Com a chegada de mais um prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda, brasileiros estão preocupados quanto a uma possível devolução do Auxílio Emergencial em 2022. O Ministério da Cidadania notificou no final do ano passado 1 milhão de pessoas identificadas pelos órgãos de controle que receberam os valores irregularmente.

Quem recebeu fora das regras do programa recebeu a cobrança via SMS no celular cadastrado pelos meios digitais - pelo site ou app da Caixa - no mesmo cadastro em que recebeu o Auxílio Emergencial. Quem tentou fraudar o sistema do governo e conseguiu o dinheiro extra sem ter direito ao benefício pode ser enquadrado nos crimes de falsidade ideológica e estelionato. A pena é de até 5 anos de prisão.

Segundo o governo, alguns beneficiários receberam as parcelas mesmo tendo vínculo empregatício ou recebendo benefícios previdenciários ou assistenciais, bem como seguro desemprego, além de servidores públicos e militares. Estes, terão que devolver os recursos de forma espontânea ou na declaração do IR 2022.

No decorrer de 2021 o governo federal havia enviado outros três lotes de mensagens cobrando a devolução do Auxílio Emergencial, um deles com 625 mil pessoas no mês de novembro.

Após o envio do primeiro e segundo lotes de cobranças foram devolvidos aos cofres da União aproximadamente R$ 66,3 milhões entre 18 de agosto e 18 de novembro. As mensagens foram enviadas pelos números 28041 ou 28042 e o governo alerta que qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com essa finalidade, deve ser desconsiderado. A mensagem enviada teve o seguinte conteúdo: "O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae", segundo o Ministério da Cidadania.

Como devolver o Auxílio Emergencial

O Ministério da Cidadania orienta que todos que receberem a mensagem de texto cobrando a devolução de valores precisam acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o número do CPF.

Depois de preencher as informações será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para que o beneficiário possa fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, pela internet, terminais de autoatendimento, guichês de caixa das agências, ou até mesmo em outros bancos.

Não é possível parcelar o pagamento da GRU. Ela deve ser quitada em cota única e não há possibilidade de parcelamento.

Como devolver o Auxílio Emergencial na declaração do IR?

Quem deseja consultar se tem parcelas a devolver, pode preencher seu CPF e data de nascimento no site do Ministério da Cidadania - https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao. Caso seja necessária a devolução o site irá redirecionar o beneficiário para emitir a GRU e indicar como deve ser feito o pagamento.

Ainda, quem recebeu de forma indevida e faz todos os anos a Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) terá que devolver, obrigatoriamente os valores quando da nova declaração. O governo já tem os dados das pessoas inelegíveis e só deixará enviar o formulário da nova declaração do IR de 2022 com a devolução devidamente quitada. Caso contrário, o contribuinte ficará negativado e terá seu nome inscrito na Dívida Ativa da União.