O calendário financeiro de 2026 começa movimentado para milhões de brasileiros, especialmente para quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS. A modalidade, que permite a retirada anual de parte do saldo do Fundo de Garantia no mês de nascimento do trabalhador, volta a ganhar destaque neste início de ano, com os primeiros pagamentos programados já para janeiro e fevereiro.
Para os trabalhadores nascidos no mês de fevereiro, os valores estarão disponíveis a partir do dia 02 de fevereiro. É possível sacar de R$ 500,00 a R$ 2.900,00, dependendo do saldo nas contas vinculadas ao FGTS.
Quem recebe o saque-aniversário em fevereiro
Recebem em fevereiro de 2026 todos os trabalhadores que:
- Tenham aderido à modalidade saque-aniversário do FGTS;
- Possuam saldo disponível em contas ativas ou inativas do Fundo;
- Tenham aniversário no mês de fevereiro e optem pela modalidade.
O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento e pode ser sacado por até dois meses após esse período.
Caso não haja movimentação dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS, permanecendo disponível apenas para saque futuro ou em situações previstas em lei.
A Caixa também permite que o trabalhador cadastre uma conta bancária para recebimento automático, evitando a necessidade de ir a uma agência ou casa lotérica.
Calendário saque-aniversário do FGTS 2026
Segundo o cronograma oficial da Caixa Econômica Federal, os pagamentos do saque-aniversário em 2026 seguem o seguinte calendário:
- Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2026
- Fevereiro: de 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
- Março: de 2 de março a 29 de maio de 2026
- Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2026
- Maio: de 4 de maio a 31 de julho de 2026
- Junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2026
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2026
- Agosto: de 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
- Setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
- Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
- Novembro: de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
- Dezembro: de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
A recomendação da Caixa é que o trabalhador verifique antecipadamente se os dados bancários estão atualizados no aplicativo FGTS para garantir o crédito automático do valor.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
Antes de optar pela modalidade, é essencial entender as diferenças entre os dois modelos de saque do FGTS:
- Saque-rescisão (modelo tradicional): em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo acumulado no FGTS, além de receber a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
- Saque-aniversário: o trabalhador passa a ter direito apenas ao saque anual de parte do saldo, no mês de aniversário. Em caso de demissão sem justa causa, ele recebe apenas a multa de 40%, mas não pode sacar o saldo integral, que permanece retido e disponível apenas nas liberações anuais.
Qual o valor do saque-aniversário
O valor liberado anualmente depende do saldo total disponível nas contas do FGTS vinculadas ao CPF do trabalhador. A Caixa aplica uma alíquota progressiva, combinada com uma parcela adicional fixa, conforme a faixa de saldo. Veja como funciona:
- Até R$ 500 no fundo: 50% do saldo
- De R$ 500,01 a R$ 1.000 no fundo: 40% do saldo + R$ 50
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% do saldo + R$ 150
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% do saldo + R$ 650
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% do saldo + R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% do saldo + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000 no Fundo: 5% do saldo + R$ 2.900
O cálculo considera a soma de todas as contas ativas e inativas do FGTS, o que significa que trabalhadores que já mudaram de emprego podem ter acesso a valores maiores.
Como aderir ao saque-aniversário
A adesão ao saque-aniversário é opcional e pode ser feita a qualquer momento, de forma totalmente digital. O trabalhador pode escolher a modalidade por meio de:
- Aplicativo FGTS (Android e iOS);
- Site oficial do FGTS;
- Portal da Caixa Econômica Federal.
Se a adesão for feita antes do mês de aniversário, o valor é liberado já no mesmo ano. Caso a opção ocorra durante o mês de nascimento, o crédito pode sair em até cinco dias úteis. Já quem faz a escolha após o mês de aniversário só terá acesso ao saque no ano seguinte.
Quem opta pelo saque-aniversário e é demitido sem justa causa mantém o direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. No entanto, não pode sacar imediatamente o valor acumulado, que continua vinculado à conta e só será liberado nas janelas anuais previstas no calendário.
Mesmo que o trabalhador solicite o retorno ao saque-rescisão, a mudança só entra em vigor após um período de carência, o que significa que, se houver demissão nesse intervalo, continuam valendo as regras do saque-aniversário.
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