Famílias de municípios do Rio Grande do Sul atingidos por tempestades, vendavais e enchentes podem ter uma mudança importante no calendário do Bolsa Família no mês de setembro. O Governo Federal reconheceu, nos últimos dias, a situação de emergência em diversas cidades gaúchas por meio de diversas portarias publicadas no Diário Oficial da União.

Esse reconhecimento federal abre caminho para que os municípios solicitem medidas especiais, entre elas a unificação do calendário do Bolsa Família. Quando autorizada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), a medida permite que todos os beneficiários da cidade recebam o pagamento no primeiro dia do cronograma, sem precisar esperar a data correspondente ao final do NIS.

Bolsa Família de Setembro começa dia 17 e pode ser antecipado - Divulgação

No entanto, é importante saber que, ter a situação de emergência reconhecida não significa, automaticamente, que o Bolsa Família será antecipado. A unificação precisa ser adotada pelo MDS para o município. Portanto, a relação definitiva das cidades que terão o pagamento antecipado em setembro ainda deve ser confirmada oficialmente nos próximos dias.

Bolsa Família de setembro começa dia 17

O calendário regular do Bolsa Família de setembro começa em 17 de setembro e segue até o dia 30 de setembro. Em condições normais, os depósitos são realizados de acordo com o último dígito do NIS do responsável familiar.

Final do NIS Data de pagamento
1 17 de setembro
2 18 de setembro
3 21 de setembro
4 22 de setembro
5 23 de setembro
6 24 de setembro
7 25 de setembro
8 28 de setembro
9 29 de setembro
0 30 de setembro

As novas portarias da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil reconheceram situações de emergência em diversos municípios do Rio Grande do Sul. Veja os municípios abaixo:

Portaria Estado Município Motivo
Portaria nº 2.819, de 31/08/2026 RS Canela Granizo
RS Casca Chuvas intensas
RS Jaguari Chuvas intensas
RS Montenegro Vendaval
RS Pinheiro Machado Chuvas intensas
RS Três Palmeiras Granizo
Portaria nº 2.808, de 28/08/2026 PR Marquinho Granizo
RS Bom Retiro do Sul Chuvas intensas
RS Caseiros Granizo
RS Jari Chuvas intensas
RS Rolante Chuvas intensas
SC Bocaina do Sul Chuvas intensas
Portaria nº 2.796, de 27/08/2026 RS Ciríaco Chuvas intensas
RS Esperança do Sul Granizo
RS Machadinho Chuvas intensas
RS Pelotas Vendaval
RS Quevedos Granizo
Portaria nº 2.771, de 26/08/2026 PR Morretes Granizo
RS Capão Bonito do Sul Chuvas intensas
RS Cruzeiro do Sul Chuvas intensas
RS Itapuca Chuvas intensas
RS São Lourenço do Sul Vendaval
RS Viadutos Chuvas intensas
Portaria nº 2.754, de 25/08/2026 PR Santa Maria do Oeste Granizo
RS Barão de Cotegipe Chuvas intensas
RS Butiá Vendaval
RS Canguçu Chuvas intensas
RS Charqueadas Vendaval
RS Chuí Vendaval
RS David Canabarro Chuvas intensas
RS Jaguarão Chuvas intensas
RS Não-Me-Toque Vendaval
RS Pantano Grande Vendaval
RS Piratini Granizo
RS Santo Antônio do Palma Chuvas intensas
RS São José do Norte Chuvas intensas
RS Vera Cruz Chuvas intensas
SC Ermo Chuvas intensas

Os reconhecimentos estão relacionados a diferentes eventos climáticos, principalmente chuvas intensas, granizo e vendavais.

A medida, porém, não deve ser confundida com a antecipação automática do Bolsa Família. O município precisa estar contemplado na operação de pagamento unificado definida pelo MDS.

A regra também prevê que a quebra do calendário pode ter duração de dois meses. Caso a situação de emergência continue, o município pode solicitar a renovação da medida por mais dois meses, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo governo federal.

Por isso, famílias gaúchas que recebem o Bolsa Família devem ficar atentas à divulgação oficial do MDS para saber se sua cidade será incluída na antecipação de setembro.

Se o município for incluído na lista de pagamento unificado, os beneficiários poderão movimentar a parcela a partir de 17 de setembro, primeiro dia do calendário, mesmo que o NIS termine em número diferente de 1.

Para as cidades que não forem incluídas na medida, permanece o calendário normal. Nesse caso, o pagamento seguirá a sequência do final do NIS, de 1 a 0.

A antecipação não exige que cada família faça um pedido individual. A medida é aplicada ao conjunto dos beneficiários do município contemplado.

O beneficiário pode acompanhar a situação da parcela pelo aplicativo Bolsa Família e pelo Caixa Tem, além dos canais de atendimento do governo.

O MDS também disponibiliza o telefone 121 para informações sobre os programas sociais. A Caixa Econômica Federal atende os beneficiários pelo número 111.