Quem nasceu no mês de outubro e tem saldo nas contas do FGTS receberá um crédito em conta na Caixa nesta terça-feira de 08 de setembro no valor de até R$ 1.045 referente a liberação do FGTS Emergencial. Como já anunciado pela Caixa, o dinheiro será depositado inicialmente em conta poupança digital e será liberado para saque e transferência somente no dia 31 de outubro para este grupo.

O saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045 por trabalhador foi liberado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o impacto causado pela pandemia da Covid-19. Os pagamentos iniciaram em 29 de junho e são realizados toda segunda-feira conforme o mês de aniversário do trabalhador. O valor é limitado a um salário mínimo atual, então quem possui menos que isso de saldo nas contas recebe todo o valor disponível; já os que possuem mais, receberão R$ 1.045.

Calendário do FGTS Emergencial 2020

Caixa paga FGTS Emergencial a trabalhadores nascidos em agosto. Fonte: Caixa.
Caixa paga FGTS Emergencial a trabalhadores nascidos em agosto. Fonte: Caixa.

Com o dinheiro creditado na poupança digital da Caixa o trabalhador poderá utilizar o dinheiro do FGTS para pagar de boletos e contas ou para utilizar via cartão de débito virtual, além de pagamentos via QR code para compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos. As funções são realizadas por meio do aplicativo CAIXA Tem (baixe para Android e iOS).

Como antecipar o Saque do FGTS

Para alguns grupos de beneficiários, o saque do FGTS Emergencial será liberado somente dois meses após o crédito do valor na conta poupança digital. É o caso dos trabalhadores que recebem neste 08 de setembro e terão acesso ao saque apenas no dia 31 de outubro. Entretanto, alguns cidadãos descobriram formas de transferir e até mesmo sacar o valor da poupança digital antes do dia marcado no calendário.

Para isso, basta ter uma conta em banco digital. Para aqueles que precisam utilizar o dinheiro para outras atividades que o aplicativo Caixa Tem não permite ou apenas transferir para uma conta pessoal essa dica é uma boa alternativa.

Utilizando a conta em banco digital o usuário pode fazer um depósito por boleto, que consiste em gerar um boleto pelo aplicativo do banco digital que poderá ser pago pela Poupança Social Digital no aplicativo Caixa Tem.

Diversos bancos digitais como Nubank, Banco Inter, Original, BS2 e C6 oferecem esse tipo de serviço e na maioria deles é feito sem cobrança de tarifa. Depois de pago, o boleto é compensado em até 2 dias o dinheiro estará na sua conta. Aí, você poderá sacá-lo nos caixas 24h (dependendo do banco há tarifas) ou ainda transferi-lo para uma conta em algum outro banco físico e sacar os valores.

- Veja neste post como antecipar o saque do seu FGTS pelo aplicativo Caixa Tem

Transferir FGTS pelo PicPay ou Mercado Pago

Uma outra forma de antecipar o saque do seu FGTS Emergencial é utilizando o Cartão de Débito Virtual que pode ser gerado no Caixa Tem e criando uma conta no PicPay, Mercado Pago ou PagBank. Para isso o trabalhador deve usar a opção de adicionar dinheiro na carteira digital de uma das fintechs citadas e realizar a transferência do FGTS usando os dados do cartão de débito do Caixa Tem.

- Confira o passo a passo de como transferir o FGTS para PicPay e Mercado Pago

Como sacar os lucros do FGTS?

A Caixa realizou no dia 18 de agosto a distribuição dos lucros do FGTS. O pagamento ocorreu no dia 31 de agosto e contemplou 167 milhões de contas que possuíam saldo em 31 de dezembro de 2019.

Cerca de R$ 7,5 bilhões foram creditados pelo banco aos trabalhadores que tinham saldo em suas contas, visto que o crédito foi distribuído de forma proporcional ao saldo dessas contas na data citada acima. Os valores já estão nas contas e podem ser consultados por meio do extrato da conta do Fundo por meio do aplicativo do FGTS para Android e iOS, mensagem no celular, site da Caixa - caixa.gov.br/ ou internet banking da Caixa.

Apesar de os valores dos lucros do FGTS já estarem nas contas dos trabalhadores e o dinheiro já estar disponível para consulta, as regras para o saque das contas continuam as mesmas. Dessa forma, os trabalhadores poderão sacar os lucros nas situações previstas na Lei 8.036/90, que são:

    1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
    2. Término do contrato por prazo determinado;
    3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
    4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
    5. Aposentadoria;
    6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
    7. Suspensão do Trabalho Avulso;
    8. Falecimento do trabalhador;
    9. Idade igual ou superior a 70 anos;
    10. Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
    11. Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
    12. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
    13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
    14. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
    15. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Dessa forma, para solicitar o saque do FGTS é necessário se encaixar em uma das situações listadas acima e reunir toda a documentação exigida para cada caso específico. Confira aqui a lista de documentos dependendo da situação do solicitante.