O programa Devolve ICMS já contemplou desde a sua criação mais de 617 mil famílias gaúchas com pagamentos trimestrais do auxílio emergencial estadual. Lançado pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul em 2021, o benefício pago em quatro parcelas de R$ 100 é destinado para as famílias inscritas no Cadastro Único.

O valor fixo de R$ 400 é distribuído em quatro pagamentos ao longo do ano. Em 2023, a primeira rodada de depósitos ocorreu em 14 de janeiro e o próximo pagamento está previsto para cair em abril.

O governo do RS informou que mais de 92 mil beneficiários foram considerados aptos a receber o benefício na folha de pagamento de Janeiro. Além dos novos beneficiários, o Devolve ICMS registrou também o reingresso de 12 mil titulares, ou seja, pessoas que haviam perdido o direito ao benefício e agora foram novamente consideradas aptas a receber as parcelas.

Auxílio emergencial tem parcela extra

O auxílio Devolve ICMS possui duas modalidades de pagamento, sendo a de Parcela Fixa, no valor de R$ 100 depositado para todos os titulares do programa, e a Parcela Variável em quantia que varia conforme o volume de notas fiscais com CPF solicitadas pelos beneficiários nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022.

A Parcela Variável garante além dos R$ 100,00 que são fixos para todos os beneficiários uma quantia extra definida a partir de um cálculo elaborado pela equipe da Secretaria da Fazenda (Sefaz-RS).

No cálculo são considerados fatores como a renda do titular, o perfil de consumo, o ICMS incidente nos produtos e a quantidade de notas fiscais acumuladas nas compras. Segundo dados da Sefaz, neste pagamento realizado em janeiro cerca de 28% dos inscritos no Devolve ICMS (165 mil famílias) receberam a parcela variável do benefício.

Os beneficiários do Devolve ICMS podem aumentar a renda do seu Cartão Cidadão quando colocam seu CPF nas notas fiscais. Criamos essa modalidade de pagamento para justamente beneficiar as famílias de menor renda, que terão o retorno integral do imposto que recai sobre o consumo. Além disso, estimulamos a cidadania fiscal dos beneficiários. Temos a expectativa de que as pessoas introduzam na rotina o hábito de solicitar o CPF no cupom fiscal", disse a secretária da Fazenda, Pricilla Santana.

Para ter direito ao benefício a família deve estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal (Cadúnico) e comprovar renda mensal de até três salários mínimos nacionais ou renda per capita de até meio salário mínimo nacional, desde que recebam o Bolsa Família ou que o titular familiar tenha algum dependente matriculado na rede estadual de ensino médio regular.

A consulta para saber se você participa do Devolve ICMS pode ser feita informando CPF e data de nascimento no site do programa - https://www.devolveicms.rs.gov.br/participacao.

Consulta ao saldo Devolve ICMS

O titular poderá consultar o saldo do Cartão Cidadão das seguintes formas:

Comprovante da transação: Consulta do saldo disponível no Cartão BanriCard, após cada transação/compra, através da via do consumidor emitida pela Vero.

Site Banricard: A consulta do saldo disponível pode ser feita no site www.banricard.com.br. Basta fazer login o site e clicar em Minhas Compras, no menu Faturas.

Aplicativo Banricard: Canal disponível nas lojas virtuais Google Play Store e App Store para o usuário instalar em seu dispositivo móvel e ter acesso à consulta de saldo disponível no cartão.

Diretamente no estabelecimento: Consulta do saldo antes da transação, nos estabelecimentos credenciados, através da opção Consulta Saldo no POS da VERO.