Em meio ao esforço do governo federal para encerrar pendências relacionadas ao Auxílio Emergencial, um grupo de beneficiários recebeu uma nova chance para regularizar débitos antes de sofrer penalidades.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou a reabertura excepcional do prazo para pagamento dos valores recebidos indevidamente durante o programa, permitindo que os notificados quitem as pendências até 11 de janeiro de 2026.
A medida surge após a constatação de que muitos cidadãos notificados em etapas anteriores não haviam concluído o processo de devolução, seja por falta de acesso aos canais digitais, dificuldades financeiras momentâneas ou dúvidas sobre a legitimidade das mensagens.
Com a nova prorrogação, o governo busca garantir um procedimento mais seguro e acessível para quem precisa regularizar a situação antes que o débito seja inscrito na Dívida Ativa da União.
Quem precisa devolver o dinheiro
O público obrigado a ressarcir a União inclui beneficiários que receberam o auxílio emergencial sem atender aos critérios da época. Os casos mais frequentes incluem:
- emprego formal ativo durante o recebimento;
- recebimento de aposentadoria, pensão ou outro benefício assistencial;
- recebimento de seguro-desemprego;
- participação simultânea no BEm;
- renda familiar acima do limite permitido;
- pagamentos duplicados;
- mais de duas pessoas da mesma família recebendo o auxílio;
- renda superior a três salários mínimos.
Como fazer a devolução?
O pagamento deve ser realizado exclusivamente pelo Sistema Vejae, plataforma oficial do MDS destinada à consulta e quitação dos débitos relacionados ao auxílio.
A plataforma Vejae oferece três métodos de pagamento: PIX, cartão de crédito (com parcelamento) e GRU Simples, paga exclusivamente no Banco do Brasil. As devoluções podem ser parceladas em até 60 vezes, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50. Não há cobrança de juros nem multa.
Caso o beneficiário deixe de pagar dentro do prazo, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, gerar restrições no Cadin e resultar em negativação, afetando o acesso a crédito e serviços bancários.
Se o beneficiário discordar da cobrança, poderá entrar com recurso administrativo em até 30 dias após a notificação. Em caso de indeferimento, o cidadão ainda tem novos prazos para pagar ou recorrer novamente, garantindo ampla defesa e transparência ao processo.
As notificações sobre a reabertura do prazo estão sendo enviadas pelos canais oficiais, como WhatsApp, SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica, sempre sem links diretos para pagamento, em uma tentativa de evitar golpes e garantir que o processo ocorra de forma segura.
Quem não precisa devolver os valores?
O governo também reforça que determinados grupos não fazem parte da cobrança. Estão isentos os beneficiários em situação de maior vulnerabilidade, como inscritos no Cadastro Único, famílias do Bolsa Família, pessoas que receberam valores abaixo de R$ 1.800 ao longo do programa e famílias com renda dentro dos limites de até dois salários mínimos por pessoa ou renda familiar total de até três salários mínimos. Essa exclusão visa proteger famílias que, mesmo tendo sido notificadas, não possuem condições financeiras para arcar com a devolução.
A devolução dos valores é determinada quando são identificadas inconsistências como vínculo de emprego ativo no período do pagamento, recebimento simultâneo de benefícios previdenciários ou assistenciais, participação em programas como o seguro-desemprego ou Benefício Emergencial (BEm), além de situações em que a renda familiar ultrapassava o limite legal permitido. Casos de pagamentos duplicados, múltiplos beneficiários na mesma família ou superação do teto de renda também são motivos comuns de cobrança.
O MDS destaca que as mensagens enviadas aos beneficiários seguem critérios definidos pelo Decreto nº 10.990/2022, priorizando pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver.
A consulta deve ser feita apenas pelo portal oficial, onde estão disponíveis o Guia do Vejae, perguntas frequentes e orientações detalhadas sobre como proceder em caso de dúvida.
Além disso, o compartilhamento de informações falsas pode resultar em responsabilização judicial, incluindo indenizações por danos morais. O governo orienta que qualquer dúvida seja esclarecida por meio do Disque Social 121, ou diretamente nos canais oficiais e redes sociais do MDS.
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