Nesta quarta-feira (31), é o último dia que o Governo Federal tem para encaminhar ao Congresso Nacional o projeto LOA (Lei de Orçamento Anual) para o ano de 2023.

No texto, está discriminado o orçamento de contas que o governo terá para o ano posterior referente aos valores arrecadados e a previsão dos gastos.

O projeto tem como objetivo prever questões relacionadas ao Poder Executivo, como o PIB (Produto Interno Bruto), câmbio, inflação, taxa de juros e salário mínimo. A Constituição Federal estabelece os prazos previstos para o Governo.

Proposta deve passar pelo Congresso

A proposta orçamentária deverá passar pelo Congresso Nacional e ser analisada pela Comissão Mista de Orçamento antes de seguir para ser votada em sessão conjunta. Para este ano, o relator-geral é o senador Marcelo Castro (MDB-PI).

No dia 9 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2023 com 36 vetos. A norma (Lei 14.436/22) foi publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de agosto. De acordo com a proposta, o valor do salário mínimo passará a ser de R$ 1.294 (aumento de R$ 82), inflação prevista de 3,3% pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor), crescimento de 2,5% do PIB e a taxa básica de juros finalizando em 10% no ano.

Valor do Auxílio Brasil em 2023

Também deverá estar no projeto de lei, o valor a ser pago de Auxílio Brasil em 2023, já que a PEC 01/22 (Proposta de Emenda à Constituição), que foi aprovada no dia 14 de junho pelo Congresso Nacional, garante o valor de R$ 600 até o dia 31 de dezembro de 2022. Caso não haja mudanças, o valor retorna a R$ 400 por família beneficiária.

Para garantir o Auxílio Brasil, é necessário que as famílias atendam aos critérios estabelecidos pelo Governo Federal e mantenham seus dados cadastrais atualizados no CadÚnico (Cadastro Único), nos últimos 24 meses.

Também não é aceito divergência de informações declaradas no cadastro com a base de dados do Governo. As famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica podem solicitar o benefício, desde que os valores per capita não ultrapassem os R$ 210.