Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). Intitulado como Auxílio Internet, o Projeto de Lei 3501/20 prevê a inclusão digital da população de baixa renda por meio da oferta gratuita de acesso à rede mundial de computadores.

Conforme o texto, o auxílio seria concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, com a finalidade exclusiva de pagamento de serviços de telecomunicações, e teria seu valor definido posteriormente pelo Poder Executivo. E também conforme a proposta, o benefício seria financiado por recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), do Fust e do Tesouro Nacional.

Conforme o deputado "ter acesso à internet define ser ou não cidadão. Sob este ponto de vista, temos aproximadamente 20% dos domicílios brasileiros, algo em torno de 17 milhões de unidades residenciais, que não estão conectados à rede mundial de computadores. Um universo de 42 milhões de brasileiros que estão com grande parte dos seus direitos mitigados por ausência de uma ferramenta tão banal em nossos dias", argumentou o parlamentar.

- Veja, na íintegra, o PL 3501/20

Tramitação e aprovação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257). A Constituição estabelece que alguns assuntos são tratados por lei complementar. Essa lei tem o mesmo valor da lei ordinária, mas exige maior número de votos para ser aprovada (257 votos favoráveis), o que torna mais difícil sua aprovação e posterior alteração.

Os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).