Vem chegando mais um fim de ano e diminui a esperança das mães solteiras poderem receber o auxílio emergencial permanente de R$ 1.200. O projeto de lei apresentado em abril de 2020, pelo então deputado Assis Carvalho (PT-PI), não obteve prioridade visto que esse público estava recebendo a cota dupla (R$ 1.200) do Auxílio Emergencial na época.

Dessa forma, o texto do projeto 2099/20 chegou na primeira comissão, de Defesa dos Direitos da Mulher, em novembro daquele ano. O parecer da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF) saiu apenas em maio de 2021, indicando que a proposta teria uma tramitação bastante lenta.

Desde então, o projeto de lei do Auxílio permanente de R$ 1.200 recebeu parecer favorárel da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) em agosto deste ano. Sob relatoria do deputado André Janones (AVANTE-MG), o projeto foi considerado como "oportuno diante do descalabro em que vive a população mais pobre no nosso país".

Para sair do papel, a proposta precisa receber parecer ainda em duas comissões na Câmara, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC). Por isso, não existe previsão que o auxílio de R$ 1.200 seja pago ainda em 2022.

Auxílio R$ 1.200: quem poderá receber?

O texto do projeto de lei determina que as mulheres chefes de uma família sem cônjuge ou companheiro e com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos de idade possam receber o benefício se comprovarem renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550,00) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300).

Para ter direito ao auxílio permanente de R$ 1.200 é necessário que a mãe solteira se enquadre nos seguintes critérios de elegibilidade:

  • seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
  • cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo (R$ 550,00) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
    e que seja:
  • microempreendedora individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
  • ou trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.

O projeto determina ainda que nos casos em que o recebimento do auxílio permanente for mais vantajoso que o pagamento do Bolsa Família, um dos benefícios será suspenso durante o recebimento do outro.

Após o fim do Auxílio Emergencial, em outubro de 2021, as mulheres chefes de família passaram a receber a cota simples do Auxílio Brasil, programa criado para substituir o Bolsa Família.

Dessa forma, o valor do benefício saiu dos R$ 375 pago pelo AE 2021 para, no mínimo, R$ 400 pagos em 2022. Mais tarde, quando o governo concedeu o adicional temporário de R$ 200, o tíquete médio das famílias do Auxílio Brasil subiu para R$ 600.