No último dia do mês de novembro a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) formalizou a adesão de um protocolo para conceder automaticamente o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para famílias da baixa renda.

Agora, as agências e distribuidoras de energia receberão mensalmente os dados do governo federal para atualizar o cadastro dos beneficiários.

O direito à tarifa social foi estabelecido em 2010. Essa consiste em desconto de 10% a 65% na tarifa de energia elétrica fixada pela Aneel, de acordo com a quantidade consumida. A partir de janeiro de 2022, a inclusão será feita de forma automática, a partir dos dados de programas sociais do governo.

Quem será contemplado na tarifa social

Podem usufruir do benefício as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Pessoas com doença cujo tratamento requeira uso de aparelhos que consumam energia também podem ter desconto, desde que a família esteja inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários-mínimos.

A Tarifa Social de Energia Elétrica dá descontos de acordo com o consumo no mês-base. Essa redução de valores pode variar de 10% até 65% para quem consumir de 30 KWh até R$ 220 KWh. Dessa forma, a partir do próximo mês de janeiro, as famílias do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) serão cadastradas no programa. De acordo com informações do governo, cerca de 24 milhões de famílias têm direito à redução dos valores.

O que é preciso para se cadastrar

Para que o cadastro seja feito de forma automática, o CPF do titular da conta de luz tem que ser o mesmo informado nas bases de dados do CadÚnico.

No caso das pessoas com doenças que precisam de aparelhos elétricos, é preciso apresentar à distribuidora de energia o relatório e o atestado médico que comprovem a situação clínica do morador.

É necessário apresentar ainda as seguintes informações:

  • CPF e carteira de identidade com foto, podendo ser o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani)
  • Código da unidade consumidora (residência) que será beneficiada, que pode ser encontrado na fatura da luz
  • Número de Identificação Social (NIS), Código Familiar do CadÚnico ou Número de Benefício (NB) para quem recebe o BPC
  • No caso de famílias com pessoas que precisam do uso contínuo de aparelhos dependentes da energia elétrica, também é preciso apresentar relatório e atestado médico comprovando a necessidade.