O governo do Rio Grande do Sul iniciou na última segunda-feira (7) a segunda etapa de concessão do Auxílio Emergencial Gaúcho. O benefício criado em março é destinado a microempreendedores individuais (MEI), mulheres chefes de família, empresas inscritas no Simples Nacional e pessoas que perderam emprego nos setores de alojamento ou alimentação.

Se aprovado, o empresário terá direito a parcela única do auxílio emergencial gaúcho no valor de R$ 2 mil. O valor será pago pelo Banrisul por meio de transferência bancária. O governo do RS deve iniciar os pagamentos no começo de julho. "Um valor que pode não resolver todos os problemas dessas empresas, mas é uma maneira de ajudarmos neste momento complicado em função da pandemia", afirmou o governador Eduardo Leite.

Nesta nova fase, o governo abre o cadastro para as empresas do Simples Nacional que terão o prazo de 7 a 21 de junho para se inscrever pelo site http://auxilioemergencialgaucho.rs.gov.br/. Após a inscrição, técnicos do governo estadual irão analisar os documentos e dados apresentados antes de fazer a liberação do benefício.

Leite informou que os próximos públicos do Auxílio Emergencial Gaúcho serão os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os trabalhadores desempregados das áreas de alimentação, alojamento e eventos. "Em relação a esses dois últimos grupos, vamos divulgar mais detalhes ao longo do mês de junho", concluiu.

A primeira etapa do programa foi aberta no dia 17 de maio quando as mulheres chefes de família começaram a receber o benefício em parcela única de R$ 800. Para esse grupo não houve período para cadastro e o governo do RS utilizou dados da Receita Estadual e do Cadastro Único (CadÚnico) para selecionar as mulheres beneficiadas. De acordo com o governo do Estado, foram identificadas 8.161 mulheres aptas a receber o benefício.

Para receber o auxílio emergencial gaúcho as mulheres chefes de família devem comprovar que estão registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, fazem parte de famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal.

Quem pode se cadastrar no Auxílio Emergencial Gaúcho?

Conforme levantamento prévio realizado pelo governo do RS, foram identificadas 19.458 empresas do Simples Nacional que se poderão ser beneficiadas. Veja quais empresas terão direito ao benefício:

  • Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56);
  • Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal: discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 7729202); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).

Confira o vídeo divulgado pelo governo do Estado sobre a nova fase do Auxílio Emergencial Gaúcho:

Vídeo incorporado do YouTube