O Governo Federal, por meio do MDS (Ministério do Desenvovimento e Assistência Social) e do Ministério da Economia, criou uma nova ferramenta para pequenos empreendedores e inscritos no Cadastro Único: O programa Acredita. Instituído no dia 22 de abril como Medida Provisória, o foco da iniciativa é oferecer crédito com taxas de juros diferenciadas e estimular o início de um novo negócio.

O programa foi instaurado primeiramente como medida Provisória, que já tinha força de lei. O prazo inicial de funcionamento do programa era de 60 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 30 dias. Neste momento, o PL nº 1725/2024 depende apenas da sanção presidencial, pois já foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Confira abaixo as principais informações.

(Foto: Reprodução)
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Primeiramente, é importante dizer que o Programa Acredita foi dividido em 4 eixos. São eles:

NOME DO PROGRAMA OBJETIVO
Acredita no Primeiro Passo Fornecer apoio às famílias de baixa renda, informais, mulheres, pequenos produtores rurais, e apoio ao programa Fomento Rural.
Acredita no seu negócio Voltado para empresas, com iniciativas visando renegociação de dívidas e acesso a crédito para MEIs e microempresas.
Mercado Secundário para Crédito Imobiliário Fortalecer o setor imobiliário e criar mercado secundário de crédito imobiliário mais robusto.
Eco Invest Brasil Incentivar investimentos estrangeiros em projetos sustentáveis no Brasil, com soluções de proteção cambial.

Acredita no Primeiro Passo

De acordo com resolução do Banco Central, pessoas inscritas no CadÚnico possuem microcrédito liberado por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Vale lembrar que não necessariamente o cidadão precisa estar recebendo o Bolsa Família para estar apto a aderir ao programa Acredita. A legislação estabelece que os beneficiários podem solicitar até R$ 21.000,00 para os que não possuem um negócio já em funcionamento nesta 1ª fase do programa.

O Governo estima que aproximadamente 41 milhões de famílias (91 milhões de pessoas) que estão inscritas no CadÚnico terão direito a utilizar os benefícios do programa. Um dos diferenciais é que não existe a necessidade de fiador ou garantia de bens.

Outra projeção é o valor médio das operações, que deve ser de aproximadamente R$ 6 mil. Para estes empréstimos, as taxas de juros são mais acessíveis e com um Fundo Garantidor exclusivo para este segmento de pessoas.

Neste momento, os empréstimos do programa Acredita no Primeiro Passo estão disponíveis apenas para as regiões Norte, Nordeste e para o estado de Minas Gerais. As liberações são feitas apenas através do Banco do Nordeste, do Banco da Amazônia e do Banco do Pará.

A próxima região que deve apresentar oficialmente a liberação do programa Acredita no Primeiro Passo é a Centro-Oeste. Brasília deve ser a primeira UF (Unidade Federativa) a oficialmente iniciar as operações, tendo em vista que alguns documentos importantes, como as cartas de intenções, por exemplo, já foram assinadas.

Por outro lado, ainda não existe previsão exata para quando os bancos federais, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, por exemplo, iniciarão os procedimentos do programa. Neste caso, as negociações avançarão apenas após a sanção presidencial.

Programas do "Acredita"

Desenrola Pequenos Negócios

Um dos programas instituídos dentro do "Acredita" é o Desenrola Pequenos Negócios. Este braço é responsável por oferecer oportunidade a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte de renegociarem suas dívidas com instituições financeiras.

Se enquadram neste programa empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e dívidas inadimplentes há mais de 90 dias, independentemente do valor da dívida ou tempo de atraso. O grande objetivo é beneficiar o empreendedor com condições especiais, tendo condições favoráveis à oferta de melhores descontos, prazos e juros.

Desde 13 de maio, os bancos realizam as renegociações com os clientes. O prazo para a realização das tratativas é 31 de dezembro de 2024. A negociação pode ser efetuada diretamente com os canais de atendimento das instituições financeiras autorizadas.

Alguns dos principais benefícios:

  • Média de 40 a 90% de descontos;
  • Retomada de crédito e empréstimos financeiros;
  • Retomada da regularização e formalidade empresarial;
  • Bancos irão elevar o nível de capital para a concessão de empréstimos;
  • Incentivo sem custos ao Governo em 2024.
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ProCred 360

O ProCred é uma alternativa de crédito para os empreendedores que, por algum motivo, não foram atendidos de maneira eficaz pelo Pronampe. Este instrumento é uma fonte adicional de financiamento, com potencial considerável de impacto.

Para participar do programa, os empreendedores devem solicitar o crédito diretamente nas instituições bancárias. O grande objetivo é trazer flexibilidade nos prazos de pagamento e taxas menores em comparação a taxas praticadas por outras modalidades do mercado.

Se enquadram no ProCred 360 os Microempreendedores Individuais (MEIs) e microempresas que obtiveram faturamento de até R$360 mil no ano anterior.

Um diferencial é o maior incentivo para empresas lideradas por mulheres. As empresas que tiverem o selo Mulher Emprega Mais, e as que tiverem sócias majoritárias ou sócias administradoras mulheres terão a permissão para empréstimos de maior valor, de até 50% do faturamento do ano anterior (o teto é 30% para os demais casos).

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PRONAMPE

A grande novidade envolvendo o PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é a possibilidade de renegociação de empréstimos e que adquiriram dívidas em relação ao programa.

A possibilidade de renegociação está ativa desde 13 de maio e se estende até 31 de dezembro deste ano. Simultaneamente, o PRONAMPE segue disponibilizando crédito e passa a funcionar permanentemente.

A negociação deve ser efetuada diretamente com os canais de atendimento das instituições financeiras. Após a renegociação ser efetivada, a aptidão para retomada de crédito é imediata.

Alguns benefícios da adesão são:

  • Retomada de crédito para empréstimos financeiros;
  • Retomada da regularização e formalidade empresarial;
  • Possibilidade de renegociação dos créditos, mesmo após a honra, sob as mesmas condições de créditos próprios dos bancos;
  • Expansão do prazo para leiloar créditos não recuperados de 18 para até 60 meses

As condições facilitadas e os incentivos apresentados para empresas lideradas por mulheres no programa "ProCred 360" também são válidas para o PRONAMPE.

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