A Caixa Econômica Federal abriu um novo prazo para quem deseja solicitar o saque emergencial do FGTS. O saque de até R$ 1.045 por trabalhador foi liberado por meio da Medida Provisória 946/20 em abril deste ano para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.

O calendário do saque emergencial do FGTS iniciou em 29 de junho seguindo a ordem do mês de aniversário dos beneficiários e foi encerrado em 21 de setembro, quando o último grupo (nascidos em dezembro) recebeu o dinheiro em conta poupança digital. O prazo estabelecido para movimentação do FGTS emergencial foi até 30 de novembro de 2020, de acordo com a Lei nº 14.075/20.

Após o dia 30 de novembro, os R$ 1.045 liberados de contas de FGTS ativas e inativas e que não foram sacados ou movimentados da conta digital retornaram às contas de titularidade do trabalhador. A Caixa informou na segunda-feira passada (30/11) que cerca de R$ 7,9 bilhões do saque emergencial do FGTS não foram movimentados pelos trabalhadores e em até sete dias o banco realizaria o processamento do retorno desses valores.

Porém, para os beneficiários que ainda desejam retirar os recursos a Caixa definiu um novo prazo para solicitar o FGTS emergencial. Os trabalhadores que perderam o período estabelecido em calendário poderão fazer o pedido do saque emergencial pelo aplicativo do FGTS entre os dias 07 e 31 de dezembro. O valor então será creditado novamente na conta poupança do trabalhador, que deverá movimentar o dinheiro por meio do aplicativo Caixa Tem. O app permite transações eletrônicas, saque em espécie e transferência para contas de outros bancos.

De acordo com a Caixa, o governo federal disponibilizou R$ 37,8 bilhões para auxiliar mais de 60 milhões de trabalhadores durante a pandemia. O banco informa ainda que para receber o saque emergencial do FGTS é preciso que o trabalhador esteja com os dados cadastrais atualizados. Para isso, basta acessar o aplicativo do FGTS e complementar as informações no seu cadastro. Após a atualização o app irá informar o valor que poderá ser sacado e a data em que o benefício será creditado.

Seguro-desemprego e saque do FGTS divergente

Um ponto que os trabalhadores devem ficar de olho é que a solicitação do saque emergencial do FGTS pode causar problemas na hora de receber o seguro-desemprego. O obstáculo foi identificado por desempregados que entraram com pedido do seguro-desemprego em janeiro de 2020 após terem realizado o saque imediato do FGTS liberado em setembro do ano passado. Na época, o governo permitiu a retirada total de contas que possuíam saldo de até R$ 998,00 em 24 de julho de 2019. Para estas pessoas, ao solicitar o seguro-desemprego o cidadão recebe a informação de código de saque de FGTS divergente.

Ocorre que movimentações do FGTS por outros motivos que não seja a rescisão do contrato de trabalho - como no caso do saque imediato ou do saque emergencial do FGTS - geram uma notificação que impede o recebimento do seguro-desemprego. Caso se depare com este problema, o beneficiário terá que entrar com o recurso 557 para liberar o seguro-desemprego. Em nota, a Secretaria do Trabalho informou como proceder neste caso:

"No momento em que o trabalhador solicita o benefício, o sistema verifica o código de saque do FGTS com a finalidade de confirmar a demissão sem justa causa. Havendo divergência de informação entre as bases de governo, o requerimento do seguro-desemprego é notificado. Para recorrer, o trabalhador deve cadastrar um recurso motivo 557, que pode ser feito pelo gov.br, pelo aplicativo para celular e também por atendimento presencial", afirmou o órgão.

Segundo a Secretaria do Trabalho, o programa ocorre porque, por motivos de segurança, é realizada uma série de conferências nas bases de dados do governo federal a cada vez que o trabalhador solicita o seguro-desemprego. Nessa apuração, a última informação que deveria constar nos registros do FGTS seria "demissão por justa causa", mas com a introdução de novas modalidades de saques do FGTS os registros no sistema foram alterados, exibindo a opção do saque imediato como última informação. Pode solicitar o seguro-desemprego o trabalhador que:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
  • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como consultar saldo da conta FGTS

Foi definido pela MP 946/20 que o saque emergencial do FGTS será de no máximo um salário mínimo por trabalhador (R$ 1.045) e nos casos em que o beneficiário possua mais de uma conta vinculada ao FGTS deverá obedecer a seguinte ordem: o valor do saque será transferido primeiro de contas relativas a contratos de trabalhos extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo e depois das demais contas vinculadas, iniciando pela conta que possuir menor saldo. Para conferir o saldo da sua conta FGTS o trabalhador pode acessar de diversas formas. São elas:

  1. Site oficial - www.fgts.caixa.gov.br para consulta do saldo das contas, atualizado. Ali, o cidadão poderá ver o valor disponível e também ver a data em que terá o valor creditado na sua conta.

  2. aplicativo Caixa App FGTS (disponível para Android e iOS).

  3. Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2:
    - Consultar o valor do saque;
    - Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.
    Internet Banking CAIXA:
    - Consultar o valor do saque;
    - Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
    - Informar que não deseja receber o valor do saque;
    - Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital;