O domingo de 06 de dezembro é a data em que a Caixa fará novos depósitos do Auxílio Emergencial para cerca de 3,5 milhões de pessoas nascidas em setembro. Será a 8ª parcela para aqueles que receberam a primeira lá em abril, quando o programa foi criado. Quem recebeu a primeira parcela mais tarde, receberá então parcelas anteriores (7ª, 6ª ou 5ª), conforme o mês de aprovação, sabendo que agora todos os pagamentos obedecem ciclos, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.

Já os saques em dinheiro e transferências para quem recebe o crédito neste domingo só serão liberados a partir do dia 20 de janeiro de 2021.

Segundo o banco serão mais R$ 1,2 bilhão liberados nas contas Poupança Social Digital dos beneficiários. A partir desta data, os valores já podem ser movimentados pelo aplicativo CAIXA Tem para pagamento de boletos, compras e uso nas maquininhas de estabelecimentos comerciais.

A Conta Poupança Social Digital foi um meio da Caixa criar uma poupança simplificada a quem não possuía conta bancária. Ela não tem tarifa de manutenção e conta com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.

Calendário do auxílio em dezembro

Veja quem vai receber o auxílio neste domingo e pelos próximos dias:

Calendário da 8ª parcela:

Ciclo 5
Mês de nascimento Crédito em conta Saque e transferência
Janeiro 22 de novembro 19 de dezembro
Fevereiro 23 de novembro 19 de dezembro
Março 25 de novembro 04 de janeiro
Abril 27 de novembro 06 de janeiro
Maio 29 de novembro 11 de janeiro
Junho 30 de novembro 13 de janeiro
Julho 02 de dezembro 15 de janeiro
Agosto 04 de dezembro 18 de janeiro
Setembro 06 de dezembro 20 de janeiro
Outubro 09 de dezembro 22 de janeiro
Novembro 11 de dezembro 25 de janeiro
Dezembro 12 de dezembro 27 de janeiro


Assim que chegar a data prevista para o início do saque, o beneficiário irá encontrar a opção habilitada no aplicativo Caixa Tem. No app deverá ser informado o valor a ser retirado e então será gerado um código autorizador que vale por duas horas para saque nos caixas eletrônicos e casas lotéricas. O saque poderá então ser realizado sem cartão.

- Passo a passo: Como sacar o dinheiro do auxílio no caixa eletrônico

Saque do auxílio tem prazo

É importante lembrar que o saque do auxílio emergencial deve ser feito em até 90 dias depois do crédito na conta poupança digital criada pela Caixa Econômica Federal. Após os 90 dias, o dinheiro retorna automaticamente para os cofres da União. A Caixa diz que a devolução de alguma parcela não interfere no pagamento das parcelas seguintes.

No entanto, para os inscritos no Bolsa Família este prazo é maior e o dinheiro fica disponível por até 270 dias após o crédito em conta. Segundo a Caixa, este prazo maior para o grupo do Bolsa Família foi justamente para evitar aglomerações e filas nas agências, como aconteceu no pagamento das primeiras parcelas em abril e maio deste ano.

Governo já sabe quem fraudou o auxílio e vai pedir devolução

O governo federal vai cobrar nos próximos dias a devolução do Auxílio Emergencial dos brasileiros que receberam o benefício de forma irregular. A notificação será feita por mensagens de texto (SMS) no celular e cerca de 2,6 milhões de pessoas devem receber o comunicado ainda este mês.

De acordo com a lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, deve devolver o Auxílio Emergencial o cidadão que:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tenha emprego formal;
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
  • É servidor público;
  • É militar da ativa ou reservista.

Quem tentou fraudar o sistema do governo e conseguiu o dinheiro extra sem ter direito ao benefício pode ser enquadrado nos crimes de falsidade ideológica e estelionato. A pena para estes crimes é de até 5 anos de prisão.

O Ministério da Cidadania lançou em maio deste ano um site para devolução do Auxílio Emergencial. O portal é destinado para beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico ou site/app da Caixa. Basta acessar o endereço - devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e preencher o Número de Identificação Social (NIS) ou o CPF.

O único meio de devolver o auxílio recebido de forma irregular é pelo site citado acima, do Governo Federal. Cuidado com possíveis golpes e pedidos de transferência de valores por terceiros. O Governo Federal NÃO faz requisição de transferência e o único meio de devolver o auxílio é por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) a ser emitida no site do Ministério da Cidadania.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) poderá ser paga nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou de qualquer banco, como em terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências e pela internet.