O Ministério da Cidadania divulgou um novo calendário de pagamento do Auxílio Emergencial. As novas datas contemplam os cidadãos que foram considerados inelegíveis e realizaram a contestação pelas plataformas digitais da Caixa ou da Dataprev. Esse novo grupo de beneficiários terá o pagamento das cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 garantido nos ciclos 5 e 6, que encerram agora no mês de dezembro. Confira o calendário do Auxílio para os novos aprovados.

De acordo com o novo calendário do Auxílio Emergencial, 122 mil pessoas vão receber as parcelas do benefício em dezembro. O público considerado elegível agora é composto por pessoas que realizaram a contestação do benefício pela plataforma digital auxilio.caixa.gov.br entre os dias 26 de agosto e 16 de outubro, e por quem realizou a solicitação pelo site da Dataprev - consultaauxilio.dataprev.gov.br - entre 27 de julho e 19 de outubro. Pessoas que tiveram a concessão do benefício reavaliada em novembro por causa de atualizações dos dados também foram consideradas elegíveis neste novo grupo de aprovados.

A primeira parcela para estes mais de cem mil aprovados em novembro será paga dentro do Ciclo 5, que já está em andamento desde o dia 22 de novembro. Já a 2ª, 3ª, 4ª e 5ª parcelas serão creditadas na última rodada de pagamento do Auxílio Emergencial, o Ciclo 6, que inicia no dia 13 de dezembro. Entretanto, para poder retirar o dinheiro nos caixas eletrônicos os beneficiários terão que esperar ainda pelo menos 20 dias. O saque e transferência destas cinco parcelas serão liberados somente a partir do dia 19 de dezembro. Por terem sido aprovados somente agora, esse grupo não terá direito a nenhuma parcela da extensão do Auxílio Emergencial.

Calendário da 1ª parcela - aprovados em novembro

Ciclo 5 - parcela 1
Mês de nascimento Crédito em conta Saque e transferência
Janeiro 30 de novembro 19 de dezembro
Fevereiro 30 de novembro 19 de dezembro
Março 30 de novembro 04 de janeiro
Abril 30 de novembro 06 de janeiro
Maio 30 de novembro 11 de janeiro
Junho 30 de novembro 13 de janeiro
Julho 02 de dezembro 15 de janeiro
Agosto 04 de dezembro 18 de janeiro
Setembro 06 de dezembro 20 de janeiro
Outubro 09 de dezembro 22 de janeiro
Novembro 11 de dezembro 25 de janeiro
Dezembro 12 de dezembro 27 de janeiro

Calendário da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª parcelas

Ciclo 6 - parcelas 2, 3, 4 e 5
Mês de nascimento Crédito em conta Saque e transferência
Janeiro 13 de dezembro 19 de dezembro
Fevereiro 13 de dezembro 19 de dezembro
Março 14 de dezembro 04 de janeiro
Abril 16 de dezembro 06 de janeiro
Maio 17 de dezembro 11 de janeiro
Junho 18 de dezembro 13 de janeiro
Julho 20 de dezembro 15 de janeiro
Agosto 20 de dezembro 18 de janeiro
Setembro 21 de dezembro 20 de janeiro
Outubro 23 de dezembro 22 de janeiro
Novembro 28 de dezembro 25 de janeiro
Dezembro 29 de dezembro 27 de janeiro

Como consultar resultado da contestação

O Ministério da Cidadania informou que as pessoas que efetuaram a contestação do pedido após a reprovação inicial, poderão consultar o resultado do novo pedido pelo site da Dataprev - consultaauxilio.dataprev.gov.br.

O prazo para contestação do Auxílio Emergencial para o público do Bolsa Família terminou no dia 30 de novembro. No final de outubro, o governo federal informou as datas para que os beneficiários que tiveram o Auxílio cancelado pudessem solicitar a revisão do resultado negativo. Para os inscritos no Bolsa Família, o governo abriu o período de 21 a 30 de novembro para que o público pudesse contestar o pagamento do Auxílio ou da extensão cancelados. Os brasileiros que tiveram as parcelas originais do Auxílio (R$ 600 ou R$ 1.200) canceladas após irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) tiveram até o dia 16 de novembro para realizar a contestação.

Para o público que recebeu as 5 parcelas mas não foi considerado elegível para receber a extensão em menor valor a contestação ficou aberta até o dia 29 de novembro. Por fim, foi aberto também prazo até 22 de novembro para os beneficiários que receberam um ou mais parcelas da extensão do Auxílio e posteriormente tiveram o benefício cancelado. Em todos os casos citados, a contestação foi recebida pelo site da Dataprev - https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/.

Confira os motivos que permitem a contestação do Auxílio cancelado para o Bolsa Família:

Contestação do Auxílio Emergencial

  • Apontamento de órgãos de controle; e
  • Denúncias de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério.

Contestação da extensão do Auxílio Emergencial

  • Idade inferior a 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes;
  • Falecimento do beneficiário identificado pela SIRC ou Sisobi;
  • Existência de emprego formal;
  • Recebimento do seguro-desemprego ou seguro defeso;
  • Ser trabalhador intermitente;
  • Renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total;
  • Recebimento de benefício assistencial ou previdenciário;
  • Ser servidor público identificado pelo SIAPE;
  • Ser preso identificado em regime fechado;
  • Ser preso sem regime de cumprimento de pena identificado nas bases do governo federal;
  • Ser servidor público militar;
  • Ser servidor público estadual, municipal ou distrital identificado pela auditoria da Controladoria Geral da União - CGU;
  • Recebimento do BEm - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
  • Fazer parte de uma família que já recebe duas cotas da extensão do auxílio emergencial;
  • Apontamento de órgãos de controle; e
  • Denúncia de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério.