O mês de Julho chegou e com ele vem aí um novo ciclo de pagamentos de um dos principais benefícios sociais do país: o Mães de Pernambuco. O programa estadual é voltado para mulheres em situação de vulnerabilidade social e dá uma parcela de R$ 300 para mães em extrema pobreza.
Atualmente, mais de 105 mil mulheres residentes em Pernambuco são beneficiárias do programa. Todos os meses, o auxílio é disponibilizado para as mulheres que confirmam o interesse de participação conforme as regras atuais e os limites orçamentários previstos. Agora em Julho, o próximo pagamento deve cair no próximo dia 7, uma segunda-feira.
Mães de Pernambuco: Dados do calendário de julho
Como acontece desde a criação do programa, o valor de cada parcela sempre é realizado no quinto dia útil do mês. Por isso, neste caso, a próxima parcela será disponibilizada dia 7, segunda-feira.
O valor pago para cada mulher beneficiária segue o mesmo: R$ 300. A estimativa do Governo do Estado de Pernambuco é de que o custo mensal do programa Mães de Pernambuco aos cofres públicos seja de aproximadamente R$ 30 milhões. Ao todo, o custo pode chegar aos R$ 360 milhões.
Confira abaixo todas as datas previstas para os próximos pagamentos do programa Mães de Pernambuco:
| MÊS | DATA DE PAGAMENTO | DIA DA SEMANA |
| Julho | 7 de julho | Segunda-feira |
| Agosto | 7 de agosto | Quinta-feira |
| Setembro | 5 de setembro | Sexta-feira |
| Outubro | 7 de outubro | Terça-feira |
| Novembro | 7 de novembro | Sexta-feira |
| Dezembro | 5 de dezembro | Sexta-feira |
O programa foi criado em 2024 pela então governadora Raquel Lyra e renovado para este ano devido ao grande interesse e alto número de beneficiárias.
Regras do Mães de Pernambuco para 2025
Dentre os principais requisitos deste benefício para 2025 está a obrigatoriedade da beneficiária também estar recebendo as parcelas do Bolsa Família. Com isso, a mulher possui direito a ambos os valores simultaneamente.
Confira as principais regras do programa:
- Ser responsável familiar;
- Ser residente de algum município / localidade de Pernambuco;
- Ser beneficiária do Bolsa Família com dados do Cadastro Único (CadÚnico) atualizados;
- Estar gestante, ser mãe ou responsável por criança de até 6 anos;
- Não ter vínculo empregatício formal.
Além disso, existem alguns pontos que servem para definir quais mulheres recebem a prioridade de recebimento, ou seja, quem possui maior condição de vulnerabilidade e necessidade:
- Ter dependente(s) na primeira infância;
- Ser gestante e beneficiária do Programa Benefício Variável à Gestante - BVG;
- Ser provedora de família monoparental;
- Ser Pessoa com Deficiência (PCD) ou com dependente(s) e/ou filhos(as) declarados(as) Pessoa(s) com Deficiência (PCDs);
- Ser maior de 65 (sessenta e cinco) anos;
- Declarar-se negra, parda, indígena, quilombola ou cigana;
- Pertencer a comunidade de terreiro;
- Atuar em atividade extrativista;
- Atuar na pesca artesanal;
- Integrar comunidade ribeirinha;
- Ser catadora de material reciclável;
- Ser assentada de reforma agrária;
- Ser acampada rural;
- Atuar na agricultura familiar;
- Ser beneficiária do Programa Nacional de Crédito Fundiário;
- Declarar-se analfabeta;
- Morar em domicílios urbanos sem água canalizada em, pelo menos, um cômodo;
- Morar em domicílio cujas paredes sejam construídas ou compostas com material inapropriado, como taipa, palha, madeira aproveitada ou outro material;
- Morar em domicílio ou propriedade sem banheiro ou sanitário;
- Morar em domicílio improvisado, consistente em espaços precariamente adaptados pelas famílias para servir de moradia, podendo estar em áreas privadas como prédios ou casas abandonadas, construções e acampamentos em áreas rurais ou em áreas públicas como barracas e tendas;
- Morar em domicílios coletivos, em espaços onde as famílias ou pessoas residem e se submetem a regras administrativas, como abrigos, pensões, alojamentos, dentre outros;
- Declarar-se pessoa em situação de rua;
- Ter componente familiar no sistema prisional;
- Ter criança em situação de trabalho infantil.
Vale lembrar que não houve alteração no regulamento em comparação ao ano de 2024. Diante da eficiência do método de distribuição dos valores, o governo estadual optou por manter as condições já impostas no ano passado.
Para fazer a inscrição no programa, basta que a mulher acesse o site oficial do programa (clique aqui) e informe o seu NIS (Número de Inscrição Social). A partir disso, o sistema informa automaticamente se você está habilitada ou não a receber os valores.
Caso seja aprovada, a mulher beneficiária receberá um cartão específico deste programa. Se, por algum motivo, o cartão não for entregue antes do início do recebimento das parcelas, o valor pode ser sacado diretamente nas agências da Caixa.
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