A Controladoria-Geral da União informou que mais de R$ 800 milhões em pagamentos do Auxílio Emergencial deverão ser devolvidos por brasileiros quem não tinham direito ao benefício. Este público chega a 1,8 milhão de pessoas. Da mesma forma que alguns receberam de forma indevida, outros que tinham direito não chegaram a ter o depósito realizado em suas contas.

O governo federal notificou no final de dezembro cerca de um milhão de brasileiros que receberam o Auxílio indevidamente. De acordo com o Ministério da Cidadania as pessoas identificadas pelos órgãos de controle como tendo recebido o recurso em desacordo com a legislação do programa.

O grupo recebeu a cobrança via SMS no celular cadastrado pelos meios digitais - pelo site ou app da Caixa - no mesmo cadastro em que receberam o Auxílio Emergencial.

Segundo a CGU, entre as pessoas que aparecem como beneficiários do Auxílio estão aquelas com algum vínculo empregatício, beneficiários previdenciários, recebendo seguro desemprego, com CPF irregular, ou ainda funcionários públicos de estatais, servidor ou pensionista militar.

A Dataprev, responsável por cruzar os dados, disse que devido à pressa para efetuar os pagamentos não conseguiu processar dados atualizados - alguns relatórios chegavam em atraso ao sistema - fazendo com que o benefício fosse liberado. Assim, não houve como processar cancelamentos relativos a irregularidades na folha mensal. "Não houve tempo hábil para processar os arquivos com efeitos ainda no momento de vigência [do programa]", disse o ministério da Cidadania em nota.

Agora, uma vez que os pagamentos indevidos foram verificados e confirmados, a devolução dos recursos será solicitada ao beneficiário. Quem faz a Declaração Anual do Imposto de Renda automaticamente terá que quitar o débito antes de enviar a nova declaração.

Cidadania notificou grupo em dezembro

No dia 20 de dezembro o Ministério da Cidadania fez a última cobrança: "Este é o último lote de mensagens a ser enviado no ano de 2021. O objetivo é alcançar um novo público, formado por pessoas identificadas pelos órgãos de controle como indicados a procederem à devolução de recursos do Auxílio Emergencial", explicou o secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania, Ronaldo Navarro.

Ainda em 2021 o governo federal havia enviado outros três lotes de mensagens cobrando a devolução do Auxílio Emergencial, sendo que o último notificou 625 mil pessoas no mês de novembro.

Devolução do Auxílio Emergencial

As mensagens enviadas pelo governo tinham como remetente os números 28041 ou 28042 e o governo alerta que qualquer SMS enviado de números diferentes desses deve ser desconsiderado. A mensagem enviada tinha o seguinte conteúdo: "O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae"

O Ministério da Cidadania orienta que todos que receberem a mensagem de texto cobrando a devolução de valores precisam acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o número do CPF.

Após fazer a consulta no site será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para que o beneficiário possa fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, pela internet, terminais de autoatendimento, guichês de caixa das agências, ou até mesmo em outros bancos.

O pagamento da GRU de devolução do auxílio emergencial deve ser feito em cota única e não pode ser parcelado.

Como consultar se devo devolver o Auxílio Emergencial?

Quem não recebeu a mensagem de devolução mas quer consultar a situação sobre a devolução do dinheiro, pode fazer a consulta preenchendo CPF e data de nascimento no site do Ministério da Cidadania - https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao. Caso seja necessária a devolução o site irá redirecionar o beneficiário para emitir a GRU e indicar como deve ser feito o pagamento.

A CGU informa ainda que quem tentou fraudar o sistema do governo e conseguiu o dinheiro extra sem ter direito ao benefício pode responder pelos crimes de falsidade ideológica e estelionato com pena de até 5 anos de prisão.