Famílias de municípios do Rio Grande do Sul atingidos por tempestades, vendavais e enchentes podem ter uma mudança importante no calendário do Bolsa Família no mês de setembro. O Governo Federal reconheceu, nos últimos dias, a situação de emergência em diversas cidades gaúchas por meio de diversas portarias publicadas no Diário Oficial da União.
Esse reconhecimento federal abre caminho para que os municípios solicitem medidas especiais, entre elas a unificação do calendário do Bolsa Família. Quando autorizada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), a medida permite que todos os beneficiários da cidade recebam o pagamento no primeiro dia do cronograma, sem precisar esperar a data correspondente ao final do NIS.
No entanto, é importante saber que, ter a situação de emergência reconhecida não significa, automaticamente, que o Bolsa Família será antecipado. A unificação precisa ser adotada pelo MDS para o município. Portanto, a relação definitiva das cidades que terão o pagamento antecipado em setembro ainda deve ser confirmada oficialmente nos próximos dias.
Bolsa Família de setembro começa dia 17
O calendário regular do Bolsa Família de setembro começa em 17 de setembro e segue até o dia 30 de setembro. Em condições normais, os depósitos são realizados de acordo com o último dígito do NIS do responsável familiar.
| Final do NIS | Data de pagamento |
| 1 | 17 de setembro |
| 2 | 18 de setembro |
| 3 | 21 de setembro |
| 4 | 22 de setembro |
| 5 | 23 de setembro |
| 6 | 24 de setembro |
| 7 | 25 de setembro |
| 8 | 28 de setembro |
| 9 | 29 de setembro |
| 0 | 30 de setembro |
As novas portarias da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil reconheceram situações de emergência em diversos municípios do Rio Grande do Sul. Veja os municípios abaixo:
| Portaria | Estado | Município | Motivo |
| Portaria nº 2.819, de 31/08/2026 | RS | Canela | Granizo |
| RS | Casca | Chuvas intensas | |
| RS | Jaguari | Chuvas intensas | |
| RS | Montenegro | Vendaval | |
| RS | Pinheiro Machado | Chuvas intensas | |
| RS | Três Palmeiras | Granizo | |
| Portaria nº 2.808, de 28/08/2026 | PR | Marquinho | Granizo |
| RS | Bom Retiro do Sul | Chuvas intensas | |
| RS | Caseiros | Granizo | |
| RS | Jari | Chuvas intensas | |
| RS | Rolante | Chuvas intensas | |
| SC | Bocaina do Sul | Chuvas intensas | |
| Portaria nº 2.796, de 27/08/2026 | RS | Ciríaco | Chuvas intensas |
| RS | Esperança do Sul | Granizo | |
| RS | Machadinho | Chuvas intensas | |
| RS | Pelotas | Vendaval | |
| RS | Quevedos | Granizo | |
| Portaria nº 2.771, de 26/08/2026 | PR | Morretes | Granizo |
| RS | Capão Bonito do Sul | Chuvas intensas | |
| RS | Cruzeiro do Sul | Chuvas intensas | |
| RS | Itapuca | Chuvas intensas | |
| RS | São Lourenço do Sul | Vendaval | |
| RS | Viadutos | Chuvas intensas | |
| Portaria nº 2.754, de 25/08/2026 | PR | Santa Maria do Oeste | Granizo |
| RS | Barão de Cotegipe | Chuvas intensas | |
| RS | Butiá | Vendaval | |
| RS | Canguçu | Chuvas intensas | |
| RS | Charqueadas | Vendaval | |
| RS | Chuí | Vendaval | |
| RS | David Canabarro | Chuvas intensas | |
| RS | Jaguarão | Chuvas intensas | |
| RS | Não-Me-Toque | Vendaval | |
| RS | Pantano Grande | Vendaval | |
| RS | Piratini | Granizo | |
| RS | Santo Antônio do Palma | Chuvas intensas | |
| RS | São José do Norte | Chuvas intensas | |
| RS | Vera Cruz | Chuvas intensas | |
| SC | Ermo | Chuvas intensas |
Os reconhecimentos estão relacionados a diferentes eventos climáticos, principalmente chuvas intensas, granizo e vendavais.
A medida, porém, não deve ser confundida com a antecipação automática do Bolsa Família. O município precisa estar contemplado na operação de pagamento unificado definida pelo MDS.
A regra também prevê que a quebra do calendário pode ter duração de dois meses. Caso a situação de emergência continue, o município pode solicitar a renovação da medida por mais dois meses, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo governo federal.
Por isso, famílias gaúchas que recebem o Bolsa Família devem ficar atentas à divulgação oficial do MDS para saber se sua cidade será incluída na antecipação de setembro.
Se o município for incluído na lista de pagamento unificado, os beneficiários poderão movimentar a parcela a partir de 17 de setembro, primeiro dia do calendário, mesmo que o NIS termine em número diferente de 1.
Para as cidades que não forem incluídas na medida, permanece o calendário normal. Nesse caso, o pagamento seguirá a sequência do final do NIS, de 1 a 0.
A antecipação não exige que cada família faça um pedido individual. A medida é aplicada ao conjunto dos beneficiários do município contemplado.
O beneficiário pode acompanhar a situação da parcela pelo aplicativo Bolsa Família e pelo Caixa Tem, além dos canais de atendimento do governo.
O MDS também disponibiliza o telefone 121 para informações sobre os programas sociais. A Caixa Econômica Federal atende os beneficiários pelo número 111.
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