O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou novamente o prazo final para ingresso no Auxílio-Caminhoneiro. Agora, quem fizer a Autodeclaração do Termo de Registro de Transportador Autônomo de Cargas até o dia 10 de outubro vai receber as 3 parcelas retroativas de R$ 1.000,00 cada, disse a pasta.

O encerramento do prazo para fazer a autodeclaração estava previsto para o dia 12 de setembro e já havia sido prorrogado pela segunda vez, quando 154.621 novos inscritos fizeram a inscrição. Ainda assim, o número total de beneficiários está aquém do esperado pelo Governo. O Auxílio-Caminhoneiro estava previsto para chegar a 900 mil motoristas, mas até aqui tem apenas 484 mil recebendo a ajuda.

Caso esses novos cadastros atendam aos critérios exigidos, irão receber as duas primeiras parcelas do benefício, referentes a julho e agosto, mais a parcela do mês de setembro, totalizando R$ 3.000,00.

Para conseguir fazer o benefício chegar ao maior número de motoristas possível, o governo prorrogou o prazo para preencher o termo agora até o dia 10 de outubro para aqueles que não conseguiram fazer a Autodeclaração até esta data. Desta forma, os caminhoneiros ainda poderão receber o BEm Caminhoneiro.

Autodeclaração

Dos 154 mil cadastrados recentemente, a região Sudeste teve o maior número de autodeclaração feitas no benefício do Auxílio Caminhoneiro, sendo 85.238 profissionais registrados (55,13% do total).

Após vem a região Sul em segundo lugar com 29.617 novos registros (19,15%). Em terceiro lugar aparece a região Nordeste, com 22.132 inscritos (14,31%), e por último, a região Centro-Oeste com mais 12.505 caminhoneiros registrados no sistema do governo (8,09%).

Quem ainda precisa fazer a Autodeclaração para o benefício do Auxílio Caminhoneiro deve acessar o site do MTE. Os trabalhadores terão até às 18 horas do dia 10 de outubro e, caso os critérios estejam dentro do exigido, os profissionais poderão receber todas as parcelas do Benefício Caminhoneiro - TAC.

O caminhoneiro deve afirmar que atende aos requisitos legais exigidos e que está apto a realizar o transporte rodoviário de cargas, de maneira regular. Também será necessário informar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) dos veículos registrados na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Vale lembrar que, para receber o benefício, não é levado em consideração o número de veículos que o transportador possui e nem será exigido comprovação do uso do valor para o abastecimento do combustível.

Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro?

Para receber o Auxílio Caminhoneiro, o profissional deve estar com seu cadastro em situação "ativa" no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), da ANTT, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

O trabalhador também deve estar com seu CPF e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válidos.

O pagamento do benefício é creditado em uma conta poupança digital, aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome do beneficiário, e as movimentações podem ser feitas pelo aplicativo Caixa Tem.

O total de parcelas e o valor a ser pago poderão ser ajustados conforme o número de beneficiários cadastrados, no qual será respeitado o limite global disponível para os pagamentos do benefício, de acordo com a Emenda Constitucional.