O Governo Federal divulgou na última terça-feira (30) que agora o prazo máximo para financiamentos de moradia através do programa Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa Minha Vida) passará de 30 para 35 anos.

A ampliação foi realizada por meio da Lei nº 14.438/2022 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A Lei começa a valer a partir deste mês de setembro.

Segundo Alfredo dos Santos, Secretário Nacional de Habitação do MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional), o ajuste do novo prazo do financiamento habitacional do programa Casa Verde Amarela se iguala às operações do mercado que já contavam com o prazo de 35 anos.

"Isso significa dizer que as pessoas terão condição de comprar o imóvel com uma parcela mais adequada ao seu orçamento ou, ainda, adquirir um imóvel de valor um pouco mais elevado, uma vez que a ampliação do prazo aumenta a capacidade de compra das famílias, explica o secretário. A decisão pelo prazo é sempre do cliente, de acordo com sua capacidade de pagamento", disse o secretário.

Outras mudanças da Lei

Na mesma lei, também será permitido utilizar os valores de depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para usar como caução nas parcelas do financiamento.

As medidas foram sancionadas na quinta-feira, 25 de agosto e fazem parte de uma série de ajustes para o programa Casa Verde e Amarela.

Ampliação da faixa de renda familiar

Agora, o valor da renda para acessar o empréstimo também subiu. Com as mudanças nas faixas de renda, subsídios foram ampliados de acordo com a renda, localização e característica do imóvel.

Após a aprovação do CCFGTS (Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o Grupo 2 passou de R$ 4 mil para R$ 4,4 mil em seu limite de renda familiar para pegar o financiamento e o Grupo 3 passa agora de R$ 7 mil para R$ 8 mil, limite máximo de renda para conseguir as taxas do programa.

Em março deste ano, o Grupo 1 já havia sido reajustado de R$ 2 mil para R$ 2,4 mil.

Para as famílias com renda de até R$ 8 mil, o prazo maior será para essa faixa, já que o valor das parcelas poderá ser diluído ao longo do tempo, gerando uma redução de 5% a 7,5% na prestação do financiamento.

Fundo Garantidor para financiamentos

A MP 1.114/22 que permite o uso do FGHab (Fundo Garantidor da Habitação Popular) para os financiamentos do programa Casa Verde e Amarela, deverá ser votada esta semana pelo Congresso Nacional.

A finalidade do Fundo é garantir o financiamento habitacional para casos de desemprego e redução temporária salarial, além de casos de morte ou invalidez permanente do mutuário.

Veja como fica a ampliação de prazo segundo a Caixa:

Créditos: Divulgação/Caixa
Créditos: Divulgação/Caixa
Créditos: Divulgação/Caixa
Créditos: Divulgação/Caixa
Créditos: Divulgação/Caixa
Créditos: Divulgação/Caixa