O mês de dezembro entra na terceira semana e novas liberações ocorrerão em breve referente ao calendário da 8ª parcela do Auxílio Emergencial. O Ciclo 5, assim como os demais, obedece o mês de nascimento do beneficiário. Com créditos efetuados em conta poupança social digital até o dia 12 de dezembro, o saque em espécie e transferência dos valores para este grupo começará a ser liberado no dia 19 de dezembro. Por enquanto os beneficiários podem usar o dinheiro para pagamento de contas pelo Caixa Tem ou ainda usar um banco digital para movimentar os valores.

Os pagamentos fazem parte da prorrogação do benefício anunciada pelo governo no início de setembro e que prevê o pagamento de 4 parcelas adicionais em valor reduzido até o final do ano.

O calendário da 8ª parcela do Auxílio Emergencial iniciou no dia 17 de novembro, quando o benefício foi creditado primeiramente nas contas dos inscritos no programa Bolsa Família. Já os demais, aprovados inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que se cadastraram pelo app ou site da Caixa começaram a receber a 8ª parcela do Auxílio Emergencial só no dia 22 de novembro - este calendário seguiu até 12 de dezembro. O crédito da 8ª parcela foi feito da mesma forma que os pagamentos anteriores, com o dinheiro liberado primeiro em conta poupança digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, e com o saque e transferência liberado após 20 dias.

8ª parcela do auxílio para inscritos pelo app e site

Além da oitava parcela do auxílio no mês de novembro, o Ciclo 5 prevê o pagamento da 6ª e 7ª parcela para quem começou a receber o benefício nos meses de maio e junho. Dentro do mesmo ciclo a Caixa realizará ainda o crédito de parcelas de R$ 600 para o restante dos beneficiários que estão em diferentes etapas de recebimento.

Veja quem recebe a parcela do Auxílio Emergencial em novembro:

  • Recebe a 8ª parcela (R$ 300) o beneficiário que recebeu a 1ª parcela em abril;
  • Recebe a 7ª parcela (R$ 300) o beneficiário que recebeu a 1ª parcela em maio;
  • Recebe a 6ª parcela (R$ 300) o beneficiário que recebeu a 1ª parcela em junho;
  • Recebe a 5ª parcela quem fez cadastro entre 17 de junho e 02 de julho;
  • Recebe a 5ª parcela o beneficiário que realizou contestação entre 24 de abril e 19 de julho e teve o pedido aprovado;
  • Recebe a 4ª parcela o beneficiário que se cadastrou nos Correios entre 08 de junho e 02 de julho;
  • Recebe a 4ª parcela o beneficiário que contestou o pedido entre 03 de julho e 06 de agosto e foi considerado aprovado;
  • Recebe a 3ª parcela o beneficiário que realizou contestação entre 20 de julho e 25 de agosto de 2020;
  • Recebe a 2ª parcela o beneficiário que teve o pagamento reavaliado no mês de outubro.

Calendário da oitava parcela do auxílio para inscritos pelo app e site

Ciclo 5
Mês de nascimento Crédito em conta Saque e transferência
Janeiro 22 de novembro 19 de dezembro
Fevereiro 23 de novembro 19 de dezembro
Março 25 de novembro 04 de janeiro
Abril 27 de novembro 06 de janeiro
Maio 29 de novembro 11 de janeiro
Junho 30 de novembro 13 de janeiro
Julho 02 de dezembro 15 de janeiro
Agosto 04 de dezembro 18 de janeiro
Setembro 06 de dezembro 20 de janeiro
Outubro 09 de dezembro 22 de janeiro
Novembro 11 de dezembro 25 de janeiro
Dezembro 12 de dezembro 27 de janeiro

8ª parcela para o Bolsa Família

Desde setembro, o público do Bolsa Família também passou a receber a extensão do Auxílio Emergencial. A parcela de R$ 300 (R$ 600 para mulheres chefes de família) continuou sendo paga nos casos em que o valor do BF era menor. Para isso, o governo faz a soma do valor previsto para a família no pagamento do Auxílio Emergencial e a soma dos benefícios recebidos pelo grupo familiar por meio do Bolsa Família. Caso o valor do BF seja igual ou maior que o valor do Auxílio, a família recebe somente os benefícios do Programa Bolsa Família.

Com a redução no valor, cerca de 3 milhões de beneficiários voltaram a receber o benefício do Bolsa Família, reduzindo o número de pessoas que são assistidas pelo Auxílio Emergencial de 19,2 millhões para 16,3 milhões. O governo federal informou ainda o prazo de contestação para quem teve o pagamento do Bolsa Família cancelado. Aqueles que receberam a extensão do auxílio e tiveram o último pagamento suspenso terão entre os dias 21 e 30 de novembro para solicitar a revisão do pedido. Confira aqui como contestar o auxílio emergencial negado.

Calendário da 8ª parcela para o Bolsa Família

Calendário da 8ª parcela - Bolsa Família
Data NIS terminado em Quantidade de pessoas aptas
terça-feira, 17 de novembro de 2020 1 1,6 milhão
quarta-feira, 18 de novembro de 2020 2 1,6 milhão
quinta-feira, 19 de novembro de 2020 3 1,6 milhão
sexta-feira, 20 de novembro de 2020 4 1,6 milhão
segunda-feira, 23 de novembro de 2020 5 1,6 milhão
terça-feira, 24 de novembro de 2020 6 1,6 milhão
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 7 1,6 milhão
quinta-feira, 26 de novembro de 2020 8 1,6 milhão
sexta-feira, 27 de novembro de 2020 9 1,6 milhão
segunda-feira, 30 de novembro de 2020 0 1,6 milhão

Contestação do Auxílio cancelado vai até dezembro

Na última semana, o governo divulgou informações para que os beneficiários que tiveram o Auxílio Emergencial cancelado ou que foram considerados inelegíveis para receber as parcelas de R$ 300. O beneficiário que não foi considerado aprovado para receber a extensão do auxílio emergencial até dezembro poderá realizar a contestação da negativa pelo portal da Dataprev https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ até o dia 29 de novembro. Já aqueles que receberam alguma parcela de R$ 300 e teve o pagamento cancelado tiveram até o dia 22 de novembro para solicitar a contestação.

Foi divulgado também o prazo para o grupo que teve o auxílio emergencial cancelado pelo Ministério da Cidadania devido aos indícios de irregularidades identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A contestação ficará aberta ainda no decorrer do mês de dezembro, conforme o grupo.

Análises seguem novas regras

Como já informamos, após a prorrogação do Auxílio o governo divulgou novos critérios que devem ser obedecidos pelo beneficiário para que ele continue recebendo. Entre as mudanças estão a proibição do pagamento do benefício ao cidadão que conseguiu um emprego formal ou que obteve alguma tipo de benefício previdenciário/assistencial ou ainda que no ano de 2019 tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

A MP 1.000, publicada em setembro, prevê ainda a checagem mensal dos dados para garantir que os aprovados se enquadram nos requisitos antes do governo efetuar o pagamento de uma nova parcela.