O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) passará por novas mudanças que podem impactar milhões que dependem de benefícios sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

As alterações foram definidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) por meio da Portaria nº 1.199/2026, que atualiza procedimentos de gestão e acompanhamento das informações das famílias cadastradas.

A nova norma modifica regras previstas na Portaria MDS nº 1.145/2025, criada para regulamentar dispositivos da Lei nº 15.077/2024. A legislação estabelece que os programas devem considerar o prazo máximo de 24 meses para atualização dos dados cadastrais, tanto nos processos de entrada quanto na continuidade dos pagamentos.

Mudanças nos prazos

Entre os principais pontos alterados está o prazo para a exigência de entrevistas domiciliares destinadas às famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família e do BPC. Pela regra anterior, a obrigatoriedade começaria em 1º de janeiro de 2026. Com a nova portaria, a medida foi prorrogada e só deverá ser aplicada a partir de 1º de julho de 2027.

Na prática, a mudança concede mais tempo para que municípios, responsáveis pela operação do Cadastro Único, adaptem seus procedimentos e organizem as equipes responsáveis pelas visitas e atualizações cadastrais.

Entrevistas domiciliares também alcançam novos pedidos de BPC

Além das famílias unipessoais que já recebem benefícios, a exigência de entrevista domiciliar também será aplicada aos cidadãos que solicitarem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O objetivo da medida é ampliar o controle das informações declaradas no cadastro e garantir maior segurança na análise dos pedidos.

O BPC é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda, sendo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como o benefício utiliza informações do Cadastro Único para análise dos requisitos, a atualização dos dados familiares é uma etapa fundamental para a concessão e manutenção dos pagamentos.

Segundo a portaria publicada pelo MDS, a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad) e a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) ficarão responsáveis por estabelecer os procedimentos operacionais e definir o cronograma de atualização cadastral. A previsão é que as orientações sejam divulgadas até 31 de dezembro de 2026.

Casos em que a visita domiciliar poderá ser dispensada

Apesar da previsão de visitas presenciais, existem situações em que a exigência poderá ser flexibilizada. Conforme regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 20 da Sagicad/MDS, algumas famílias poderão ser dispensadas da entrevista domiciliar.

Entre os casos previstos estão moradores de áreas consideradas violentas, localidades de difícil acesso, municípios em situação de calamidade pública, emergência ou desastre, além de pessoas incluídas em programas de proteção ou submetidas a medidas protetivas.

Também estão entre as exceções pessoas em situação de rua, comunidades indígenas, comunidades quilombolas e moradores de domicílios coletivos, considerando as características específicas desses grupos e as dificuldades de deslocamento ou atendimento presencial.

Acordo evita suspensão imediata de benefícios

As alterações foram definidas após negociações entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU). O entendimento foi formalizado por meio do Acordo nº 4/2026, que estabeleceu regras temporárias para aplicação das visitas domiciliares.

A medida busca evitar que famílias tenham o pagamento do Bolsa Família interrompido automaticamente após a solicitação do BPC, enquanto ainda estiverem em processo de adequação às novas exigências cadastrais.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), no entanto, avalia que a alteração possui caráter temporário. Segundo a entidade, a Lei nº 15.077/2024 continua em vigor e os municípios ainda enfrentam o desafio de atualizar um grande número de cadastros de famílias compostas por apenas uma pessoa.

Além disso, a CNM destaca que a redução do valor de referência do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (IGD-PBF) tem afetado a capacidade operacional das administrações municipais, que precisam manter equipes e estruturas para executar as ações de acompanhamento social.