O governo de Santa Catarina informou que a primeira parcela do auxílio SC Mais Renda será paga no próximo mês para os cadastrados até o dia 23 de junho. O cadastramento para os profissionais que perderam vínculo formal de emprego da pandemia iniciou no dia 10 de junho e até o momento foram registradas mais de 7 mil inscrições no site https://www.sc.gov.br/scmaisrenda/, além das famílias já cadastradas no CadÚnico.

O benefício foi aprovado por unanimidade em 9 de junho, na Assembleia Legislativa de SC. A conversão em lei da Medida Provisória 240/21 institui o auxílio para famílias em situação de vulnerabilidade e pessoas que perderam seus empregos durante a pandemia.

De acordo com o governador de SC, Carlos Moisés, o governo do Estado pagará "a primeira das três parcelas de R$ 300 ainda em julho, para aqueles que se cadastrarem até dia 23 de junho e estiverem aptos para receber o benefício", afirmou. O benefício é pago por meio de cartão que poderá ser utilizado no pagamento de alimentação e despesas essenciais em milhares de estabelecimentos credenciados em todos os municípios catarinenses.

De acordo com o governo catarinense, cerca de 67 mil famílias devem ser beneficiadas pelo programa. O auxílio SC Mais Renda tem valor de R$ 900 e será pago em três parcelas de R$ 300 por meio de cartões magnéticos que serão distribuídos aos aprovados.

O pagamento da 1ª parcela está previsto para o fim de julho. "Queremos que a utilização ocorra da melhor maneira possível para o beneficiário, sem transtornos para quem já sofreu tanto com essa pandemia. Os cartões devem ser entregues com segurança e rapidez, amenizando o sofrimento de milhares de catarinenses", explicou o secretário adjunto, Daniel Netto Cândido.

Cadastro no auxílio SC Mais Renda

O cadastro deverá ser realizado unicamente pelos profissionais dos setores ligados à alimentação, alojamento, promoções, eventos, turismo e transporte coletivo que perderam o emprego durante a pandemia. Para se cadastrar o cidadão deve acessar o endereço https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/solicitar-auxilio-emergencial-sc e seguir o passo a passo abaixo:

  1. Possuir cadastro na plataforma www.gov.br
  2. Clicar no botão SOLICITAR
  3. Entrar com o acesso GOV.BR
  4. Preencher o formulário on-line e ao final clicar no botão SOLICITAR SERVIÇO
  5. Aguardar a validação do cadastro
  6. Após o cadastro aprovado será entregue um cartão com o crédito para utilização do benefício em redes conveniadas à Alelo, do Banco do Brasil, nos 295 municípios catarinenses
  7. O local e a data para retirada do cartão serão informados posteriormente pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS)

O prazo máximo para cadastro no programa auxílio SC Mais Renda vai até 30 de setembro de 2021.

Já para os beneficiários que já estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) a Secretaria de Desenvolvimento Social fará a análise das informações conforme as bases de dados disponíveis. Para saber se terá direito ao benefício esse grupo deve consultar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do seu município.

Após ter o cadastro aprovado, o beneficiário vai receber o cartão magnético com o valor do auxílio e poderá utilizar em locais como supermercados, mercearias, padarias, quitandas, açougues, farmácias, restaurantes, papelarias, livrarias e até em postos de combustíveis. Não será possível fazer o saque em espécie do valor. Os cartões serão distribuídos por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Para os beneficiários relacionados no CadÚnico, a aprovação será automática, após o cruzamento de informações quanto aos requisitos impeditivos. Para os trabalhadores que perderam o vínculo empregatício, conforme delimitado, a aprovação do benefício será disponibilizada na consulta ao Portal de Serviços, onde foi realizado o cadastro, bem como informado pelo e-mail cadastrado.

Quem tem direito ao SC Mais Renda?

Na página oficial do programa foram divulgados os critérios para receber o auxílio emergencial de Santa Catarina. Veja quem terá direito ao benefício:

- Famílias cadastradas no Cadastro Único até o dia 9 de junho de 2021 e que estão em situação de pobreza ou extrema pobreza e não receberam o benefício do Programa Bolsa Família e nem auxílio emergencial federal.

Os requisitos para este grupo são:

  • Morar em Santa Catarina
  • Cadastradas no CadÚnico até o dia 9 de junho de 2021;
  • Com renda mensal de:
    • Até R$ 89,00 (oitenta e nove reais) por pessoa (situação de extrema pobreza)
      • OU
      • Entre R$ 89,01 (oitenta e nove reais e um centavo) e R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) por pessoa (situação de pobreza). Nesse caso, desde que tenham em sua composição gestante e/ou crianças ou adolescentes de até 17 (dezessete) anos;
      • Não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou de benefício de prestação continuada (BPC);
      • Estejam registradas no CadÚnico como responsáveis pelo domicílio;
      • Sejam responsáveis pelos cadastrados no registro de famílias do CadÚnico.
      • Não terem residido no exterior na data de 9 de junho de 2021;
      • Não terem cumprido pena em regime fechado na data de 9 de junho de 2021;
      • Não terem recebido o auxílio emergencial federal.

      - Trabalhadores que perderam o vínculo formal de emprego entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021, em empresa de algum dos setores contemplados pelo SC Mais Renda. Estes devem realizar o cadastro para ter acesso ao benefício.

      O benefício é válido para trabalhadores dos seguintes setores:

      1. Alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56)
      2. Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801)
      3. Design (CNAE 7410201)
      4. Aluguel de móveis, utensílios, aparelhos de uso doméstico e pessoal e instrumentos musicais (CNAE 772920)
      5. Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003)
      6. Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (CNAE 7721700)
      7. Casas de festas e eventos (CNAE 8230002)
      8. Serviços e organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001)
      9. Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019)
      10. Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500)
      11. Produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101)
      12. Transporte rodoviário de passageiros (CNAE 49.2)

      Para quem pertence ao grupo de pessoas desempregadas também será necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:

      • Morem em Santa Catarina
      • Não tenham recebido o auxílio emergencial federal;
      • Não tinham vínculo ativo de emprego na data de 9 de junho de 2021;
      • Não tenham, em maio de 2021, recebido seguro-desemprego;
      • Não tenham, em maio de 2021, recebido benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
      • Não tenham residido no exterior na data de 9 de junho de 2021;
      • Não estivessem cumprindo pena em regime fechado na data de 9 de junho de 2021;
      • Não tenham recebido o auxílio emergencial destinado aos trabalhadores da cultura originado da Lei federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

      O benefício poderá ser recebido por mais de uma pessoa da mesma família desde que o trabalhador desempregado que tenha perdido o vínculo formal entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021 dos setores especificados não seja o responsável familiar cadastrado no CadÚnico, já beneficiado com o SC Mais Renda.