Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram desligados sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 vão receber, nesta sexta-feira (7), os valores retidos de empregadores anteriores.

Essa liberação foi viabilizada por meio de uma medida provisória (MP) que reverteu o bloqueio imposto a quem optou por essa modalidade de saque no período.

Hoje, recebem os trabalhadores nascidos entre maio e agosto, com limite de pagamento de até R$ 3 mil. Para aqueles que possuem saldo superior a esse valor, a diferença será repassada em junho.

A Medida Provisória (MP) nº 1.290, responsável pela liberação antecipada dos valores, foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 28. Segundo o governo, essa é uma medida excepcional e retroativa, ou seja, válida apenas para casos passados, sem contemplar futuras demissões.

Dados da Caixa informam que cerca de 12,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com um montante total de R$ 12 bilhões liberados.

Regras para sacar o FGTS

Os trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março e que optaram pelo saque-aniversário continuarão a ter o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. As demais regras do saque-aniversário permanecem inalteradas.

Dos 12,1 milhões de trabalhadores contemplados, 2,5 milhões terão direito ao saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores no FGTS. Os demais 9,6 milhões terão descontos referentes à antecipação do saque-aniversário, modalidade de empréstimo oferecida por instituições financeiras.

  • O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: a primeira em março para valores até R$ 3 mil e a segunda em junho para quem possui saldo maior. Trabalhadores que cadastraram sua conta bancária no aplicativo FGTS, cerca de 85% do público-alvo, receberão o pagamento automaticamente.

O saque-aniversário

O trabalhador que opta pelo saque-aniversário pode retirar anualmente, no mês de seu aniversário, um percentual do saldo do FGTS acrescido de um valor adicional. No entanto, se for demitido sem justa causa, só poderá sacar a multa rescisória de 40%.

Quem desejar retornar à modalidade de saque-rescisão pode solicitar a mudança a qualquer momento, mas ela só entrará em vigor no primeiro dia do 25º mês após a solicitação.

Após 28 de fevereiro de 2025, trabalhadores optantes pelo saque-aniversário que forem demitidos não poderão mais acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.

Como sacar

Os valores serão depositados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo FGTS. Caso não haja conta cadastrada, o trabalhador deve acessar os canais de atendimento da Caixa, apresentando seus documentos pessoais.

O saque pode ser realizado com cartão cidadão e senha em lotéricas e terminais de autoatendimento da Caixa. Trabalhadores sem cartão cidadão devem procurar uma agência do banco com um documento de identidade e carteira de trabalho.

  • Primeira parcela (março): R$ 6 bilhões serão liberados, com limite de até R$ 3 mil por conta vinculada. O depósito será feito automaticamente na conta cadastrada no aplicativo FGTS no dias:
  • 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
  • 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
  • Segunda parcela (junho): R$ 6 bilhões serão disponibilizados para trabalhadores com saldo superior a R$ 3 mil. O pagamento ocorrerá a partir do dia 17 de junho.
  • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Os trabalhadores podem consultar seu direito ao saque pelos seguintes canais:

  • Agências da Caixa;
  • Telefone 0800 726 0207 - Opção "FGTS";
  • App FGTS - Opção "Informações Úteis".

Para verificar o valor disponível, o trabalhador pode acessar o extrato de suas contas do FGTS pelo aplicativo. Os montantes liberados aparecem identificados nas contas vinculadas ao FGTS pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.