Nesta segunda-feira (4), a Caixa Econômica Federal realizará o pagamento do já anunciado Auxílio Extraordinário para pescadores de municípios da Região Norte afetados pela seca ou estiagem.

Uma parcela única, no valor de R$ 2.824, será depositada diretamente na conta bancária do beneficiário, seja na conta já existente ou em uma Poupança Social Digital, aberta automaticamente pelo banco.

A medida é fruto da Medida Provisória nº 1.277, publicada pelo Governo Federal, e visa apoiar pescadores artesanais que se encontram em situação de emergência devido às condições climáticas adversas. A Poupança Social Digital pode ser movimentada por meio do aplicativo Caixa Tem, permitindo o pagamento de contas, transferências, compras com cartão de débito virtual, entre outros serviços.

O que é o Auxílio Extraordinário?

O Auxílio Extraordinário foi instituído pela Medida Provisória nº 1.263, de 7 de outubro de 2024, e é destinado aos pescadores artesanais que recebem o Seguro-Desemprego do pescador artesanal e moram em municípios da Região Norte, afetados pela seca ou estiagem, situação reconhecida como de emergência pelo Poder Executivo Federal.

Os pescadores que tiverem o Seguro-Desemprego concedido até o dia 8 de outubro de 2024 são elegíveis para o auxílio.

Cidades em situação de calamidade

Os municípios da Região Norte em situação de calamidade que têm direito ao benefício são os seguintes:

ESTADO DO ACRE: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri.

ESTADO DO AMAZONAS: Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Barcelos, Benjamin Constant, Beruri, Borba, Caapiranga, Canutama, Carauari, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Itamarati, Japurá, Juruá, Jutaí, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Manicoré, Maraã, Maués, Novo Aripuanã, Parintins, Pauini, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Silves, Tabatinga, Tapauá, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará, Urucurituba.

ESTADO DO PARÁ: Alenquer, Aveiro, Bannach, Belém, Curuá, Itupiranga, Jacareacanga, Juruti, Monte Alegre, Muaná, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Pau D'Arco, Porto de Moz, Prainha, Santana do Araguaia, Santarém, São Félix do Xingu, Terra Santa, Trairão.

ESTADO DE RONDÔNIA: Alta Floresta D'Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Ariquemes, Campo Novo de Rondônia, Cerejeiras, Cujubim, Espigão D'Oeste, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho D'Oeste, Ministro Andreazza, Nova Mamoré, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Porto Velho, Primavera de Rondônia, Rio Crespo, Santa Luzia D'Oeste, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, Urupá.

Como será realizado o pagamento?

O pagamento será feito em parcela única de R$ 2.824, com os valores sendo creditados diretamente nas contas dos beneficiários. O procedimento de liberação dos pagamentos será operacionalizado em conjunto com a Dataprev e o INSS, que identificarão os beneficiários do Seguro-Defeso nessas áreas. A Caixa Econômica Federal, como agente pagador, realizará os depósitos após o processamento da relação de beneficiários.

Quem tem direito ao benefício?

O Auxílio Extraordinário será concedido a pescadores artesanais que:

  • Receberam o Seguro-Defeso até a data de 8 de outubro de 2024;
  • Estão cadastrados em municípios da Região Norte reconhecidos como afetados pela seca ou estiagem;
  • Não foram contemplados pela Medida Provisória nº 1.263, de outubro de 2024.

O pagamento será realizado sem descontos ou compensação de saldos negativos, e os valores não terão nenhum tipo de dedução.

Os beneficiários do Auxílio Extraordinário devem acompanhar as orientações do Ministério da Pesca e Aquicultura e ficar atentos às liberação dos pagamentos nas próximas semanas. Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com o canal de atendimento do ministério pelo e-mail [email protected].