulgação da medida que implementou o piso, o Congresso Nacional não resolveu, até o momento, qual será a fonte de custeio para o mesmo, apesar de haver se comprometido com isso no momento da votação".

Já o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou pelo Twitter que respeita as decisões judiciais, mas não concorda com o mérito em relação ao piso salarial dos enfermeiros. "São profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em plenário."

A ABCDT (Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante), afirmou que a decisão do ministro "estanca uma sangria", por não conseguir se sustentar sobre a manutenção dos serviços de diálise do país.