O Governo Federal anunciou uma decisão que pode afetar algumas famílias beneficiárias do Bolsa Família: o bloqueio do benefício para titulares com renda superior a R$ 353 por pessoa.

Essa mudança, baseada no limite de renda familiar per capita estabelecido pelo programa, tem como objetivo direcionar melhor os recursos para aqueles que mais necessitam. O Bolsa Família de Abril começa no dia 17 e virá esse mês ainda com o acréscimo do Vale-Gás para cerca de 25% do total de beneficiários extras para esse segmento da população, mediante inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Bloqueio do Bolsa Família

A decisão de bloquear o Bolsa Família para famílias com renda per capita superior a R$ 353 pode impactar diretamente aqueles que ultrapassam esse limite. Além disso, mesmo para aqueles que ainda permanecerem no programa, pode haver uma redução nos valores do benefício caso haja aumento na renda familiar.

É importante ressaltar que essa medida não implica um corte ou suspensão imediata do benefício. O bloqueio ou redução do Bolsa Família ocorre de maneira gradual, garantindo uma certa estabilidade financeira para os beneficiários, a chamada regra de proteção.

Regra de proteção

Quanto à redução no valor do benefício, ela pode chegar a 50% do total, conforme a implementação da regra de proteção. Essa regra permite que o beneficiário que obtenha uma nova renda possa permanecer no programa por mais 24 meses. Após esse período, o Bolsa Família pode ser suspenso, mas as famílias têm até 36 meses para retornar ao programa em caso de diminuição da renda.

A partir de junho de 2023, uma nova diretriz foi implementada no Bolsa Família, visando uma transição mais tranquila para as famílias cuja renda ultrapassa o limite estabelecido pelo programa. Essa regra estabelece que as famílias cujo rendimento excedeu o limite permitido podem permanecer no programa por até 2 anos, recebendo metade do valor do benefício durante esse período.

Conforme a legislação, para se qualificar para o Bolsa Família, é necessário comprovar uma renda per capita de até R$ 353, o que representa o limite de pobreza estabelecido pelo programa. Portanto, se a renda familiar aumentar e ultrapassar esse valor, a família não será excluída imediatamente, mas sim direcionada para a Regra de Proteção.

As famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706) entram nessa categoria de proteção. Durante esse período, o valor do benefício é reduzido para 50% do valor recebido anteriormente. Essa condição pode se estender por até 24 meses.