A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na última quinta-feira (16) a prorrogação do auxílio emergencial Supera RJ até o fim de 2022. A extensão do programa social até dezembro do próximo ano foi determinada pelo projeto de lei nº 5258/21, enviada pelo governador Cláudio Castro, que terá 15 dias úteis para sancioná-la.

O programa social que seria encerrado neste mês teve ao todo 7 parcelas em 2021, com o início dos pagamentos no final de junho. Agora, o benefício será prorrogado até 31 de dezembro de 2022 e para custear as despesas do programa o governo estadual irá utilizar os valores provenientes de superávits financeiros do orçamento de 2021.

O valor do auxílio supera RJ permanecerá o mesmo pago em 2021, no valor de R$ 200, além da parcela de R$ 50 pro filho (limitado a dois filhos) e do vale gás de R$ 80 para cada família. Assim, a parcela do auxílio emergencial RJ será de até R$ 380.

Inscrição no auxílio Supera RJ

Uma das mudanças nesta nova fase de pagamentos será a exigência de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico) para receber o benefício. Até então não era cobrada inscrição no Cadúnico para ter direito ao auxílio Supera RJ.

Ficam mantidos os requisitos de comprovação de renda mensal, que agora deve ser igual ou inferior a R$ 200 (abaixo da linha da pobreza) ante os R$ 178 definidos antes, o que deve permitir o ingresso de mais famílias no programa. Também é exigido que a família não seja beneficiária de qualquer programa de complementação de renda municipal ou federal, como por exemplo o Auxílio Brasil.

Já para os desempregados que perderam emprego durante a pandemia da Covid-19 as regras permanecem as mesmas. Veja quem poderá pedir o auxílio Supera RJ em 2022:

  • o responsável familiar que comprove renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 200,00 e esteja inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) nas faixas de pobreza extrema ou pobreza;
  • trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00, no período da pandemia da COVID-19, a contar de 13 de março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED ou base do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, privilegiando a base mais atualizada;
  • os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei nº 8.571, de 16 de outubro de 2019, desde que cumpram um dos requisitos dos incisos anteriores.

Famílias com crianças e adolescentes de 0 a 18 anos também terão prioridade. A proposta proíbe o recebimento do auxílio de forma cumulativa a outro benefício previdenciário ou assistencial, seja este de origem federal ou municipal. Quem estiver recebendo o seguro-desemprego também não irá receber.

Consulta do Supera RJ pelo CPF

Para facilitar a consulta das famílias o governo do RJ lançou o site do programa social - https://superarj.rj.gov.br/. Pela plataforma é possível realizar a consulta do Supera RJ pelo CPF [acesse aqui] e também verificar a lista de beneficiários em cada município.

Para receber o auxílio Supera RJ também é obrigatório que o beneficiário esteja inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e sua situação esteja regularizada na Receita Federal.

Calendário do Auxílio RJ em dezembro

O governo estadual irá pagar neste mês a última parcela do ano do auxílio Supera RJ. O benefício deve ser creditado no cartão do programa a partir do dia 18/12. O período de inscrição em dezembro foi do dia 1º ao dia 9/12 e o resultado foi divulgado na quinta-feira, 16 de dezembro.

Mês Período de inscrição Data da retirada do cartão
Maio ---------------- 05 a 06 de junho
Junho 02 a 11 de junho 25 a 27 de junho
Julho 01 a 09 de julho 26 a 30 de julho
Agosto 01 a 06 de agosto 23 a 27 de agosto
Setembro 01 a 10 de setembro 27 de setembro a 01 de outubro
Outubro 01 a 08 de outubro 25 a 29 de outubro
Novembro 01 a 07 de novembro 22 a 26 de novembro
Dezembro 01 a 10 de dezembro 18 a 22 de dezembro

O pagamento do auxílio será realizado por meio de um cartão do programa. O cartão deverá ser retirado em local previamente agendado por meio do site ou aplicativo do Programa SuperaRJ. Você pode consultar inserindo o seu CPF clicando AQUI.