Cerca de 22 milhões de trabalhadores devem começar a receber a partir de fevereiro o abono salarial Pis/Pasep. O benefício teve calendário adiado para 2022 após decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) de não iniciar o pagamento em junho, como vinha sendo feito nos últimos anos. Assim, os trabalhadores ficaram sem receber o abono Pis/Pasep em 2021 e agora já podem consultar as novas datas de saque.

No ano de 2020, os trabalhadores puderam sacar o abono salarial alguns meses antes quando o governo federal decidiu antecipar o pagamento como medida econômica para minimizar o impacto da pandemia.

Neste ano a medida chegou a ser avaliada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, mas não se concretizou. Já em março foi anunciada a decisão do Codefat de adiar o pagamento do benefício para quem trabalhou com carteira assinada em 2020 para este ano, 2022.

Inicialmente, o governo propôs fazer a liberação dos valores entre janeiro e dezembro, por mês de nascimento, aos trabalhadores identificados com base nas informações prestadas pelos empregadores no ano anterior. No entanto, o Governo mudou de ideia e vai liberar todos os saques de fevereiro a março - veja abaixo o calendário.

A identificação dos trabalhadores que terão direito ao abono salarial será feita entre o mês de outubro do ano anterior (2019) e o mês de janeiro do ano do calendário de pagamento (2020).

Com a mudança no calendário de pagamento, os trabalhadores ainda tinham esperança de receber o abono Pis/Pasep em dobro neste ano. Contudo, o Conselho descartou pagar o benefício referente ao ano de 2021 também em 2022 e este ficará somente para 2023.

No calendário do abono salarial 2020-2021 (ano vigente 2019) a Caixa depositou R$ 17 bilhões para 22 milhões de trabalhadores entre junho do ano passado e fevereiro deste ano. O cronograma estava previsto para seguir até junho de 2021, mas acabou sendo adiado pelo governo.

Calendário do Pis/Pasep 2022

Com a mudança no cronograma, o calendário deixa de iniciar os pagamentos no mês de julho com duração até junho do ano seguinte e passa a seguir a ordem de nascimento dos beneficiários, iniciando pelos nascidos em janeiro.

O valor do Pis/Pasep em 2022 está definido após reajuste do mínimo, com base no acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2021. O INPC é utilizado para determinar o reajuste do salário mínimo, que também irá determinar o novo valor do Pis/Pasep.

O Ministério da Economia informou que o INPC fechou acima de 10,04% em 2021. Assim, o novo salário mínimo de 2022 será de R$ 1.212,00.

Dessa forma, o valor do Pis/Pasep 2022 poderia chegar até R$ 2.424,00 caso ocorresse o pagamento do abono salarial em dobro.

Confira na tabela abaixo a simulação de quais serão os valores do abono salaral Pis/Pasep em 2022. O cálculo foi feito com base na estimativa do novo mínimo nacional.

O valor oficial deve ser divugado pela Caixa Econômica Federal só após a confirmação do governo federal em fevereiro.

Tabela do Pis/Pasep 2022 atualizada pelo INPC

Proporção (meses trabalhados) Valor do abono em 2022 (Simulação)
1 R$ 101,00
2 R$ 202,00
3 R$ 303,00
4 R$ 404,00
5 R$ 505,00
6 R$ 606,00
7 R$ 707,00
8 R$ 808,00
9 R$ 909,00
10 R$ 1.010,00
11 R$ 1.111,00
12 R$ 1.212,00

Veja o calendário do Pis/Pasep em 2022

Mês de nascimento Data de pagamento do Pis 2022
Janeiro 08 de fevereiro
Fevereiro 10 de fevereiro
Março 15 de fevereiro
Abril 17 de fevereiro
Maio 22 de fevereiro
Junho 24 de fevereiro
Julho 15 de março
Agosto 17 de março
Setembro 22 de março
Outubro 24 de março
Novembro 29 de março
Dezembro 31 de março
Número final da inscrição Data de pagamento do Pasep 2022
0 15 de fevereiro
1 15 de fevereiro
2 17 de fevereiro
3 17 de fevereiro
4 22 de fevereiro
5 24 de fevereiro
6 15 de março
7 17 de março
8 22 de março
9 24 de março

Quem terá direito ao pis 2022?

Além de trabalhar por pelo menos 30 dias com carteira assinada, o trabalhador deve ainda se encaixar nas seguintes condições para receber o abono salarial:

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).