Neste mês de dezembro, acontece o pagamento da última parcela prevista do Auxílio de R$ 1.000 pago pelo Governo Federal aos Taxistas. No mês de novembro, o benefício distribuiu R$ 1 mil para quase 300 mil motoristas em todo o Brasil. Receberam o benefício, todos os motoristas cadastrados na lista das prefeituras e da Dataprev.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o pagamento dessa última parcela deve acontecer no dia 10 de dezembro, mesmo sendo um sábado. O dinheiro cai na conta da poupança digital e poderá ser movimentado pelo Caixa Tem. Abaixo, confira os detalhes do Auxílio Taxista, e quem deve receber.

O benefício foi criado no mês de julho deste ano, e foi previsto para ser pago entre os meses de agosto e dezembro, em 6 parcelas de R$ 1 mil cada. Ou seja, o benefício não deve ser renovado para 2023.

Para ganhar o auxílio, os profissionais não precisaram mandar nenhum tipo de documento. É dito isso, pois cabe às prefeituras e ao Distrito Federal, o envio da lista de motoristas cadastrados para a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), que fez a análise dos dados e conferiu quais os motoristas estariam aptos.

Quem vai receber o benefício?

Têm direito ao auxílio, os motoristas de táxi, que estão registrados nas prefeituras até o dia 28 de novembro. Cabe aos municípios mandar as informações ao governo federal, para que os pagamentos sejam realizados.

No caso de dúvidas, a orientação é que os taxistas entrem em contato com a prefeitura da sua cidade, para saber se as informações foram enviadas ao Ministério do Trabalho.

Por outro lado, não tem direito ao benefício, quem já recebe o Auxílio Caminhoneiro, conforme inciso VI, do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022. Além disso, não recebem:

  • Quem estiver com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido.
  • Quem tinha idade inferior a 18 (dezoito) anos em 31 de maio de 2022.
  • Titulares de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
  • Titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (invalidez).

Como sacar o Auxílio Taxista?

Quem recebe o Auxílio Taxista, tem até 90 dias para fazer a movimentação do valor. Caso contrário, o valor é recolhido pelo Tesouro Nacional.

O benefício é depositado em uma conta poupança social digital, em nome do trabalhador, e pode ser acessado através do aplicativo Caixa Tem. Pelo app, os profissionais podem pagar boletos e contas, fazer transferências bancárias, entre outras.